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Conflito de Interesses

Conflito de Interesses

 O que é Conflito de Interesses?

No serviço público federal, o conflito de interesses é regido especialmente pela Lei nº 12.813/2013 (conhecida como Lei de Conflito de Interesses ou LCI). Esta legislação estabelece normas rigorosas para garantir a integridade e a imparcialidade nas decisões do Poder Executivo federal.

Na legislação federal, conflito de interesses é a situação em que interesses públicos e privados se contrapõem de modo a comprometer o interesse coletivo ou a influenciar indevidamente o exercício da função pública. O ponto central é que ele pode se caracterizar mesmo sem dano ao patrimônio público ou obtenção de vantagem financeira pelo servidor, pois a própria existência do risco já configura a irregularidade.

A Quem se Aplica?

A lei abrange todos os ocupantes de cargos e empregos no Poder Executivo federal. Isso inclui desde ministros e diretores de estatais até servidores de autarquias e fundações. Algumas regras mais restritas, como o envio anual de declaração patrimonial, aplicam-se a ocupantes de cargos de alto escalão (como DAS níveis 5 e 6) ou àqueles com acesso sistemático a informações privilegiadas.

Situações Proibidas (Durante o Exercício do Cargo)

As fontes listam condutas que configuram conflito de interesses, tais como:

  • Informação Privilegiada: Divulgar ou usar em proveito próprio (ou de terceiros) informações sigilosas ou relevantes que tenham repercussão econômica e não sejam de conhecimento público.

  • Prestação de Serviços: Prestar consultoria ou manter relação de negócio com pessoas ou empresas que tenham interesse em decisões tomadas pelo servidor ou pelo colegiado do qual ele faça parte.

    1. Atividade Incompatível: Exercer atividades privadas que, por sua natureza, sejam incompatíveis com as atribuições do cargo, inclusive em áreas correlatas.

  • Intermediação: Atuar como procurador ou intermediário de interesses privados perante órgãos da administração pública.

  • Benefício a Parentes: Praticar atos que beneficiem empresas onde participem o próprio servidor, seu cônjuge ou parentes de até terceiro grau.

  • Presentes: Receber presentes de quem tenha interesse em suas decisões, fora dos limites permitidos (brindes de baixo valor e hospitalidades permitidas por decreto são exceções).

  • Fiscalização e Regulação: Prestar serviços a empresas cuja atividade seja controlada, fiscalizada ou regulada pelo órgão onde o servidor atua.

  • O Artigo 5º da Lei nº 12.813/2013 é o núcleo que define as situações de conflito de interesses durante o exercício de cargo ou emprego no Poder Executivo federal. A legislação estabelece que essas infrações configuram ato de improbidade administrativa e podem levar à pena de demissão, independentemente de ter havido ganho financeiro ou lesão real ao patrimônio público.

    Observações Importantes

  • Vínculo Contínuo: Essas regras permanecem válidas mesmo que o servidor esteja em gozo de licença ou afastamento, pois o vínculo com a administração não é rompido.

  • Prevenção: Caso o servidor tenha dúvidas se uma atividade privada gera conflito, ele deve realizar uma consulta oficial via SeCI (Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflito de Interesses), que será analisada pelo seu órgão de origem e, se necessário, pela CGU pela Comissão de Ética Pública (CEP) nos casos de cargos de ocupantes de cargos com  CD 1 e 2 (Portaria ME 121/2019).

  • Dessa forma, o agente público em situação de conflito de interesses está sujeito a diversas penalidades, incluindo a demissão, o pagamento de multas, a obrigação de ressarcir o dano causado, se for o caso, e a perda de seus direitos políticos.


    O que é o SeCI?

    O SeCI é uma ferramenta eletrônica que permite ao servidor ou empregado público federal, que não ocupe cargo DAS 5 ou superior, ou equivalente, consultar seu órgão ou entidade sempre que houver dúvida sobre como prevenir situações de conflito de interesses. Por meio do sistema, é possível apresentar a consulta, acompanhar sua tramitação e interpor recurso, quando cabível, de forma prática e rápida pela internet.

    A LEI

    Desde 1º de julho de 2013, a Lei de Conflito de Interesses instituiu mecanismos para que servidoras e servidores, bem como empregadas e empregados públicos federais, possam prevenir possíveis situações de conflito de interesses e proteger informações privilegiadas.

    DOCENTES

    Publicada em 12 de setembro de 2014, a Orientação Normativa nº 2, de 09 de setembro de 2014 da Controladoria Geral da União regulamenta o conflito de interesses no exercício da atividade de magistério.


    Para maiores informações, acesse: www.cgu.gov.br/conflitodeinteresses

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