Estágio
De acordo com aLei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, o estágio é considerado um ato educativo escolar supervisionado, que se desenvolve no ambiente de trabalho com o objetivo de preparar os estudantes para o mercado de trabalho.
No curso de Licenciatura em Matemática o estágio é desenvolvido em duas modalidades:
- Estágio obrigatório
- Estágio não obrigatório
O estágio obrigatório, que terá uma carga horária mínima de 400 horas, poderá ser iniciado a partir da segunda metade do curso (quinto período), atendendo ao previsto no Projeto Pedagógico do Curso (PPC).
O estágio não obrigatório pode ser desenvolvido como atividade opcional, complementar à formação acadêmico-profissional do estudante. O discente pode fazer um ou mais estágios não obrigatórios, desde o primeiro período do curso, sem carga horária pré-definida.
As atividades de estágio obrigatório e não obrigatório são coordenadas pelo Professor Responsável pelas Atividades de Estágio (PRAE), pelo Professor Orientador na UTFPR e um supervisor de estágio na Unidade Concedente de Estágio (UCE).
As funções e obrigações de discentes, docentes e supervisores de estágio, documentos necessários, bem como outros detalhamentos relacionados à realização do estágio estão determinados no Regulamento do Estágio Curricular Supervisionado dos Cursos de Licenciatura da Universidade Tecnológica Federal do Paraná e nas Normas Complementares de Estágio do curso.
Contatos
Responsável: Janecler Aparecida Amorin Colombo
E-mail: prae-comat-pb@utfpr.edu.br