Resolução Específica 03 - Suficiência em língua estrangeira
RE 03 - revisada e aprovada pelo colegiado em dezembro de 2024
DA SUFICIÊNCIA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA
Art. 1° Os discentes regularmente matriculados no PPGCEM deverão, obrigatoriamente, demonstrar suficiência em língua inglesa até o final do 18 mês após sua entrada.
§ 1º O aluno que comprovar a realização de exames externos ao programa, tais como TOEFL, IELTS, Cambridge, Michigan, entre outros, poderá solicitar o aproveitamento do mesmo. Abaixo estão descritos os exames externos que serão aceitos e os seus respectivos valores de referência para pontuação mínima de aprovação:
a. TEAP (Test of English for Academic Purposes). Pontuação mínima 70,0 (setenta) pontos.
b. IELTS (International English Language Testing System). Pontuação mínima de 6,0 (seis) pontos.
c. TOEFL iBT (Test of English as a Foreign Language). Pontuação mínima 85,0 (oitenta e cinco) pontos.
d. TOEFL ITP (Institutional Testing Program). Pontuação mínima 500,0 (quinhentos) pontos.
e. Cambridge FCE – First Certificate in English. Pontuação mínima: A ou B.
f. Cambridge CAE- Certificate in Advanced English. Pontuação mínima: A, B ou C.
g. Cambridge CPE Certificate of Proficiency in English. Pontuação mínima: A, B ou C.
h. Cambridge Esol Skills for Life. Pontuação mínima: Pass.
i. Michigan ECCE ou ECPE exam. Pontuação mínima: Pass.
j. University of Oxford- Esol; Pontuação mínima: Pass.
§ 2º Certificados de proficiência em língua inglesa emitidos por universidades ou institutos, ambos estaduais ou federais, que oferecem testes de proficiência. Resultado: Aprovado ou Proficiente.
§ 3o Anualmente, se houver demanda, o colegiado do PPGCEM pode solicitar ao CALEM, no campus Apucarana , que, caso haja disponibilidade, formule e corrija um exame de proficiência em língua inglesa, sendo a aplicação do exame de responsabilidade do PPGCEM em data e horário definidos com os alunos interessados.
§ 4º O resultado do exame de suficiência deverá ser homologado pelo Colegiado de Curso.
§ 5º O aluno será considerado aprovado no exame de suficiência quando obtiver nota igual ou superior a 7,0.
§ 7º O aluno estrangeiro, proveniente de país de língua inglesa, será dispensado do exame de suficiência em língua inglesa.
§ 8º Os alunos que concluíram a graduação em países cuja língua seja inglês serão dispensados do exame de proficiência.
§ 9º A aprovação no exame de suficiência é requisito obrigatório para a solicitação de defesa de Dissertação.
Art. 2° Para casos especiais o programa poderá elaborar uma prova de proficiência com as exigências necessárias para o desempenho do curso.