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Resolução Específica 09 - Definição do orientador, do projeto de pesquisa e número de mestrandos por orientador

Resolução Específica 09 - Definição do orientador, do projeto de pesquisa e número de mestrandos por orientador

Publicado 11/3/2020, 12:57:48 PM, última modificação 2/4/2025, 4:11:39 PM
A instrução normativa estabelece os procedimentos para a escolha do orientador no Programa de Pós-Graduação em Ciência e Engenharia de Materiais (PPGCEM), da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, campi Apucarana e Londrina , define as normas para a redação do Projeto de Pesquisa do Mestrando e o número de mestrandos por orientador.

RE09 - Revisada e aprovada pelo colegiado em dezembro de 2024

DA ESCOLHA, INDICAÇÃO E APROVAÇÃO DO ORIENTADOR DE MESTRADO

Art. 1º O aluno ingressante no PPGCEM terá um prazo máximo de três (3) meses, contados a partir da efetivação de sua matrícula como aluno regular, para protocolar a escolha de seu orientador.

§ 1º Para protocolar a escolha de que trata o caput deste artigo, o aluno deverá apresentar uma carta de indicação/aceite do orientador de Mestrado Acadêmico.

§ 2º A entrega da carta de indicação do orientador se dará por meio do envio da troca de emails entre discente/orientador para o email da coordenação do PPGCEM (modelo no ANEXO I) .

§ 3º O orientador poderá indicar um coorientador enviando sua solicitação ao email da coordenação do PPGCEM

Art. 2º O Colegiado do PPGCEM aprovará a indicação do orientador e do possível coorientador (se houver). 

DO NÚMERO DE MESTRANDOS POR ORIENTADOR

Art. 4º O colegiado do PPGCEM aprovará os seguintes valores máximos de orientandos por orientador:

  1. Dois (02) orientandos no mesmo processo de seleção;

  2. Cinco (05) orientandos no mesmo semestre letivo.

Parágrafo Único: Excepcionalmente, os limites estabelecidos nos itens 1 e 2 poderão ser extrapolados mediante solicitação plenamente justificada.

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 5º Os casos omissos serão analisados pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Engenharia de Materiais mediante apresentação de solicitação acompanhada de justificativas.

Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigência a partir da data de sua aprovação pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Engenharia de Materiais. 

ANEXO I

O aluno deve iniciar o processo enviando um e-mail ao orientador incluindo sua declaração de aceite no corpo do email. O orientador, por sua vez, deve responder ao mesmo e-mail confirmando sua aceitação e com cópia para a coordenação, para que fique registrado no encadeamento da mensagem.

Exemplo do e-mail enviado:

Assunto: Solicitação de orientação – [Nome do Aluno]

Corpo do e-mail:
Prezado professor(a) XXXX,

Eu, [Nome do Aluno], solicito sua para atuar como meu orientador no desenvolvimento do meu trabalho de pesquisa. Solicito, por gentileza, que o professor confirme sua aceitação respondendo a esta mensagem, com cópia para a coordenação.

Atenciosamente,
[Assinaturas informais no rodapé do e-mail]

Resposta do orientador:
Eu, [Nome do Orientador], confirmo que aceito orientar o(a) aluno(a) [Nome do Aluno].

Atenciosamente,
[Nome do Orientador]

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