Resolução Específica 02 - Inscrição e Seleção

Publicado 4/25/2017, 3:31:38 PM, última modificação 2/4/2025, 3:40:51 PM
Esta Resolução Específica é complementar à Instrução Normativa 002/2014 PROPPG/PROGRAD e dispõe sobre Processo de Inscrição e Seleção no Programa de Pós-Graduação em Ciência e Engenharia de Materiais (PPGCEM), da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, do Câmpus Londrina . Este documento se submete ao Regulamento vigente do PPGCEM. Qualquer modificação nas instruções redigidas por órgãos superiores se sobrepõe à presente Instrução Normativa.

RE 02 - revisada e aprovada pelo colegiado em dezembro de 2024

CAPÍTULO I: DA CATEGORIA DE ALUNO

Art. 1o A categoria de Aluno regular corresponde ao estudante aprovado no processo de seleção e que realizou sua matrícula formal de acordo com as normas da UTFPR.

Parágrafo único: O Aluno regular deve estar cursando pelo menos uma disciplina no período letivo ou estar com o curso trancado.

Art. 2º É facultativo aos Programas de Pós‐Graduação da UTFPR aceitar matrículas de alunos nas categorias de Aluno especial ou externo.

Art. 3o A categoria de Aluno especial corresponde ao estudante admitido pelo Programa de Pós‐Graduação durante o processo de seleção para cursar um número limitado de disciplinas e que realizou sua matrícula formal de acordo com as normas da UTFPR.

§ 1º O Aluno ingressante será matriculado como aluno especial e passará a ser automaticamente enquadrado na categoria de Aluno regular caso:

I – Se torne bolsista do Programa; ou

II – Complete 12 (doze) meses de participação no Programa.

§ 2º O Aluno especial deve estar cursando pelo menos uma disciplina no período letivo ou estar com o curso trancado.

Art. 4º A categoria de participante externo corresponde ao estudante selecionado para cursar, a critério da coordenação do programa, disciplinas específicas, porém sem matrícula formal no Programa de Pós‐Graduação. Incluem nesta categoria: os alunos de outros cursos da UTFPR (de pós‐graduação); os estudantes de programas de pós‐graduação de outras instituições, além de servidores da UTFPR e profissionais externos à UTFPR, desde que tenham concluído graduação em curso de Engenharia ou áreas afins.

CAPÍTULO II: DA INSCRIÇÃO

Art. 1º Serão aceitas inscrições no Programa, como alunos regulares, graduados em Curso superior pleno, reconhecido pelo MEC, e que preencham os requisitos específicos para mestrado conforme Edital de Inscrição.

§ 1° Poderão ser aceitos diplomas de Curso de nível superior obtidos em instituição de outros países, mediante o reconhecimento do diploma pelo Colegiado para fins exclusivos de homologação da inscrição e ingresso no programa.

§ 2° Os diplomas de cursos de graduação no exterior devem ser apresentados com visto consular brasileiro de autenticação, exceto nos casos amparados por acordos diplomáticos específicos.

Art. 2° A análise dos pedidos de inscrição será feita pela respectiva Área de Concentração, de acordo com o Edital de Seleção.

CAPÍTULO III: DA SELEÇÃO

Art. 3º A admissão de Alunos Especiais e Regulares no PPGCEM deverá estar condicionada à existência de Docentes Permanentes e/ou Docentes Colaboradores com carga de orientação disponível.

Art. 4º A seleção dos Alunos Regulares será definida por Resolução do Colegiado e constará em edital específico, a ser divulgado na página do Programa na Internet.

§ 1º O exame de seleção para o Curso de Mestrado do PPGCEM será realizado por uma comissão nomeada pelo Colegiado para esse fim, a qual deve respeitar os termos da Resolução sobre seleção de candidatos.

§ 2º A documentação exigida para inscrição no exame de seleção será analisada pela Comissão de Seleção para homologação ou não da inscrição dos candidatos.

§ 3º Candidatos portadores de diploma estrangeiro deverão submetê-lo ao Colegiado de Curso, o qual julgará sua equivalência a um dos Cursos superiores nacionais.

§ 4º A Inscrição será automaticamente indeferida em caso de documentação incompleta e/ou em caso de preenchimento errôneo ou incompleto do formulário de solicitação de matrícula, sendo permitida ao candidato a correção da documentação dentro do período de recurso.

Art. 5º A seleção dos participantes externos será definida por edital específico, a ser divulgado na página do Programa na Internet.

§ 1º O exame de seleção de participante externos para o Curso de Mestrado do PPGCEM será realizado por uma comissão nomeada pelo Colegiado para esse fim, a qual deve respeitar os termos do edital de seleção.

§ 2º A documentação exigida para inscrição ao exame de seleção deverá ser encaminhada ao Colegiado de Curso para homologação ou não da inscrição dos candidatos.

§ 3º Candidatos portadores de diploma estrangeiros deverão submetê-lo ao Colegiado de Curso, o qual julgará sua equivalência a um dos Cursos superiores nacionais.

§ 4º A matrícula será automaticamente indeferida em caso de documentação incompleta e/ou em caso de preenchimento errôneo ou incompleto do formulário de solicitação de matrícula.

§ 5º Caberá ao docente responsável por cada disciplina homologar ou não, em grupo ou individualmente, inscrições dos estudantes solicitantes.

§ 6º Prioridade de matrícula será definida no edital específico.

§ 7º O estudante poderá ter matrícula deferida em até 3 (três) disciplinas por ano letivo na condição de participante externo ao PPGCEM.

§ 8º Para participantes externos, não será permitido o cancelamento de disciplinas, exceto por motivos de força maior devidamente comprovados.

§ 9º Entre as disciplinas cursadas na condição de Aluno Externo ao PPGCEM, até 9 (nove) créditos poderão ser validados posteriormente com validade de 24 meses em programa de mestrado ofertado pelo PPGCEM.

§ 10º O DERAC fornecerá Declaração de Matrícula em Disciplina Avulsa e de Conclusão da Disciplina Cursada.

§ 11° Não caberá recurso em nenhuma instância, da decisão final sobre o processo do exame de seleção.

Art. 6º Ao se inscrever no processo seletivo do PPGCEM, o candidato aceitará os termos da presente Resolução Específica, bem como as Resoluções Específicas aprovadas pelo Colegiado, não podendo alegar desconhecimento.

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