Regulamento vigente PPGCEM

Publicado 4/25/2017, 3:25:45 PM, última modificação 3/8/2024, 1:22:29 PM
O regulamento vigente do PPGCEM trata dos assuntos internos do funcinamento do programa. Você encotrará aqui informações sobre o papel docente e discente bem como as estruturas de funcionamento como o colegiado do programa.

REGULAMENTO INTERNO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E ENGENHARIA DE MATERIAIS

CAPÍTULO I
OBJETIVOS
Art. 1º O Programa de Pós-Graduação em Ciência e Engenharia de Materiais, denominado de PPGCEM, oferece curso de Mestrado Acadêmico na área de Materiais e suas áreas afins no âmbito da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) na categoria multicampi.
Art. 2º Os objetivos do Programa são:
    I. Criar oportunidades de aprimoramento dos conhecimentos científicos para profissionais das áreas de Materiais e afins;
    II. Promover o desenvolvimento da pesquisa científica na área de Materiais através da formação de pesquisadores;
    III. Formar profissionais altamente qualificados, com profundo conhecimento técnico e científico, capazes de criar novos materiais, novas técnicas e novos processos;
    IV. Capacitar profissionais para a aplicação de conhecimentos científicos na execução de atividades de pesquisa e de desenvolvimento visando a solução de problemas ou a proposição de inovações tecnológicas para atender demandas da sociedade e do mercado de trabalho na área de materiais;
    V. Definir, propor, coordenar e executar projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico nas suas linhas de atuação, visando atender demandas específicas para o desenvolvimento nacional, regional e/ou local;
    VI. Promover a interação e o desenvolvimento científico entre os câmpus de Apucarana e Londrina da UTFPR.
CAPÍTULO II
CORPO DOCENTE
Art. 3º O Corpo Docente é composto por docentes e pesquisadores enquadrados nas categorias de Docente Permanente (DP), Docente Colaborador (DC) e Docente Pesquisador Visitante (DV) definidas de acordo com a CAPES.
Art. 4º O Corpo Docente é composto por, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) de servidores da UTFPR em regime de Dedicação Exclusiva (DE) ou de 40 horas.
Paragrafo único – Cada câmpus deve ter ao menos quatro docentes permanentes no corpos docente do programa.
Art. 5º Credenciamento e descredenciamento são os processos de, respectivamente, entrada e saída de docente do Programa.
Parágrafo Único - Docente Credenciado é o docente que passou pelo processo de credenciamento do Programa.
Art. 6º Os critérios de credenciamento e descredenciamento de docente são estabelecidos pelo regulamento Stricto Sensu da UTFPR (Art. 9o) e complementarmente por meio de resolução específica.
    I. O Docente Credenciado deve ser portador de título de Doutor.
    II. Os critérios devem atender os objetivos expressos neste regulamento e a respectiva área de avaliação do Programa.
Art. 7º O Docente Credenciado, Permanente ou Colaborador, que não pertence ao quadro permanente de servidores da UTFPR, deverá apresentar anuência formal da sua instituição para atuar no Programa.
Parágrafo Único - O documento de anuência formal deve ser mantido pela Coordenação e cópia encaminhada às Pró-Reitorias de Pesquisa e Pós-Graduação e de Relações Empresariais e Comunitárias para registro.
Art. 8º  O servidor da UTFPR aposentado pode ser credenciado desde que atendido o Regulamento do Programa de Serviço Voluntário de Pesquisador ou Extensionista na UTFPR e a legislação vigente.
Art. 9º As atividades de ensino, pesquisa e administração do Programa são de responsabilidade do seu Corpo Docente.
Parágrafo Único - As atividades devem ser realizadas em consonância com os objetivos do Programa.
Art. 10º O Docente Permanente deve realizar as seguintes atividades vinculadas ao Programa:
    I. Propor, executar e participar de projeto de pesquisa;
    II. Ministrar disciplina;
    III. Contribuir com produção intelectual;
    IV. Orientar aluno do programa;
    V. Colaborar com a administração.
Parágrafo Único - As exigências mínimas quantitativas das atividades, distribuídas ao longo do tempo, considerando os critérios da área de avaliação da CAPES, quando houver, devem constar em resolução específica.
Art. 11º O Docente Credenciado que pertence ao quadro permanente de servidores da UTFPR deve contribuir com atividades na Graduação.
Art. 12º O Docente Colaborador deve realizar atividades definidas em resolução específica.
Parágrafo Único - As atividades devem ser definidas de acordo com os critérios da área de avaliação da CAPES.
Art. 13º O Docente Visitante deve realizar atividades definidas em resolução específica desde que atendido o Regulamento do Programa Professor Visitante da UTFPR e a legislação vigente.
Art. 14º O Docente Pesquisador deve realizar as seguintes atividades vinculadas ao Programa e definidas em resolução específica:
    I. Participar de projeto de pesquisa;
    II. Eventualmente, ministrar disciplina;
    III. Contribuir com coautoria de produção intelectual com discentes ou docentes do Programa;
    IV. Coorientar aluno do Programa.
Art. 15º Os Docentes Permanentes e Colaboradores credenciados são incluídos no Catálogo Anual dos Cursos de Pós-Graduação da UTFPR.

CAPÍTULO III
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 16º O Curso de Mestrado Acadêmico ofertado pelo Programa é instituído no âmbito da Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação do câmpus Apucarana e do câmpus Londrina.
Parágrafo Primeiro – A Secretaria do câmpus onde está lotado o Coordenador titular será responsável pela organização geral dos documentos do Programa visando a elaboração de relatórios de avaliação do Programa.
Parágrafo Segundo – Cada câmpus será responsável pelos registros acadêmicos, expedição de documentos e providências para a emissão e registro de diploma dos alunos neles matriculados.
Art. 17º O Coordenador do Programa deve ser indicado segundo o que determina o Regimento dos Câmpus da UTFPR.
    I. O Coordenador deve ser Docente Permanente do Programa e servidor da UTFPR em regime de Dedicação Exclusiva (DE);
    II. O Colegiado deliberará sobre o revezamento da Coordenação titular entre os câmpus que participam da proposta;
    III. O mandato do Coordenador é de dois anos, sendo permitida uma recondução sucessiva;
    IV. O Coordenador deve indicar um Coordenador Substituto dentre os Docentes Permanentes.
    V.
Art. 18º As decisões acadêmicas e administrativas do Programa devem observar os documentos institucionais, este Regulamento e as disposições colegiadas.
Art. 19º O Colegiado é composto pelo Coordenador, pela Representação Docente de no mínimo 70% (setenta por cento) de docentes permanentes e pela Representação Discente.
    I. A Representação Docente deve ser eleita pelos Docentes e tem mandato de dois anos, permitida a recondução conforme definida em resolução específica;
    II. O Colegiado obrigatoriamente deve ser composto por docentes de todos os câmpus envolvidos.
    III. A Representação Discente deve ser eleita pelos alunos regulares e tem mandato de um ano, permitida uma recondução sucessiva.
    IV. O Coordenador deve solicitar portaria para o Colegiado à Direção-Geral do Câmpus sede do Programa.
    V. As eleições para a Representação Docente e Representação Discente devem assegurar suplentes.
Art. 20º As decisões do Colegiado são tomadas em reuniões ordinárias ou extraordinárias presididas pelo Coordenador.
    I. O Colegiado decide por maioria simples dos membros presentes.
    II. O Presidente tem apenas o voto de qualidade.
    III. O voto de qualidade se aplica para o desempate de decisões do Colegiado.
    IV. As reuniões ordinárias são convocadas pelo Presidente.
    V. As reuniões extraordinárias são convocadas pelo Presidente ou por um terço dos membros do Colegiado.
    VI. A convocação para uma reunião deve ser encaminhada com antecedência mínima de dois dias úteis.
    VII. As reuniões ordinárias do Colegiado são realizadas conforme calendário fixado pelo Presidente no início de cada semestre.
    VIII. A convocação deve ser encaminhada por memorando ou correio eletrônico com o dia, horário, local e a pauta da reunião.
    IX. As reuniões do Colegiado somente são realizadas com a presença de pelo menos 50% de seus membros.
    X. Qualquer proposta de resolução ou de alteração de regulamento deve ser aprovada por no mínimo dois terços dos membros do Colegiado, em reunião específica para esta finalidade.
    XI. A falta não justificada de um membro do Colegiado a três reuniões consecutivas implica na perda de seu mandato.
    XII. A substituição de um membro do Colegiado no caso de vacância deve ocorrer no prazo máximo de trinta dias.
Art. 21º Compete ao Coordenador:
    I. Coordenar as atividades do Programa;
    II. Convocar e presidir as reuniões do Colegiado;
    III. Praticar atos de sua competência ou competência superior mediante delegação;
    IV. Delegar competência para execução de tarefas específicas do Programa;
    V. Representar o Programa interna e externamente à UTFPR nas situações relacionadas às suas competências;
    VI. Propor Editais de Processo de Seleção para análise, aprovação e assinatura da DIRPPG e da Direção Geral do câmpus;
    VII. Manter atualizadas e disponíveis as informações do Programa para acesso público ou por solicitação específica;
    VIII. Estabelecer, em consonância com os departamentos envolvidos, a distribuição das atividades didáticas do Programa;
    IX. Homologar dissertações aprovadas;
    X. Encaminhar ao Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação informações sobre Dissertações homologadas;
    XI. Elaborar o orçamento do Programa, segundo diretrizes e normas vigentes;
    XII. Organizar os horários das atividades do curso;
    XIII. Encaminhar à DIRPPG o Credenciamento ou Descredenciamento de docente com base nas indicações do Colegiado;
    XIV. Articular-se com a DIRPPG e PROPPG para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do Programa;
    XV. Reportar os dados do Programa nos prazos previstos para as coletas de dados anuais de avaliação da CAPES.
Art. 22º Compete ao Coordenador Substituto assessorar as atividades administrativas do Coordenador.
Art. 23º Compete ao Colegiado:
    I. Elaborar a lista tríplice de candidatos à Coordenação;
    II. Designar Comissão para propor alterações nas diretrizes gerais do Programa, inclusive neste Regulamento, para posterior análise do COPPG;
    III. Emitir parecer sobre assunto de interesse do Programa e julgar os recursos interpostos de decisões do Coordenador;
    IV. Definir os critérios de credenciamento e descredenciamento de docentes;
    V. Assessorar o Coordenador no que for necessário para o funcionamento do Programa, do ponto de vista acadêmico, científico e administrativo;
    VI. Definir os critérios para composição de bancas examinadoras de Qualificações e de Dissertações do Programa;
    VII. Aprovar alterações no elenco de disciplinas, bem como nos ementários e cargas horárias;
    VIII. Definir os critérios para atribuir créditos para atividades complementares e para a produção intelectual do discente;
    IX. Definir os critérios para validação de créditos obtidos em outros programas de pós-graduação stricto sensu, exame de suficiência de disciplinas, trancamento de matrícula e readmissão para defesa;
    X. Propor ao COPPG ações relacionadas à pesquisa e ao ensino de pós-graduação;
    XI. Deliberar sobre casos de interesse do Programa não explicitados neste Regulamento.
Art. 24º O Colegiado deve indicar no mínimo as seguintes comissões:
    I. Comissão de Seleção;
    II. Comissão de Bolsas;
    III. Comissão de Avaliação e Acompanhamento do Programa (CAAP).
Art. 25º A Comissão de Seleção tem as seguintes atribuições:
    I. Definir o processo e os critérios de seleção de candidatos ao(s) curso(s);
    II. Elaborar e publicar o edital de seleção na data prevista no calendário acadêmico;
    III. Executar e acompanhar o processo de seleção;
    IV. Elaborar e publicar os resultados da seleção;
    V. Julgar os recursos interpostos pelos candidatos;
    VI. Definir a adesão do programa a editais de seleção de interesse institucional.
Art. 26º A Comissão de Bolsas tem as seguintes atribuições:
    I. Definir critérios de seleção que priorizem o mérito acadêmico;
    II. Executar e acompanhar o processo de seleção de bolsistas;
    III. Manter registro dos critérios adotados e dados individuais dos alunos selecionados;
    IV. Manter um mecanismo de acompanhamento do desempenho acadêmico dos bolsistas;
    V. Cumprir o regulamento do programa de bolsas do órgão de fomento.
Art. 27º Comissão de Avaliação e Acompanhamento do Programa (CAAP) tem as seguintes atribuições: (Art. 29.)
    I. Preparar e consolidar os dados do Programa para as Coletas de Dados anuais de avaliação da CAPES;
    II. Acompanhar e avaliar sistematicamente a atuação do Corpo Docente;
    III. Definir a categoria dos docentes do Programa segundo os Critérios de Credenciamento e Descredenciamento;
    IV. Manter um mecanismo de acompanhamento do desempenho acadêmico dos discentes;
    V. Acompanhar o desempenho do Programa segundo os critérios de avaliação de área da CAPES;
    VI. Elaborar o relatório anual de desempenho do Programa para a Comissão Central de Avaliação e Acompanhamento de Programas Stricto Sensu da UTFPR em formato definido pela PROPPG.
Art. 28º Os recursos financeiros devem ser distribuídos proporcionalmente ao número de docentes em cada câmpus.
Parágrafo Primeiro – A distribuição de bolsas do Programa deve seguir a periodicidade, critérios e duração estabelecidos pelas concedentes.
Parágrafo Segundo – Em casos excepcionais, o Colegiado do Programa poderá deliberar sobre a realocação de recursos entre as sedes no exercício em questão.
       
CAPÍTULO IV
SELEÇÃO E MATRÍCULA
Art. 29º O Processo de Seleção é definido em edital de seleção público no qual deve constar pelo menos:
    I. O número de vagas ofertadas de acordo com a capacidade de orientação do Corpo Docente;
    II. Os critérios de seleção utilizados para a classificação dos candidatos;
    III. As fases do processo de seleção com a garantia de prazos para recursos.
Art. 30º O Edital de Seleção tem periodicidade mínima anual e deve respeitar as datas definidas no calendário do Programa.
Parágrafo Único – Excepcionalmente um câmpus participante poderá publicar editais de seleção específico desde que aprovado pelo colegiado.
Art. 31º Os alunos são classificados nas categorias de Aluno Regular e Aluno Especial.
    I. A categoria de Aluno Regular corresponde ao candidato que é admitido durante o processo de seleção e que realiza sua matrícula formal de acordo com as normas da UTFPR;
    II. A categoria de Aluno Especial corresponde ao candidato que é admitido durante o processo de seleção para cursar um número limitado de disciplinas e que realiza sua matrícula formal de acordo com as normas da UTFPR;
    III. O Aluno Especial pode passar para a categoria de Aluno Regular de acordo com critérios definidos em resolução específica e sem a necessidade de participar novamente do Processo de Seleção;
    IV. O Aluno Especial deve cursar pelo menos uma disciplina no período letivo;
    V. O período máximo de permanência como Aluno Especial é de um ano;
    VI. A quantidade máxima de créditos que o Aluno Especial poderá convalidar ao solicitar o ingresso como Aluno Regular é definido por resolução específica do programa;
    VII. O Aluno Especial que não cumprir os critérios exigidos em resolução específica do programa para passar para a categoria de Aluno Regular será desligado pela coordenação.
Art. 32º O candidato selecionado segundo o Edital de Seleção tem direito à matrícula no Programa.
Parágrafo Único - O aluno tem direito a realizar o curso nos termos do Regulamento em vigor na ocasião da matrícula.
Art. 33º A matrícula do candidato selecionado é realizada mediante a apresentação do diploma de graduação ou documento equivalente.
Parágrafo Único - O candidato que apresentar documento equivalente deve apresentar o diploma até o final do curso.
Art. 34º O candidato portador de diploma de curso superior obtido nos países integrantes da convenção de Haia, de 1961, deve apresentar o diploma original do curso superior acompanhado de selo ou carimbo de autenticação emitido pela autoridade responsável no país de origem, como estabelece o decreto federal 8.660/2016.
Parágrafo Primeiro - O candidato de instituição com a qual a UTFPR possui convênio de cooperação bilateral fica dispensado da exigência definida pelo caput.
Parágrafo Segundo - No caso de o diploma ser emitido em país não signatário da convenção de Haia, o candidato portador de diploma de curso superior emitido no exterior deve apresentar cópia autenticada do diploma legalizado pelo Consulado Brasileiro no país em que funcionar o estabelecimento de ensino que o expediu e a sua tradução elaborada por um tradutor público juramentado.
Art. 35º O tempo para integralizar o curso de mestrado tem duração mínima de doze meses, contado a partir da condição de Aluno Regular.
Art. 36º O curso de mestrado tem duração máxima de trinta meses, contados a partir da condição de Aluno Regular e incluídos os períodos de trancamento e prorrogação.
Art. 37º Excepcionalmente, por solicitação do Orientador e após a análise do Colegiado, o aluno que teve a matrícula cancelada por exceder o prazo máximo de duração do curso pode realizar matrícula novamente uma única vez, exclusivamente para a realização de defesa do Trabalho de Pesquisa, a qual deve ser realizada no prazo de até seis meses, contado a partir do reingresso no programa, desde que, cumulativamente, preencha os seguintes requisitos:
    I. Tenha concluído todos os créditos;
    II. Tenha sido aprovado no Exame de Qualificação;
    III. Tenha concluído o Trabalho de Pesquisa, atestado pelo Orientador;
    IV. Tenha completado todos os demais requisitos estabelecidos neste Regulamento, atestado pelo Coordenador.
       
CAPÍTULO V
REGIME ACADÊMICO
Art. 38º A estrutura curricular do curso de mestrado compreende Disciplinas, Atividades de Estudo e Pesquisa, Exame de Língua Estrangeira, Defesa do Trabalho de Pesquisa, além de outras atividades definidas neste regulamento.
    I. As Disciplinas podem ser ministradas através de aulas teóricas, seminários, aulas práticas, estudos dirigidos ou atividades de campo;
    II. O Programa pode compartilhar Disciplinas e Atividades de Estudo e Pesquisa com outros programas conforme resolução específica;
    III. As Disciplinas e Atividades de Estudo e Pesquisa são desenvolvidas em regime semestral, denominado de período letivo;
    IV. As Disciplinas obrigatórias serão ofertadas anualmente em todos os câmpus participantes.
Art. 39º O aluno deve ter um registro de sua vida acadêmica no qual consta, obrigatoriamente, os créditos concluídos, assim como todos os dados relativos às demais exigências regimentais.
Parágrafo Único - No registro do aluno também podem ser incluídos prêmios, publicações, participações em comissões acadêmicas, bolsas e outras informações acadêmicas relevantes.
Art. 40º O Aluno Regular deve ter um orientador definido até o décimo segundo mês após a matrícula.
    I. O Orientador é definido por meio de resolução específica.
    II. No caso de alteração de orientação, o Colegiado deve definir um novo orientador no prazo máximo de um mês.
    III. O Aluno Regular pode ter um coorientador de acordo com regras definidas em resolução específica.
Art. 41º As disciplinas podem ser ofertadas a um participante externo segundo critérios definidos em resolução específica.
    I. A categoria Participante Externo abrange alunos de graduação da UTFPR ou de Instituição de Ensino Superior conveniada, alunos de pós-graduação stricto sensu de outros Programas da UTFPR ou de outras instituições e profissionais portadores de diploma de nível superior;
    II. O Participante Externo aprovado na disciplina tem direito a uma declaração;
    III. O Participante Externo pode solicitar a validação da disciplina cursada no Programa.
Art. 42º O aluno deve requerer a matrícula em disciplinas e/ou em atividade de estudo e pesquisa em cada período letivo.
    I. O requerimento de matrícula deve ter a anuência do Orientador/Coorientador;
    II. Na ausência do Orientador/Coorientador, a anuência é dada pelo Coordenador;
    III. O requerimento de matrícula é homologado pelo Coordenador;
    IV. A integralização de Disciplinas e Atividades de Estudo e Pesquisa é expressa em unidades de crédito.
Parágrafo Único - Um crédito equivale a quinze horas de trabalho acadêmico efetivo.
Art. 43º O aluno do curso de mestrado deverá integralizar dezoito créditos em Disciplinas e Atividades de Estudo e de Pesquisa.
Art. 44º O aluno deve integralizar no mínimo nove créditos em Disciplinas no Programa
Art. 45º O desempenho nas disciplinas é avaliado segundo os conceitos:
    I. A - Excelente;
    II. B - Bom;
    III. C - Regular;
    IV. D - Insuficiente;
    V. E - Desistente;
    VI. I - Incompleto.
Art. 46º O aluno tem direito ao número de créditos atribuído a uma disciplina quando obtiver, no mínimo, o conceito C (Regular).
Art. 47º O conceito I (Incompleto) deve ser usado para designar que o aluno ainda não completou as atividades de avaliação e deve ser substituído pelo conceito definitivo no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a finalização da disciplina.
Art. 48º O aproveitamento global do aluno nas disciplinas cursadas é determinado pelo seu Coeficiente de Rendimento (CR), calculado pela seguinte equação: CR= Σ(ViCi)/ΣCi
Onde Vi é o valor numérico correspondente ao conceito obtido, sendo que o conceito A corresponde a dez, B a oito, C a seis, D a quatro e E corresponde a zero, Ci é o número de créditos associado à disciplina, e n é o número de disciplinas cursadas.
Art. 49º O aluno deve demonstrar nível de proficiência na língua inglesa, o qual deve ser definido em resolução específica, em conformidade com Resolução Específica da PROPPG.
Art. 50º O aluno estrangeiro, cuja língua materna não seja o português, deve demonstrar nível de proficiência no domínio da língua portuguesa conforme resolução específica.
Art. 51º O aluno do curso de mestrado deve cumprir todos os requisitos para a obtenção do grau de mestre em até vinte e quatro meses.
Art. 52º O aluno pode requerer o trancamento de matrícula no curso, com a anuência do Orientador, o qual deve ser homologado pelo Coordenador.
    I. O período total de trancamento, consecutivo ou não, deve ser limitado a 25% (vinte e cinco por cento) da duração máxima do curso.
    II. O período de trancamento deve ser igual ou inferior ao tempo restante para conclusão do curso.
    III. O trancamento no primeiro período letivo do curso não será permitido, salvo casos excepcionais que caracterizam, de modo inequívoco, o impedimento do aluno em participar das atividades acadêmicas.
Art. 53º O aluno pode requerer a prorrogação de prazo para conclusão do curso, com a anuência do Orientador, a qual deve ser homologada pelo Coordenador.
Parágrafo Único - O prazo final para conclusão do curso, incluídos os períodos de trancamento e prorrogação, não deve exceder a duração máxima do curso.
Art. 54º O desligamento de aluno ocorre nos seguintes casos:
    I. Se o aluno, a partir do segundo período letivo cursado, obtiver CR inferior a 7 (sete);
    II. Se o aluno não realizar a matrícula no período letivo correspondente;
    III. Se o aluno solicitar o cancelamento de todas as disciplinas nas quais está matriculado;
    IV. Se o aluno for reprovado duas vezes no Exame de Qualificação;
    V. Se o aluno exceder o tempo máximo de conclusão do curso;
    VI. Se o aluno reprovar duas vezes na mesma disciplina;
    VII. Mediante solicitação do orientador desde que o aluno não atenda ao Art. 56 do Regulamento Stricto Sensu
Parágrafo Único - O aluno que incorrer em um dos casos deste artigo somente pode ser readmitido no curso através de um novo processo de seleção, exceto na condição prevista no Art.38.
Art. 55º O aluno pode validar créditos realizados anteriormente em programas de pós- graduação stricto sensu reconhecidos. Possibilitando assim validar disciplina executadas no exterior.
    I. O aluno deve requerer a validação de créditos realizados anteriormente até o final do primeiro ano letivo do curso;
    II. Os critérios para a validação de créditos devem constar em resolução específica;
    III. Para validação de créditos referentes ao mestrado realizado em programas no exterior, o diploma deve estar legalizado por embaixada, ou os estudos devem estar previstos em acordo formal entre a UTFPR e outra instituição. (No Art. 39 do Regulamento Geral consta o seguinte para Diploma de graduação: diploma legalizado pelo Consulado Brasileiro no país em que funcionar o estabelecimento de ensino que o expediu e a sua tradução elaborada por um tradutor público juramentado);
    IV. Os créditos validados referentes a disciplinas de programas da UTFPR são incluídos no cálculo do CR e o conceito obtido é lançado no histórico do aluno.
       
CAPÍTULO VI
REQUISITOS ACADÊMICOS
Art. 56º O título de Mestre em Ciência e Engenharia de Materiais é outorgado ao aluno que cumprir todos os requisitos exigidos pelo respectivo curso.
Parágrafo Único - No diploma também deve constar a área de concentração, de acordo com a portaria de homologação do Programa.
Art. 57º Para a obtenção do grau de mestre, o aluno deve cumprir os seguintes requisitos:
    I. Obter os créditos exigidos;
    II. Ser aprovado no Exame de Qualificação;
    III. Demonstrar nível de proficiência no domínio da língua inglesa;
    IV. Ser aprovado na Defesa do Trabalho de Pesquisa;
    V. Comprovar a publicação de um artigo científico ou a submissão para publicação em periódico regulamentada por resolução específica do programa.
Art. 58º O Trabalho de Pesquisa deve ser apresentado para a defesa escrito em português ou inglês, em um dos formatos:
    I. Dissertação, conforme normas da UTFPR;
    II. Coletânea de artigos científicos resultantes do projeto de pesquisa, segundo resolução normativa do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação;
    III. Os critérios de cumprimento do inciso II deve constar em resolução específica;
    IV. O Trabalho de Pesquisa apresentado escrito em inglês deve conter um resumo em português;
    V. O aluno deve realizar o Exame de Qualificação na presença de uma Comissão Examinadora segundo resolução específica do programa.
Art. 59º O aluno deve realizar a Defesa do Trabalho de Pesquisa em sessão pública e na presença de Comissão Examinadora. Os membros poderão participar da defesa à distância, sendo limitados a um membro.
    I. A participação à distância deve constar na ata de defesa e ser homologada pelos membros presentes;
    II. A participação à distância deve ocorrer por videoconferência ou similar, ou mediante envio de parecer por escrito;
    III. O parecer circunstanciado e assinado pelo membro não presente deve ser lido na ocasião da defesa e ratificado pelos demais membros;
    IV. No caso de dois participantes à distância, pelo menos um destes deve participar por videoconferência ou similar;
    V. O encerramento da sessão pública é formalizado com a leitura e assinatura da ata de defesa;
    VI. A defesa poderá ser realizada em sessão de acesso restrito, mediante comprovação de necessidade em função de propriedade intelectual, conforme previsto em resolução específica.
Art. 60º A Comissão Examinadora da Defesa do Trabalho de Pesquisa é constituída por um Presidente e no mínimo dois membros titulares, no caso do Mestrado.
    I. Os membros da Comissão Examinadora devem possuir título de doutor;
    II. O Presidente da Comissão Examinadora é o Orientador;
    III. Excluído o Presidente, pelo menos metade dos membros da Comissão Examinadora deve ser externa à UTFPR;
    IV. Na impossibilidade de participação do Orientador, este pode ser substituído pelo Coorientador e na impossibilidade deste por um docente do programa indicado pelo Coordenador;
    V. Quando da participação do Orientador, o Coorientador não poderá participar da Comissão Examinadora, devendo ter seus nomes registrados no Trabalho de Pesquisa e na Ata de Defesa;
    VI. A Comissão Examinadora possui membros suplentes para no mínimo metade dos membros titulares;
    VII. A constituição da Comissão Examinadora será aprovado pelo colegiado;
    VIII. O aluno pode solicitar ao Coordenador, por motivo justificado, a impugnação de qualquer membro no prazo máximo de cinco dias úteis a partir da data do recebimento da comunicação oficial da constituição da Comissão Examinadora;
    IX. A solicitação de impugnação deve ser analisada pelo Colegiado.
Art. 61º O trabalho de pesquisa de mestrado é considerado “Aprovado”, “Aprovado com restrições” ou “Reprovado”, segundo a avaliação da maioria dos membros da Comissão Examinadora.
    I. No caso do trabalho ser “Aprovado”:
    II. O Presidente da Comissão Examinadora deve registrar na Ata de Defesa o prazo para a entrega da versão final;
    III. O prazo para a entrega da versão final não pode ser superior a 90 (noventa) dias;
    IV. O Orientador deve atestar a versão final.
Art. 62º No caso do trabalho ser “Aprovado com restrições”:
    I. O Presidente da Comissão Examinadora deve registrar na Ata de Defesa o membro da Comissão Examinadora designado para verificar o cumprimento das exigências e o prazo para a entrega da versão final;
    II. O membro designado não pode ser o Orientador nem o Coorientador;
    III. O prazo para a entrega da versão final não pode ser superior a 90 (noventa) dias.
    IV. Após a entrega da versão final, o membro designado deve registrar na Ata de Defesa o cumprimento ou não das exigências;
    V. O trabalho de pesquisa é considerado aprovado somente se as exigências forem cumpridas.
Art. 63º O trabalho de pesquisa será homologado como “Reprovado” pelo Coordenador, caso o aluno não atender o prazo para a entrega da versão final de que tratam os parágrafos 1º e 2º.
Art. 64º No caso do trabalho ser “Reprovado”, o aluno pode repetir a defesa uma única vez, com a anuência do orientador e respeitada a duração máxima do curso e a condição prevista no Art. 59.
Art. 65º Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
    I. Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente;
    II. O prazo mencionado no parágrafo anterior poderá ser prorrogado por igual período, ante justificativa explícita.
Art. 66º A homologação do trabalho de pesquisa é realizada a partir dos seguintes documentos:
    I. Ata de Defesa;
    II. Termo de Aprovação com assinatura dos membros da Comissão Examinadora;
    III. Termo de Aprovação do membro à distância (se existir);
    IV. Cópia digital da versão final;
    V. Declaração da Biblioteca de que as exigências para publicação foram atendidas.
Parágrafo Único - O diploma é emitido com base nas informações contidas na homologação.
Art. 67º O Diploma é assinado pelo Reitor da UTFPR e pelo diplomado.


CAPÍTULO VII
COTUTELA
Art. 68º O Programa pode aceitar aluno de mestrado em cotutela com instituições estrangeiras de reconhecida competência.
Parágrafo Único - A formação e orientação do aluno são compartilhadas com um programa de pós-graduação de uma Instituição Estrangeira.
Art. 69º A cotutela é estabelecida por um Convênio de Cooperação entre a UTFPR e a Instituição Estrangeira.
Parágrafo Único - O Convênio de Cooperação deve atender ao Regulamento Stricto Sensu da UTFR.
Art. 70º A Defesa do Trabalho de Pesquisa pode ser única, na UTFPR ou na Instituição Estrangeira, com a participação de membros de ambas as instituições, de acordo com as normas estabelecidas no convênio de cooperação.
Parágrafo Único - O Trabalho de Pesquisa poderá ser redigido em língua estrangeira, estabelecida no convênio de cooperação, com resumo em português.

CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 71º Os casos omissos a este Regulamento são resolvidos, em primeira instância, pelo Colegiado e, em segunda instância, pela Pró- Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e, em terceira instância, pelo COPPG.
Art. 72º Este Regulamento entrará em vigor imediatamente após a sua aprovação pelo Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação (COPPG) e divulgação no sítio de programa.

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