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Resolução Específica 12 - Atividades mínimas, disciplinas obrigatórias e números de créditos no Programa de Pós-Graduação em Ciência e Engenharia de Materiais (PPGCEM)

Resolução Específica 12 - Atividades mínimas, disciplinas obrigatórias e números de créditos no Programa de Pós-Graduação em Ciência e Engenharia de Materiais (PPGCEM)

Publicado 4/25/2017, 4:12:42 PM, última modificação 2/4/2025, 4:20:33 PM
A presente instrução normativa estabelece quais são as atividades mínimas necessárias para o aluno cursar no Programa de Pós-Graduação em Ciência e Engenharia de Materiais (PPGCEM), da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Câmpus Apucarana e Londrina . Esta instrução define as disciplinas obrigatórias e as atividades/disciplinas que atribuem o número de créditos para que o aluno possa atingir o total de 18 créditos no PPGCEM

RE 12 - revisada e aprovada pelo colegiado em dezembro de 2024

Art. 1: As atividades mínimas que o discente deve realizar para se poder obter o título de mestre são: cumprir 18 créditos em disciplinas/atividades; realizar estágio de docência e apresentar comprovante de proficiência em língua inglesa; submissão de um produto reconhecido no documento de área.

§ 1 As atividades de estágio em docência e proficiência em língua inglesa podem ser dispensadas desde que de acordo com as condições estabelecidas nas respectivas resoluções específicas.

Art. 2: A partir do primeiro semestre de 2025 as disciplinas/atividades obrigatórias do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Engenharia de Materiais são:

§ Ciências dos Materiais (3 créditos);

§ Caracterizações de Materiais (3 créditos);

§  Escrita Científica (2 créditos)

§  Seminários 1 (1 créditos)

§  Seminários 2 (1 créditos)

§  Exame de qualificação (1 créditos)

§  Exame de defesa (2 créditos)

§  Estágio docência (1 créditos)

§ Os demais créditos devem ser cumpridos com outras disciplinas/atividades (4 créditos) como tópicos especiais, disciplinas eletivas e estudos dirigidos, conforme resoluções específicas.

Art. 3: As disciplinas Ciências dos Materiais e Caracterizações de Materiais serão oferecidas em semestres alternados, uma a cada semestre, podendo o aluno escolher em qual semestre deseja realizá-la, atentando-se aos prazos dos demais requisitos.

Art. 4: A disciplina “Escrita Científica” será ofertada em todos os semestres do ano.

Art. 5: Os alunos devem ter Mínimo de presença de 75% nas disciplinas. 

Art. 6: Na disciplina seminários 01 os alunos apenas assistem os seminários. Na disciplina seminários 2 os alunos devem apresentar os seminários. As disciplinas ocorrerão simultaneamente e em ambos campi e poderão ser online/híbrida.

Art 7: Disciplinas cursadas em outros PPG podem ser contabilizadas para o aluno desde que avaliadas pelo colegiado, seguindo as classificações abaixo:

Aproveitamento de créditos – disciplina cursada pelo discente em programa de mestrado/doutorado antes de ingressar no PPGCEM. É validado apenas o número de créditos cursados;

Equivalência de disciplina(s) – disciplina cursada pelo discente em programa de mestrado/doutorado antes de ingressar no PPGCEM. É validado tanto o número de créditos quanto o conceito obtido na disciplina;

Validação de disciplina(s) - atribuição de créditos de disciplinas cursadas em outros Programas de Pós‐Graduação Stricto Sensu, durante o período em que está matriculado como aluno regular do PPGCEM. É validado tanto o número de créditos quanto o conceito obtido na disciplina;



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