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Parecer do MEC conclui não ser possível a coexistência do Câmpus Curitiba na mesma localidade do Câmpus Sede

Parecer do MEC conclui não ser possível a coexistência do Câmpus Curitiba na mesma localidade do Câmpus Sede

Publicado 10/23/2017, 3:36:19 PM, última modificação 8/7/2019, 2:33:12 PM

Ofício n° 391/2012, do Gabinete da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação (Gabir/Sesu/MEC), divulgado nessa quarta-feira (07), traz um novo parecer sobre a legalidade da existência de um Câmpus no mesmo local da sede da UTFPR. De acordo com o Parecer n° 1.344/2012, elaborado pela Consultoria Jurídica junto ao MEC, ligada à Consultoria-Geral da União e à Advocacia Geral da União (Conjur-MEC/CGU/AGU), não é possível a coexistência do Câmpus Curitiba na mesma localidade do Câmpus Sede da instituição, com administração distinta. O documento esclarece que a legislação em vigor prevê somente o credenciamento pelo MEC de câmpus fora da sede.

O texto afirma, ainda, que a autonomia administrativa universitária concedida à UTFPR deve ser exercida nos limites da Constituição e das leis atinentes à matéria. Segundo o Parecer, a legislação prevê, no município em que funciona a sede da Universidade, apenas a existência do Câmpus Sede, como local principal do funcionamento da instituição, incluindo órgãos administrativos e acadêmicos centrais, e da unidade educacional na sede, subordinada à gestão direta da Reitoria.

Ao fim, o documento, que é uma resposta ao Ofício n° 205 enviado pelo Gabinete da Reitoria, em 02 de julho, declara que a unidade de Curitiba deve ser compreendida como uma unidade educacional na sede, sem autonomia, e subordinada, portanto, à gestão direta da Reitoria.

Leia o teor completo do 
Ofício n° 391/2012 Gabir/Sesu/MEC.

Atualizado em 09/11/2012
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