Resolução Específica 08 - Estudo dirigido

Publicado 4/25/2017, 4:08:40 PM, última modificação 3/8/2024, 1:22:30 PM
O presente documento dispõe sobre Estudo Dirigido no Programa de Pós-Graduação em Ciência e Engenharia de Materiais (PPGCEM), da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, do Câmpus Londrina. Este documento se submete ao Regulamento vigente do PPGCEM.

RE 08 - revisada e aprovada pelo colegiado em fevereiro 2019

 Art. 1o O professor proponente deverá encaminhar à Coordenação do Programa a proposta de Disciplina de Estudo Dirigido (DED), via formulário específico, a ser avaliada pelo Colegiado, com antecedência mínima de 20 dias do início do período letivo no qual a disciplina será oferecida.

Parágrafo único. A proposta deve incluir o roteiro de estudo para o discente (indicará a equivalência em créditos), a data da apresentação e a indicação de um professor examinador.

Art. 2o O número de créditos atribuídos a uma DED deve seguir o Artigo do Regulamento do PPGCEM que estabelece a equivalência de 1 créditos a cada quinze (15) horas de trabalho orientado.

Art. 3o O número total de créditos referentes à DED não poderá ser superior a três (03).

Art. 4o O aproveitamento em DED por alunos será avaliado através de um seminário acompanhado de trabalho escrito.

§ 1° O trabalho escrito deverá conter os seguintes itens: Resumo, Introdução, Desenvolvimento, Conclusão e Referências Bibliográficas.

§ 2° O aluno encaminhará à Coordenação do Programa, no mínimo, duas (02) cópias do seu Projeto, com antecedência mínima de quinze (15) dias da data de defesa.

Art. 5o A DED será julgada por Comissão Examinadora indicada pelo proponente e aprovada pelo Coordenador do Programa, sendo composta de, no mínimo, 1 (um) examinador mais o responsável pela disciplina.

§ 1° Poderão participar da Comissão Examinadora professores do Programa, de Programas externos, além de profissionais com título de Doutor ou de Notório Saber.

§ 2° Em casos excepcionais, além do número mínimo previsto no caput desse Artigo, a critério do Colegiado, poderá ser aceita, para integrar a Comissão Examinadora, pessoa de reconhecido saber na área específica, sem titulação formal.

§ 3° Os Trabalhos da Comissão Examinadora serão presididos pelo professor responsável pela disciplina.

Art. 6o A apresentação do seminário será feita em local, data e hora previamente estabelecidos.

§ 1°  O tempo de apresentação será de no máximo 30 (trinta) minutos.

§ 2° Após a apresentação, o candidato será arguido livremente pela Comissão Examinadora.

Art. 7o A avaliação do aproveitamento da Disciplina de Estudo Dirigido será feita pela Comissão Examinadora com base no trabalho escrito, no seminário e no desempenho do aluno no questionamento.

Parágrafo único. A decisão será tomada pela maioria dos seus membros atribuindo conceito ao aluno de acordo com o regulamento do PPGCEM.

Art. 8o Casos Omissos serão resolvidos pelo Colegiado Delegado do Programa, de acordo com suas atribuições regulamentares.

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