Resolução Específica 03 - Suficiência em língua estrangeira
RE 03 - revisada e aprovada pelo colegiado em fevereiro 2019
DA SUFICIÊNCIA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA
Art. 1° Os Discentes regularmente matriculados no PPGCEM deverão demonstrar suficiência em língua inglesa até o final do 18 mês após sua entrada.
§ 1º O aluno que comprovar a realização de exames externos ao programa, tais como TOEFL, IELTS, Cambridge, Michigan, entre outros, poderá solicitar o aproveitamento do mesmo. Abaixo estão descritos os exames externos que serão aceitos e os seus respectivos valores de referência para pontuação mínima de aprovação:
a. TEAP (Test of English for Academic Purposes). Validade: exame feito nos últimos 3 anos. Pontuação mínima 70,0 (setenta) pontos.
b. IELTS (International English Language Testing System). Validade: exame feito nos últimos 2 anos. Pontuação mínima de 6,0 (seis) pontos.
c. TOEFL iBT (Test of English as a Foreign Language).Validade: exame feito nos últimos 2 anos. Pontuação mínima 85,0 (oitenta e cinco) pontos.
d. TOEFL ITP (Institutional Testing Program). Validade: exame feito nos últimos 2 anos. Pontuação mínima 500,0 (quinhentos) pontos.
e. Cambridge FCE – First Certificate in English. Pontuação mínima: A ou B.
f. Cambridge CAE- Certificate in Advanced English. Pontuação mínima: A, B ou C.
g. Cambridge CPE Certificate of Proficiency in English. Pontuação mínima: A, B ou C.
h. Cambridge Esol Skills for Life. Pontuação mínima: Pass.
i. Michigan ECCE ou ECPE exam. Pontuação mínima: Pass.
j. University of Oxford- Esol; Pontuação mínima: Pass.
§ 2º Certificados de proficiência em língua inglesa emitidos por universidades ou institutos, ambos estaduais ou federais, que oferecem testes de proficiência (certificados com validade de dois anos). Resultado: Aprovado ou Proficiente.
§3º O resultado do exame de suficiência deverá ser homologado pelo Colegiado de Curso.
§ 4º O aluno será considerado aprovado no exame de suficiência quando obtiver nota igual ou superior a 7,0.
§ 5º O aluno estrangeiro, proveniente de país de língua inglesa, será dispensado do exame de suficiência em língua inglesa.
§ 6º Os alunos que concluíram a graduação em países cuja língua seja inglês serão dispensados do exame de proficiência.
§ 7º A aprovação no exame de suficiência é requisito obrigatório para a solicitação de defesa de Dissertação.
§ 8º Para alunos estrangeiros será exigida a proficiência em língua portuguesa.
Art. 2° - Para casos especiais o programa poderá elaborar uma prova de proficiência com as exigências necessárias para o desempenho do curso.