FAQ
1. Até quando devo submeter minha proposta de TCC para avaliação?
A data limite é definida pelo professor da disciplina de TCC 1 no início do período letivo. A Proposta de TCC deve ser estruturada conforme indicado pelo professor da disciplina.
2. Quanto tempo antes devo agendar a minha defesa de TCC 2?
O agendamento da defesa deve ser realizado com, no mínimo, 15 dias de antecedência (em casos excepcionais ou de força maior, entrar em contato com o PRATCC). A definição da data, horário e formato (presencial ou remoto) é feita pelo orientador em comum acordo com os membros da banca examinadora. Recomenda-se que a banca receba o documento escrito de forma a garantir tempo hábil de leitura.
3. O que acontece se eu não concluir ou não defender o TCC 2 no semestre em que me matriculei?
Se o trabalho não for concluído no semestre inicial, a matrícula em TCC 2 poderá ser renovada automaticamente por até dois semestres consecutivos (totalizando 3 semestres). Se o TCC 2 não for concluído após esses três semestres consecutivos, a matrícula será cancelada pelo sistema acadêmico, exigindo que o estudante realize uma nova matrícula regular e siga os prazos vigentes da instituição (confira mais detalhes na Instrução Normativa).
4. Quem escolhe os membros da banca examinadora?
O professor orientador. Conforme especificado na Instrução Normativa, a banca deve ter no mínimo 3 membros: o orientador (como presidente), um docente lotado na UTFPR e um membro da comunidade interna ou externa (com titulação mínima de graduação). Pelo menos o orientador ou o coorientador deve pertencer ao DAINF ou ao DAELN. Caso o trabalho possua coorientador e este também participe da banca de defesa, a banca passará a ter 4 membros (o orientador, o coorientador e mais dois membros avaliadores), respeitando-se a exigência de, no mínimo, dois membros examinadores sem função de orientação.
5. Posso alterar o tema da minha proposta de TCC depois de aprovada?
Sim. Alterações significativas de tema são tratadas como uma nova proposta. Você deverá redigir um novo documento e submetê-lo diretamente à avaliação e aprovação do PRATCC e do seu orientador (confira mais detalhes na Instrução Normativa).
6. É possível mudar os componentes ou a estrutura da equipe mantendo o mesmo tema?
Sim, é possível. Ao contrário do regulamento anterior, a nova normativa permite alterações na equipe (inclusão, substituição ou desistência de membros). Para isso, é indispensável comunicar o PRATCC por escrito e obter a concordância formal do orientador. Se a equipe se dividir, o uso dos resultados parciais dependerá da autorização do orientador.
7. Quais são os procedimentos obrigatórios após a realização da defesa?
Após a aprovação na defesa pública, o fluxo de fechamento segue os seguintes passos
- O orientador informa a nota final obtida pela equipe ao PRATCC através do e-mail pratcc-coenc-ct@utfpr.edu.br
- O PRATCC envia para assinatura de todos os membros da banca e dos alunos na documentação de aprovação (Ata/Termo via SEI).
- O estudante realiza os ajustes textuais exigidos pela banca examinadora e envia via e-mail para o PRATCC (pratcc-coenc-ct@utfpr.edu.br) a versão final corrigida.
Após a coleta de todas as assinaturas no SEI e a entrega da versão final devidamente validada, a nota atribuída pela banca será registrada oficialmente pelo PRATCC no Sistema Acadêmico.
