Resolução Específica 07 - Estágio de Docência

Publicado 4/25/2017, 4:08:40 PM, última modificação 2/4/2025, 4:07:45 PM
O presente documento dispõe sobre Estágio de Docência no Programa de Pós-Graduação em Ciência e Engenharia de Materiais (PPGCEM), da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, do Câmpus Londrina . Parágrafo único - Esta Resolução Específica complementa a Resolução Específica 001/2014 PROPPG/PROGRAD. Qualquer modificação nas instruções redigidas por órgãos superiores se sobrepõe à presente Resolução Específica.

RE 07 - revisada e aprovada pelo colegiado em dezembro de 2024

 Art. 1° O objetivo do Estágio de Docência é propiciar aos alunos uma iniciação à atividade docente, oferecendo a oportunidade de:

I - ministrar aulas teóricas e práticas;

II - participar em avaliação parcial de conteúdos programáticos, teórico e práticos;

III - aplicar métodos ou técnicas pedagógicas, como estudo dirigido, seminários;

IV - preparar materiais didáticos.

§ 1° Os alunos poderão totalizar 1 crédito com o Estágio de Docência. 

§ 2° Por ser atividade curricular, a participação dos estudantes de Pós-Graduação no Estágio de Docência não criará vínculo empregatício e nem será remunerada.

Art. 2° O Estágio de Docência constituirá atividade obrigatória para todos os alunos.

Art. 3°A duração mínima do estágio de docência será de um semestre , com a carga horária máxima do estágio docência de 4 horas semanais.

Art. 4° Caberá ao Coordenador do PPGCEM atuar na definição das disciplinas que poderão contar com a participação de alunos de Pós-Graduação inscritos no Estágio de Docência.[aa2] 

§ 1° Na definição das disciplinas deverão ser consideradas as características da disciplina e a área de atuação do aluno no Programa de Pós-Graduação.

§ 2° Não poderão atuar, em uma disciplina, simultaneamente, mais de um aluno de Pós-Graduação.

§ 3° Havendo específica articulação entre os sistemas de ensino pactuada pelas autoridades competentes e observadas as demais condições estabelecidas neste artigo, admitir-se-á a realização do estágio docente na rede pública de ensino médio, na rede particular e no Ensino Superior. 

Art. 5°. Fluxo de Solicitação:

I) Aluno envia e-mail para orientador solicitando estágio em docência ao orientador. Usar o texto de referência:

SOLICITAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO DE DOCÊNCIA

Discente:

Orientador(a):

Programa de Pós-Graduação:

( ) Mestrado( ) Doutorado

____________________________________________________

Solicita a realização de Estágio de Docência na Disciplina:

Disciplina:

Código:

Período:

Carga Horária Total da Disciplina:

Carga Horária do Estágio de Docência:

Docente Responsável pela disciplina:

Curso de Graduação:

Câmpus da UTFPR:

no ( ) 1º( ) 2º semestre do ano de xxxx.

II) Orientador envia e-mail para secretaria do programa solicitando cadastro do discente como usuário externo do SEI . Basta enviar o nome completo do aluno.

III) Orientador abre processo no SEI do tipo: "PÓS-GRADUAÇÃO: ESTÁGIO DOCÊNCIA".

IV) Incluir um documento do tipo externo, e do sub-tipo e-mail. Anexar cópia em PDF do email do aluno.

V) Criar documento do tipo: "Pós-Graduação: Solicitação Estágio Docência", preenchê-lo e assiná-lo (orientador e professor responsável pela disciplina)

VI) fazer um encaminhamento para o coordenador explicando do que se trata o processo.

Art. 6° Compete ao Colegiado do PPGCEM aprovar o plano de trabalho de cada aluno que solicitar a matrícula em Estágio de Docência.

Art. 7° Caberá ao orientador, em conjunto com o professor responsável pela disciplina, acompanhar e avaliar o estagiário, promovendo o melhor desempenho do mesmo, preenchendo o formulário específico.

Art. 8° O docente de ensino superior que comprovar tais atividades, ficará dispensado do estágio de docência, atribuindo-se o crédito correspondente.

Art. 9° Casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Programa, de acordo com suas atribuições regulamentares.

Art. 10° Esta Resolução Específica entra em vigor após sua aprovação pelo Colegiado Pleno do Programa, revogadas disposições em contrário.




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