Revalidação de Diplomas de Graduação
O que é?
Quem pode utilizar este serviço?
Etapas para a realização deste serviço
Quanto tempo leva?
Legislação
Outras informações
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O QUE É?
Diplomas de graduação expedidos por instituição estrangeiras, poderão ser declarados equivalentes aos diplomas concedidos pela UTFPR, mediante Processo de Revalidação, conforme disposto no Art. 155, Seção I, das Disposições Gerais e Art. 195, Título VII, dos Diplomas, Certificados e Títulos Universitários, do Regimento Geral da UTFPR.
A revalidação de diplomas de graduação constitui-se num processo de apostilamento do diploma expedido por estabelecimento estrangeiro de ensino superior, em que o mesmo possa ser declarado equivalente ao diploma concedido no Brasil, para fins profissionais ou acadêmicos.
OBS.: Informações mais completas sobre o Processo de Revalidação podem ser encontradas diretamente no Portal Carolina Bori, endereço eletrônico: carolinabori.mec.gov.br.
A UTFPR é signatária do acordo de adesão à Plataforma Carolina Bori, de responsabilidade do Ministério da Educação – MEC, desde a sua implementação, em março de 2017.
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO?
Brasileiros ou estrangeiros graduados em cursos de mesmo nível e área congênere ou equivalente aos cursos da UTFPR, cujos diplomas foram expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior.
ETAPAS PARA A REALIZAÇÃO DESTE SERVIÇO
SOLICITAÇÃO |
O requerente deverá acessar a Plataforma Carolina Bori, endereço eletrônico: plataformacarolinabori.mec.gov.br, para requerer a Revalidação do seu Diploma de Graduação, com base no fluxo de tramitação de processos estabelecidos pela legislação em vigor.
ATENÇÃO: Para a apresentação do pedido e consequente abertura do processo de revalidação, a inscrição deve ser feita somente por meio da Plataforma Carolina Bori.
Por meio da Plataforma Carolina Bori, o requerente deverá instruir a petição, fazendo upload, em pdf, dos documentos solicitados, tais como: Diploma de Graduação, Histórico Escolar, Projeto Pedagógico ou Organização Curricular do curso, Titulação nominalmente do corpo Docente, Informações Institucionais (acervo bibliográfico, planos de desenvolvimento institucional, relatórios de avaliação, políticas e estratégias educacionais), reportagens, artigos, etc. |
PRÉ-ANÁLISE |
Após o recebimento da solicitação, num prazo de 30 dias, a UTFPR procederá Despacho Saneador acerca da adequação da documentação exigida, bem como da necessidade de complementação e consequente existência de curso de mesmo nível ou área equivalente.
O solicitante deverá entregar a documentação complementar solicitada/exigida em até 60 (sessenta) dias, contados do despacho saneador. O não cumprimento deste prazo ensejará o cancelamento do pedido de revalidação.
Após o saneamento e a organização da solicitação, a UTFPR prestará orientações ao requerente, via Plataforma Carolina Bori, fixando o valor a ser pago, considerando os custos do processo, pela aplicação de Tabela de Arrecadação da UTFPR atualizada por Deliberações do Conselho Universitário (COUNI). EMISSÃO DE GRU – Pagamento de Taxas:Clique aqui para emissão de GRU. Selecione o Câmpus Receptor para a elaboração da Guia. |
ANÁLISE |
A análise do processo será efetuada por meio de um Comitê de Avaliação nomeado por Portaria, instituída por Docentes e/ou Consultores ad hoc pertencentes à área do curso a ser revalidado.
A avaliação substantiva concentrar-se-á nas informações apresentadas pelo candidato(a), especialmente àquelas relacionadas à organização curricular, ao perfil do corpo docente, às formas de progressão, conclusão e avaliação de desempenho do requerente. O prazo total para a análise é de 180 dias, a partir do momento que a solicitação se transforme em processo na Plataforma Carolina Bori (Favor observar o calendário acadêmico da Instituição).
Na Etapa de Instrução, o Comitê de Avaliação terá prazo de 30 dias para solicitar documentação suplementar, quando for o caso, emitindo Diligência e o requerente terá um prazo de até 60 dias para apresentar a documentação suplementar requerida.
Após o cumprimento da Diligência, quando for o caso, o Comitê de Avaliação terá o tempo restante até finalizar os 180 dias para emitir Parecer Circunstanciado e informar ao requerente o resultado da análise.
O Parecer Circunstanciado emitido pelo Comitê de Avaliação deverá tramitar na Plataforma Carolina Bori para a Comissão Central de Revalidação de Diplomas – COREV, para homologação final. |
RESULTADO |
Após a publicação e a ciência do resultado na Plataforma Carolina Bori, no caso de decisão final favorável à revalidação, o requerente deverá apresentar toda documentação original que subsidiou o processo de análise e entregar/encaminhar o diploma original aos cuidados do Departamento de Registros Acadêmicos (DERAC) do câmpus receptor, para validação e posterior apostilamento do Diploma. (Estas etapas requerem orientações específicas a serem repassadas por meio da Plataforma Carolina Bori e/ou e-mail)
Após a publicação e a ciência do parecer final, o candidato poderá entrar com recurso junto à Plataforma Carolina Bori, pelo prazo de até 10 dias úteis. O recurso deverá tramitar e, num prazo de 30 dias corridos, apresentar Parecer Substanciado. |
QUANTO TEMPO LEVA?
Graduados em cursos de mesmo nível e área congênere ou equivalente aos cursos da UTFPR, com processos de revalidação submetidos na Plataforma Carolina Bori e obtendo resultado de Deferimento Total nas etapas de Análise Acadêmica e de Homologação, ficam sujeitos aos seguintes períodos:
- Tramitação Não Simplificada: até 225 dias, a partir da data de abertura do processo na Plataforma Carolina Bori.
- Tramitação Simplificada: até 105 dias, a partir da data de abertura do processo na Plataforma Carolina Bori.
LEGISLAÇÃO
- Resolução CNE/CES 3/16, de 22 de junho de 2016.
- Portaria Normativa 22/16, de 13 de dezembro de 2016.
- Deliberação 04/16 COUNI - Atualização da Tabela de Arrecadação da UTFPR.
- Edital 006/2018 - PROGRAD, de 28 de setembro de 2018 - Retificado em 16/09/21. (Vigente)
- Revalidação de Diplomas - sitio do MEC.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Este é um serviço coordenado pela Diretoria de Gestão Acadêmica (DIREGEA), na Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD), da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) e que atende o Decreto 9.094, de 17 de julho de 2017, e alterado pelo Decreto 9.723, de 11 de março de 2019.
OBS.: Considerando que a Plataforma Carolina Bori encontra-se com módulos em constante desenvolvimento e atualização, informações contidas neste site poderão ser retificadas a qualquer tempo.
MANIFESTE SUA OPINIÃO
Entre em contato conosco pelo e-mail: revalidacao@utfpr.edu.br
(ATENÇÃO: Com o Processo em andamento, as dúvidas concernentes a sua Revalidação deverão ser ENCAMINHADAS/ACOMPANHADAS por meio da Plataforma Carolina Bori.)
Conheça seus Direitos e entenda a Lei de Acesso à Informação - LAI
Caso necessite, manifeste-se também por meio da nossa Ouvidoria!
RESULTADOS
Resultados da Análise dos Processos de Revalidação ordenados por número de Protocolo, oriundos da Plataforma Carolina Bori e finalizados no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, na UTFPR:
- 2017 a 2020 - Clique Aqui!
- 2021 a 2022 - Clique Aqui!
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