Resolução Específica 15 - Programa de Aceleração de discentes à Pós-Graduação
RE 15 - revisada e aprovada pelo colegiado em dezembro de 2025
Artigo 1 º - Estabelecer o Programa de Aceleração à Pós-Graduação (PAPos) que tem por objetivo incentivar a participação de discentes regularmente matriculados em cursos de graduação da UTFPR e de outras Instituições de Ensino Superior (IES) para a interação com o Programa de Pós-Graduação em Ciência e Engenharia de Materiais (PPGCEM-AP/LD), Campus Apucarana e Londrina visando a iniciação em atividades de desenvolvimento científico e/ou tecnológico no âmbito da Pós-Graduação.
§ 1º - O PAPos permitirá a matrícula de discentes de graduação em disciplinas do PPGCEM-AP/LD com vistas à obtenção sucessiva de diplomas de graduação em área específica do conhecimento e de Mestrado em Ciência e Engenharia de Materiais.
§ 2º - Os discentes participantes deste Programa terão vinculação ao PPGCEM-AP/LD, para todos os fins, como discentes do PAPos.
Artigo 2º - As regras para seleção e orientação de discentes do PAPos estão definidas nesta Resolução Interna.
§ 1º - Cada discente do PAPos será orientado em suas atividades por um orientador credenciado no PPGCEM-AP/LD.
§ 2º - O edital de seleção de discentes PAPos será divulgado na página do PPGCEM-AP/LD, especificando o número de vagas, período de inscrição, critérios objetivos de seleção, entre outros aspectos.
§ 3º - O discente deverá estar regularmente matriculado no curso de graduação, sendo definida no edital de seleção os cursos de graduação que atendem aos requisitos e a carga horária mínima concluída nestes para ingresso no PAPos, não podendo ser inferior a 50% da carga horária total do curso.
§ 4º - O candidato deverá apresentar um plano de trabalho contendo as atividades que pretende realizar no PPGCEM-AP/LD. O plano de trabalho deve conter: Atividades de ensino, em que o mesmo deverá frequentar dentre as disciplinas ofertadas no PPGCEM-AP/LD e, não obrigatoriamente, atividades de pesquisa, relacionadas à estruturação do projeto.
§ 5º - O discente do PAPos poderá ter o plano de trabalho atualizado por seu orientador, sempre que necessário.
§ 6º - O tempo mínimo de permanência no PPGCEM-AP/LD é de 6 (seis) meses e o prazo máximo de 02 (dois) anos. Durante sua participação, o discente poderá se inscrever e aproveitar os créditos em disciplinas obrigatórias e eletivas oferecidas pelo PPGCEM-AP/LD e exigidas para conclusão do mestrado, conforme plano de trabalho.
§ 7º - Uma vez selecionado a participar do PAPos, e dentro da vigência de seu plano de trabalho, o discente deve se matricular ao menos em uma disciplina em cada semestre para se manter como discente ativo no PPGCEM. Em caso de ausência de matrícula, o mesmo será desligado.
Artigo 3º - Para que um discente do PAPos ingresse como discente regular no PPGCEM-AP/LD é necessário que ele seja aprovado em processo seletivo de ingresso do Programa.
§ 1º - Todos os créditos obtidos como discente PAPos no PPGCEM-AP/LD poderão ser convalidados no momento de seu ingresso como discente regular no Programa, por solicitação do discente, a critério do seu orientador e do Colegiado.
§ 2º - A validação de créditos que se refere o § 1º poderá ser realizada para disciplinas cursadas em até 5 anos à data de ingresso como discente regular no Programa, conforme condições definidas no Regulamento do Programa e/ou suas resoluções internas.
§ 3º - O tempo de titulação do discente será contabilizado a partir do seu ingresso como discente regular do PPGCEM-AP/LD.
Artigo 4º - Todos os discentes regulares, independente da modalidade de ingresso e participação do PAPos devem atender ao Regulamento do Programa e suas resoluções internas para obtenção do título de Mestre.
Artigo 5º - Ao concluir o PAPos, o discente terá direito a declaração específica de participação emitida pelo PPGCEM-AP/LD, a qual deve informar as atividades desenvolvidas como discente do PAPos, com os devidos créditos e carga-horária.
Artigo 6º - Os casos omissos a esta Resolução serão resolvidos pelo Colegiado do PPGCEM-AP/LD.
