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Resolução Específica 14 - Atividades do Docente e Pesquisador Visitante (PV)

Resolução Específica 14 - Atividades do Docente e Pesquisador Visitante (PV)

Essa resolução dispõe sobre as regras para atuação de Docente e Pesquisador Visitante no âmbito do PPGCEM

RE 14 - revisada e aprovada pelo colegiado em dezembro de 2024

Considerando o REGULAMENTO DA PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU DA UTFPR;

Considerando o REGULAMENTO INTERNO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E ENGENHARIA DE MATERIAIS;

Considerando a PORTARIA Nº 81, DE 02 DE JUNHO DE 2016 da CAPES;

Considerando REGULAMENTO DO PROGRAMA DE DOCENTE E PESQUISADOR VISITANTE DA UTFPR;

CAPÍTULO I - CARACTERIZAÇÃO

Art. 1° Integram a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no programa, permitindo-se que atuem como orientadores e em atividades de extensão.

Parágrafo único. A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

Art. 2° Os Docentes ou Pesquisadores Visitantes são selecionados por meio de Edital de Seleção específico para captar profissionais com reconhecida competência em sua área de atuação, a ser demonstrada pela sua produção científica e tecnológica, experiência na gestão e internacionalização da Pós-Graduação Stricto Sensu.

Art. 3° O tempo de contrato será de até 1 (um) ano para o Docente e Pesquisador.

Parágrafo único. Será permitida a renovação de contrato, mediante parecer favorável à continuidade de execução do plano de trabalho pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, com anuência do colegiado do PPGCEM, e do cumprimento das métricas de acompanhamento descritas no Edital de Seleção, desde que o prazo total do contrato não seja superior a 2 (dois) anos para brasileiros e 4 (quatro) anos para estrangeiros, conforme a Lei no 8745/93.

CAPÍTULO II – ATUAÇÃO NO PPGCEM

Art. 4° São deveres e competências do docente e pesquisador visitante

I- Dedicar-se, exclusivamente e em regime integral, às atividades acadêmicas e de pesquisa ao nível de Pós-Graduação Stricto Sensu, de acordo como Plano de Trabalho;

II - Garantir e acompanhar o planejamento, a organização e execução das atividades previstas no Plano de Trabalho;

III - Ministrar cursos e conferências, tanto na Instituição que o recebe quanto em outras, quando for convidado, sem obrigação de ônus adicional para a instituição;

IV - Participar obrigatoriamente da orientação e/ou coorientação de estudantes de Pós-Graduação Stricto Sensu, quando o período do contrato permitir;

V - Ministrar disciplinas no PPGCEM;

VI - Recomendar ações de gestão do PPGCEM, auxiliando no Planejamento Estratégico e na Autoavaliação com foco na consolidação e excelência;

VII - Proporcionar ao PPGCEM a aproximação e a interação com grupos de pesquisa de excelência internacional;

VIII - Associação do nome do professor/pesquisador visitante à UTFPR nas publicações científicas e produção de outros produtos ou documentos relativos à pesquisa desenvolvida durante a vigência do contrato;

IX - Apresentar relatório documentado ao PPGCEM, respeitando os prazos estipulados no Edital de Seleção;

Art. 5° A coordenação do PPGCEM deverá manter arquivo atualizado com informações administrativas individuais do(s) Docente(s) ou Pesquisador(es) Visitante(s), assim como um sistema de acompanhamento do cumprimento do Plano de Trabalho.

Parágrafo único. Ao final de cada ano de contrato, o coordenador do PPGCEM indicará um relator para avaliar o relatório enviado pelo PV, a qual deverá analisar a aderência das atividades executadas com o Plano de Trabalho.

CAPÍTULO III - DAS OBRIGAÇÕES DO PPGCEM

Art. 6° São obrigações do PPGCEM com respeito ao Docente ou Pesquisador Visitante vinculado ao programa:

I - Garantir local de trabalho e a infraestrutura apropriada para a realização das atividades;

II - Promover o cadastro do docente para disponibilizar acesso à biblioteca, ao portal de periódicos da CAPES e aos laboratórios e/ou grupos de pesquisa da área de concentração do projeto na qual o PV exercerá atividades;

III - Fazer o registro das atividades do Professor Visitante na plataforma Sucupira;

IV - Inserir o PV na rotina do PPG, viabilizando sua participação nas atividades inerentes, incluindo ensino, pesquisa e ações de internacionalização;

V – Cumprir com o compromisso de manter as condições necessárias ao cumprimento e execução do projeto.

CAPÍTULO IV - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7° O vínculo formal do PV com o PPGCEM fica automaticamente encerrado e ele deixa de fazer parte do quadro de professores do programa ao fim do seu contrato celebrado com a UTFPR, exceto nos casos abaixo:

I - Se o PV estiver na condição de orientador de aluno regularmente matriculado e que ainda não concluiu todas as atividades no programa. Nesse caso o professor será automaticamente credenciado como professor permanente do PPGCEM;

II - Se o PV solicitar formalmente ao colegiado do PPGCEM (por meio do envio de email endereçado à coordenação do PPGCEM) o seu credenciamento como professor do programa. Em caso de aprovação pelo colegiado do PPGCEM, o PV passará automaticamente à condição de professor permanente sem a necessidade de aprovação em edital específico de credenciamento.

Art. 8° Os casos omissos serão analisados pelo Colegiado do PPGCEM mediante apresentação de solicitação acompanhada de justificativas.

Art. 9° Esta Instrução Normativa entra em vigência a partir da data de sua aprovação pelo Colegiado do PPGCEM.





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