Estágio

Publicado 11/7/2018, 2:30:18 PM, última modificação 4/4/2024, 7:53:38 AM

De acordo com aLei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, o estágio é considerado um ato educativo escolar supervisionado, que se desenvolve no ambiente de trabalho com o objetivo de preparar os estudantes para o mercado de trabalho.

No curso de Licenciatura em Matemática o estágio é desenvolvido em duas modalidades:

- Estágio obrigatório

- Estágio não obrigatório

O estágio obrigatório, que terá uma carga horária mínima de 400 horas, poderá ser iniciado a partir da segunda metade do curso (quinto período), atendendo ao previsto no Projeto Pedagógico do Curso (PPC).

O estágio não obrigatório pode ser desenvolvido como atividade opcional, complementar à formação acadêmico-profissional do estudante. O discente pode fazer um ou mais estágios não obrigatórios, desde o primeiro período do curso, sem carga horária pré-definida.

As atividades de estágio obrigatório e não obrigatório são coordenadas pelo Professor Responsável pelas Atividades de Estágio (PRAE), pelo Professor Orientador na UTFPR e um supervisor de estágio na Unidade Concedente de Estágio (UCE).

As funções e obrigações de discentes, docentes e supervisores de estágio, documentos necessários, bem como outros detalhamentos relacionados à realização do estágio estão determinados no Regulamento do Estágio Curricular Supervisionado dos Cursos de Licenciatura da Universidade Tecnológica Federal do Paraná e nas Normas Complementares de Estágio do curso.

Contatos

Responsável: Janecler Aparecida Amorin Colombo
E-mail: prae-comat-pb@utfpr.edu.br
 

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