Resolução Específica 05 - Defesa de dissertação
RE 05 - revisada e aprovada pelo colegiado em dezembro 2024
Art. 1° Para a obtenção do título de Mestre são exigidas a apresentação e a defesa da Dissertação, com aprovação. Somente estará apto à Defesa de Dissertação o discente que comprovar:
1. Ter cumprido as seguintes exigências, estabelecidas no Regulamento do Programa:
a) Ter concluído no mínimo os 16 créditos obrigatórios, de forma que com a defesa da dissertação totalize os 18 créditos mínimos necessários;
b) Ter sido aprovado em exame de proficiência em língua estrangeira, conforme resolução específica do programa;
c) Ter sido considerado aprovado no exame de qualificação pela banca examinadora;
d) Estar devidamente matriculado como aluno regular;
e) Entregar o slide de divulgação da defesa de dissertação de mestrado. O modelo de slide pode ser acessado no final desta página.
2. Submissão ou publicação de no mínimo 1 (um) artigo em periódico indexado no Qualis em conjunto com o(s) orientador(res), ou pedido de depósito de uma patente. No caso de o aluno não atender este item, este deve submeter juntamente com o pedido de formação de banca, uma declaração assinada pelo orientador das razões pela qual o artigo ainda não foi submetido e definindo o prazo necessário para submissão (máximo 120 dias). Mesmo após a defesa ter sido aprovada, a produção e entrega do diploma fica condicionada à submissão do artigo.
Art. 2° As Dissertações do PPGCEM deverão ser redigidas em língua portuguesa, podendo ser aceita a redação em língua inglesa mediante aprovação pelo coordenador. Assim, poderão ser apresentadas em dois formatos distintos:
Art. 3° Cumpridas as exigências próprias do Programa, o mestrando pode requerer, ao coordenador do PPGCEM e com anuência formal do seu orientador, a constituição de Banca Examinadora para o exame da dissertação de mestrado.
1. A Banca Examinadora deverá ser composta por 3 (três) membros titulares e 2 (dois) suplentes. Obrigatoriamente, um membro Titular e um Suplente deverão ser externos à UTFPR. Na hipótese de coorientador(es) participar(em) da banca examinadora, esse(s) não será(ão) contabilizada(s) no número mínimo de integrantes previsto neste parágrafo e nem poderá(ão) ser considerado(s) membro(s) externo(s).
2. Mediante autorização do coordenador do PPGCEM, o membro externo da banca ou membro interno de outro campus da UTFPR poderá participar por meio de videoconferência os quais deverão seguir a IN 02/2017 da PROPPG.
3. Na impossibilidade da participação do orientador, o Colegiado do PPGCEM designará o coorientador (ou, na impossibilidade dessa substituição, um docente do programa) para presidir a sessão pública de defesa da dissertação.
4. Um dos membros da banca de defesa de Mestrado deverá ter sido, preferencialmente, um dos membros da banca do exame de Qualificação.
Art. 4° O(a) discente deverá seguir as seguintes etapas para a sua defesa de dissertação:
1. Com no mínimo trinta (30) dias para a defesa de sua dissertação, o(a) discente, com a anuência do orientador, deverá indicar no mínimo 5 (cinco) nomes de membros para compor a banca examinadora, de forma a atender ao previsto no parágrafo 1 deste Artigo indicando a data e hora da defesa, para a coordenação do programa via sistema acadêmico.
2. Para a indicação dos membros da banca o orientador deverá obedecer a critérios que garantam a lisura do processo de escolha, incluída a não existência de parentesco eventual e/ou direto entre o candidato e os membros da banca e, ainda, para membros externos a não existência de vínculo funcional com a UTFPR. Todos os examinadores deverão atender os critérios de credenciamento dos professores do PPG ou ser bolsista de produtividade em pesquisa ou desenvolvimento tecnológico do CNPQ.
3. Em casos excepcionais, a critério do Colegiado, poderá ser aceita, para integrar a Comissão Examinadora, pessoa de reconhecido saber na área específica, sem titulação formal.
4. O orientador deve solicitar ao Colegiado do PPGCEM, via sistema acadêmico, a homologação dos membros da Banca e aprovação da data da defesa da dissertação;
5. Na data e hora marcada, o aluno deverá comparecer à apresentação e ser submetido a avaliação segundo os critérios da banca.
Art. 5° A Banca Examinadora obedecerá aos seguintes itens:
1. A arguição final é realizada em sessão pública;
2. A Banca Examinadora é presidida pelo professor orientador, seu membro nato;
Art. 6° A arguição segue os seguintes passos:
1. O mestrando deve preliminarmente expor aos presentes, de forma sucinta e não superior a 50 (cinquenta) minutos, seu trabalho de Dissertação, podendo valer-se de recursos audiovisuais;
2. Recomenda-se que cada examinador não ultrapasse 30 (trinta) minutos para fazer sua apreciação, objeções e dúvidas, sobre assuntos ligados exclusivamente ao tema do trabalho;
3. O mestrando tem igual prazo para esclarecimentos e respostas às questões formuladas por cada um dos membros da Banca;
4. Ao mestrando é facultado ter consigo material e documentos que julgue necessários à sustentação do seu trabalho;
5. Após a arguição, a Banca deverá reunir-se em particular para deliberar sobre o resultado da Dissertação.
Art. 7° A decisão da Banca Examinadora sobre o Dissertação será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado ser:
1. Aprovada;
2. Aprovada com alterações;
3. Reprovada.
§1º Na situação prevista no inciso 3, o aluno será desligado do programa.
§2º O orientador enviará o resultado, bem como as atas ao Coordenador do Programa via sistema acadêmico.
Art. 8° Após a aprovação da Dissertação, o aluno deverá entregar, no prazo de 60 (sessenta dias), os exemplares finais da Dissertação, incluindo, se for o caso, as modificações solicitadas pela Banca Examinadora.
Art. 9° Excepcionalmente poderá ser solicitada ao Colegiado do PPGCEM (em formulário específico) defesa fechada ao público. Após aprovação pelo Colegiado e pela DIRPPG de Apucarana e Londrina , todos os membros da banca assinarão, antes da defesa, termo de confidencialidade e sigilo (Anexo I).
O processo de solicitação de formação de banca é realizado por meio do sistema acadêmico. Inicie o processo com 45 dias de antecedência da data prevista para defesa.
ANEXO I
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE PARA MEMBROS DE BANCA EXAMINADORA
O abaixo assinado, compromete-se a manter sigilo em relação às informações a que tiver acesso na qualidade de membro da banca examinadora constituída para análise de Dissertação de Mestrado intitulado_________________________________________________________ desenvolvida pelo Mestrando (a) ___________________________________________, do Programa de Pós Graduação em Ciência e Engenharia de Materiais, Campus Londrina - PPGCEM .
O abaixo assinado compromete-se ainda a usar as informações a que tiver acesso apenas com o propósito de avaliação da Dissertação, não as revelando a qualquer título ou sob nenhum pretexto a terceiros.
A obrigação de sigilo não prevalece sobre informações que estejam sob domínio público antes da data de assinatura do presente instrumento ou que se tornar pública pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial-INPI ou por instituto competente em âmbito internacional.
O compromisso de sigilo será válido até que os direitos de propriedade intelectual relativos à Dissertação tenham sido devidamente protegidos pela UTFPR em âmbito nacional e/ou internacional.
Caso o abaixo assinado descumpra quaisquer das obrigações previstas no presente termo, a UTFPR impetrará aplicará as sanções de cunho civil e criminal cabíveis.
Londrina ,___________de___________ de_______.
________________________________________________
Nome do Examinador
Nota: