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Defesa de Dissertação

Defesa de Dissertação

Publicado 7/28/2022, 9:49:02 AM, última modificação 8/13/2025, 2:18:21 PM
Do agendamento, realização, pós-banca e emissão de diploma

Tutorial e documentos do agendamento de defesas à homologação da versão final (após a defesa) e expedição de diploma

PRIMEIRO PASSO:

. Ver no Calendário do PPGEC as datas de realização das reuniões do Colegiado, na aba Área Acadêmica. Após a do Colegiado, seu orientador(a) dará a devolutiva se a composição da banca foi aprovada.

O agendamento deve ser encaminhado pelo Portal do Aluno, no MÍNIMO, 30 dias de antecedência à data da defesa.

Formulários: Caso não seja possível editar os formulários, abra com outro leitor de pdf

Base Legal e procedimentos
· Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR  (em vigor a partir de 01/07/2022);
· Resolução 08/2017 - COPPG - Normatização do formato do trabalho de pesquisa dos Programas de Pós-Graduação: formato de “Coletânea de Artigos Científicos”;
· 
Instrução Normativa nº 3/2017- PROPPG - Seção em português do trabalho de pesquisa em inglês;
· 
Instrução Normativa nº 03/ 2020 - PROPPG -Dispõe sobre obrigatoriedade de citação da agência de fomento CAPES - BOLSISTAS;
· Instrução Normativa XX/20XX - PPGEC -  Defesa em seção de acesso restrito à FAZER
· 
Resolução conjunta COPPG/COGEP Nº 01/2021, DE 10 DE novembro DE 2021- Regulamentação da Política de Licenciamento da versão final de Dissertação e Tese;
· 
INSTRUÇÃO NORMATIVA PROPPG/UTFPR nº 13, de 09 de março de 2022 Estabelece normas e procedimentos operacionais para o depósito de versões finais de Trabalhos de Pesquisa produzidas nos cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR nas Bibliotecas para a disponibilização no Repositório Institucional da UTFPR (RIUT);
· 
Normas para Trabalhos Acadêmicos
· Cadastro ORCID;

  1 ANTERIORMENTE AO AGENDAMENTO DA DEFESA

 ALUNO(A) COM ACOMPANHAMENTO DO ORIENTADOR(A):

1.1 Acessar o Portal do Aluno  e verificar se todos os requisitos para solicitar a defesa foram atendidos:

1.1.1 Número de créditos conforme as normas do Programa;

1.1.2 Suficiência/Proficiência em Inglês;

1.13 Coeficiente de rendimento igual ou superior 7,0 (sete);

1.1.4 Requisito de submissão ou publicação baseada na dissertação, conforme as normas do Programa  - Enviar requerimento de Pré-requisito para Defesa (usar o Formulário de Requerimento Geral), acompanhado dos documentos comprobatórios (fazer upload dos documentos no próprio formulário).

1.1.5 Estágio de Docência, conforme as normas do Programa;

1.1.6 Proficiência em língua portuguesa para estrangeiros;

1.1.7 Em caso de possuir coorientador, verificar se está cadastrado no Sistema Acadêmico (SA).

1.1.8     Atualizar dados de e-mail, endereço e telefone, no SA.

1.2 Em caso de contrair matrimônio após a matrícula no mestrado, a aluna deve entregar a cópia da certidão de casamento. Se houve alteração do nome, devem ser entregues cópias de todos os documentos, para atualização do cadastro no sistema. Os documentos da defesa e o diploma devem ser emitidos com o nome que consta na certidão de casamento;

1.3 Atualizar o Currículo Lattes (com a produção intelectual registrada; 

1.4 Registrar-se no ORCID;

1.5 Incluir, no portal do aluno, o Link do currículo Lattes e o ORCID;

1.6 À critério do aluno, entregar o formulário de participação como ouvinte em defesas/ exames de qualificação (para obtenção de 1 crédito).

Obs.: A banca não deverá ser agendada sem o atendimento de todos os pré-requisitos para defesa, conforme as normas do Programa.

ORIENTADOR(A)

1.7 Verificar se a composição da banca atende às normas do Programa;

1.8 Solicitar, via e-mail, ao colegiado do programa, a aprovação dos membros examinadores que comporão a banca.

2 PARA AGENDAMENTO DA DEFESA

2.1 ALUNO(A)

2.1.1 Para o agendamento, solicitar junto à Secretaria do Programa a reserva de sala para a defesa.

2.3 Solicitar o agendamento no Portal do Aluno, através do link “Solicitação Marcação da Defesa-Qualificação”. Seguir tutorial disponível no ícone.

2.4 No formulário de solicitação, preencher todos os campos.

2.5 Informar no campo “Local”, a sala reservada e/ou o link da sala virtual onde a banca será realizada (possibilitando assim a participação de membros externos (avaliadores) e público externo), atendendo o disposto no Art. 62 - 

2.6 Incluir os membros da banca: servidores da UTFPR (membros internos), membros externos, presidente da banca (orientador). O coorientador poderá participar da banca somente se o orientador não participar (nesse caso participará como presidente da banca).

2.6.1 Caso o membro externo não esteja cadastrado, preencher o  Formulário de Cadastro de Membro Externo  preenchido.

2.6.2 Digitar o nome do avaliador sem acentos ou caracteres especiais.

2.6.3 Casos em que o membro interno da banca, servidor da UTFPR de outro campus, precise de diárias/passagens, o processo de afastamento de curta duração deverá ser encaminhado pelo SEI ao PPGEC (o próprio servidor cria o processo no SEI e envia para o PPGEC).

2.7 Formatar a dissertação/tese de acordo com as normas de redação da Biblioteca da UTFPR https://portal.utfpr.edu.br/biblioteca/trabalhos-academicos e encaminhar para a banca examinadora.

2.8 Enviar solicitação para o(a) Orientador(a), pelo Portal do Aluno.

2.9 Agendar antecipadamente teste dos equipamentos e conferência da sala onde será realizada a banca, se for o caso.

2.10 Para as bancas, com participantes externos de forma remota ou que possuam participantes em videoconferência, realizar antecipadamente testes do equipamento, sistema, aplicativo, entre outros, a serem agendados a critério dos membros da banca examinadora.

ORIENTADOR(A)

2.11 Analisar, corrigir e complementar, se necessário, os dados do agendamento da defesa encaminhado pelo(a) aluno(a) - Stricto Professor Orientador – Marcação Defesa/Qualificação (Orientador) e “Disponibilizar ao Coordenador” quando estiver com todos os dados corretos. Se for necessário, devolver o processo para o aluno.

COORDENADOR(A)

2.12 Conferir todos os dados do agendamento das bancas em Stricto Coordenador – Marcação Defesa/Qualificação (Coordenador) e confirmar a banca (seguir tutorial disponível).

2.13 Todos os envolvidos na banca (coordenador, aluno, orientador e membros) receberão um e-mail de confirmação.

2.14 Caso o agendamento não seja aprovado pelo Coordenador, o processo será devolvido ao professor Orientador para ajustes.

3 NO DIA DA DEFESA

 ALUNO(A)

3.1 Estar presente, no mínimo, 01 (uma) hora antes do horário marcado para a retirada de chave da sala e teste dos equipamentos necessários, se for o caso.

3.2 Caso a defesa ocorra fora do horário de atendimento dos setores envolvidos, verificar a necessidade de retirar a chave em data anterior.

Obs.: A UTFPR não disponibiliza café, chá, água mineral, copos plásticos, etc para bancas.

ORIENTADOR(A)

PARA O PÚBLICO VIRTUAL:
Solicitar aos expectadores remotos que confirmem presença, incluindo seu nome no chat. Ao final da banca gerar lista de presença da sala virtual e encaminhar ao e-mail da Secretaria Stricto Sensu para a emissão das declarações dos participantes.

3.4 Acessar o Sistema da UTFPR, em Stricto - Professor/Orientador -> Dia da Banca;

3.5 Selecionar o Tipo de Marcação: Qualificação ou Defesa;

3.6  Geração de documentos:

3.6.1Confirmar a presença dos membros da banca: Primeiramente, em Stricto - Professor - Dia da defesa -  o presidente irá confirmar a presença dos membros da banca, pois apenas quem estiver presente terá o nome na ata.

3.6.2 ATA: Inserir nas observações da ata as recomendações da banca. Se precisar alterar data, hora, ou título do trabalho, clicar em Editar dados da Banca. Editar a ata e liberar para assinatura (todos os membros da banca, aluno e coordenador). Antes de liberar conferir se constam todas as informações necessárias. Na ata deve constar o resultado “Aprovado”, “Reprovado” ou “Aprovado com Restrições” (apagar as outras opções), e o nome do coorientador (se houver). Se for “Aprovado com Restrições” incluir o nome do Revisor responsável pelo parecer final (escolher um membro da banca, exceto orientador ou coorientador);

3.6.3 Certificado de Participação em Banca: O certificado é o comprovante de participação para os membros da banca. O presidente da banca deve gerar o certificado, que será assinado pelo coordenador. Depois de assinado, os membros da banca receberão por e-mail.

3.6.4 Folha de Aprovação (no caso de defesa): O documento não é assinado. Liberá-la ao aluno, ao final da realização da banca, apenas se ele for “Aprovado”. Esse documento será incluído na versão final da dissertação/tese.

3.6.5 Declaração de Participação à Distância em Banca de Defesa – Português: Essa é uma declaração em que os membros externos confirmam que participaram de forma síncrona da defesa.

3.6.6 Parecer da Defesa – Português: Esse documento só deve ser disponibilizado em dois casos:

Se o aluno for “Aprovado com Restrições”:  deve ser disponibilizado para o revisor designado pela banca, citado na Ata, para fazer a avaliação das correções finais. Ao finalizar a dissertação/tese o aluno enviará o trabalho para esse revisor, e ele emitirá um parecer (“aprovado” ou “reprovado” e a justificativa). Então esse revisor acessa o sistema, edita o parecer incluindo as observações e o resultado final e assina.  Após a assinatura do parecer, informar o coordenador, para que lance no sistema o resultado da defesa. Se o aluno for aprovado pelo revisor, o orientador deve disponibilizar ao aluno a Folha de Aprovação.

3.6.7 Em caso de participação de forma assíncrona (por parecer): Em caso de um membro da banca participar de forma assíncrona ele deve enviar com antecedência o parecer para o presidente da banca, que irá ler durante a defesa. Após, deve ser disponibilizado o Parecer da Defesa – Português para esse membro, que irá acessar o sistema, editar o parecer incluindo o texto que enviou ao presidente da banca e assinar.

3.6.8  Termo de Aprovação (defesa): Apenas o coordenador assina, ao final de todo o processo.

3.6.9 O coordenador só irá assinar os documentos e lançar o resultado da defesa quando todos os documentos estiverem devidamente assinados. 

É de responsabilidade do presidente da banca acompanhar e instruir os membros da banca sobre as assinaturas. É de suma importância que todos assinem ao final da realização da sessão.

3.4.9.1 Caso o membro externo tenha dificuldades em acessar o sistema para assinar os documentos, pode ser encaminhado a ele o seguinte tutorial: 
Tutorial para membro externo.

4 APÓS A DEFESA

 ALUNO(A)

4.1 Observar o prazo máximo após a defesa, previsto na Ata e nas Normas do Programa, para a entrega da versão final com as correções propostas pela banca.

4.3 Caso seja necessário providenciar os documentos abaixo:

4.3.1Termo de Autorização para Divulgação de Informações de Empresas/Instituições/Organizações Públicas ou Privadas (em formato pdf ou em formato docx )

4.3.2 Termo de Autorização de Uso de imagem, voz e dados digitais e respectiva Cessão de Direitos (em formato pdf ou em formato docx )

Esses documentos deverão ser enviados, ao orientador, via Portal do Aluno, juntamente com a versão final da dissertação.

4.4 Adequar o trabalho de conclusão de curso conforme modelos e “termo de licenciamento Creative Commons” definido através da RESOLUÇÃO CONJUNTA COPPG/COGEP Nº 01/2021 - (Atenção: escolher, juntamente com o orientador, qual a licença irá adotar).

4.4.1 Utilizar os modelos disponíveis em http://portal.utfpr.edu.br/biblioteca/trabalhos-academicos – recomendamos o uso do LatEX.

4.5 Baixar, no Portal do Aluno, a Folha de Aprovação (em Documentos Disponibilizados) ou solicitar ao orientador, caso não tenha sido disponibilizada. Essa folha não é assinada. Incluí-la à dissertação.

4.7  Enviar para o e-mail do orientador:

4.7.1 o arquivo completo da dissertação finalizada (e do Produto, se for o caso) em .PDF/A (Tutorial para salvar arquivos em PDF/A);

4.8 Enviar para o e-mail do PPGEC (ppgec-pb@utfpr.edu.br), o Formulário CAPES que será utilizado pela coordenação para homologação da dissertação junto à Capes.

ORIENTADOR(A) -  (seguir tutorial disponível).

5  Em caso de “Aprovado com Restrições”:

5.1 O orientador deve encaminhar através do Sistema o documento “Parecer” ao revisor indicado pela banca e informado na ata, que deve ser editado e assinado pelo revisor.

5.2 Após o revisor editar e assinar o “Parecer, o orientador deve informar à coordenação do PPGEC que o(a) aluno(a) foi Aprovado ou Reprovado e solicitar lançamento do resultado no Sistema.

5.3 Se o aluno for “Aprovado”, o orientador deve disponibilizar a Folha de Aprovação para o aluno incluir na dissertação/tese.

5.2 Seguir as instruções disponíveis em Procedimento de Entrega - Mestrado e Doutorado (docentes).

5.3 Após o aluno seguir as orientações dos itens 4.1 a 4.8, o orientador deve realizar “upload” da versão final da dissertação/tese e, quando necessário, do Termo de Autorização para Divulgação de Informações de Empresas e Termo de Autorização de Uso de Imagem, Voz e Dados Digitais e Respectiva Cessão de Direitos;

5.4 Encaminhar para o Coordenador;

ATENÇÃO SENHOR(A) ORIENTADOR(A): Caso seu/sua orientado(a) não tenha submetido o artigo, conforme o item 1.1.5 Requisito de submissão ou publicação baseada na dissertação, conforme as normas do Programa  (ResoluçãoNormativa01/2020–PPGEC)   - envie a declaração orientador_pré-requisito diploma, devidamente assinada pelo GOV.BR, para o e-mail da Secretaria Stricto Sensu: secretariastricto-pb@utfpr.edu.br

SEM ESSA DECLARAÇÃO NÃO SERÁ POSSÍVEL A EMISSÃO DO DIPLOMA.

COORDENADOR(A) - (seguir tutorial disponível).

5.5 Realizar as conferências de competência do(a) coordenador(a), conforme Art. 4º, item II, letra “a”, da INSTRUÇÃO NORMATIVA PROPPG/UTFPR nº 13, de 09 de março de 2022;

5.6 Validar a entrega da versão final e encaminhar ao Repositório se estiver de acordo com as normas, caso contrário devolver para o orientador;

5.7 Assinar Termo de Aprovação disponibilizado via Sistema Acadêmico.

5.8 O Coordenador deve acompanhar o processo de análise do documento, até ser aprovado pela biblioteca (Situação: Formado).

6. OUTRAS INFORMAÇÕES

6.1 É possível a emissão do Certificado de Conclusão de Curso após a homologação da biblioteca (situação “Formado”), no Portal do Aluno.

6.2 Após formado, a coordenação do PPGEC iniciará o processo de registro do diploma.

6.3 O aluno poderá acompanhar o andamento do processo de registro do diploma acessando o Portal do Aluno ou enviando e-mail para dered@utfpr.edu.br;

7. DOCUMENTOS RELACIONADOS:

7.2 INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2017  – PROPPG: Estabelece os critérios para a participação à distância de examinadores de bancas de exame de qualificação e de defesa final de mestrado e doutorado em Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu;

7.3 INSTRUÇÃO NORMATIVA PROPPG/UTFPR nº 13, de 09 de março de 2022Estabelece normas e procedimentos operacionais para o depósito de versões finais de Trabalhos de Pesquisa produzidas nos cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR nas Bibliotecas para a disponibilização no Repositório Institucional da UTFPR (RIUT);

7.4 Resolução conjunta COPPG/COGEP Nº 01/2021, de 10 de novembro de 2021: Dispõe sobre a Política de licenciamento das versões finais dos Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) da Graduação e da Pós-Graduação Lato e Stricto Sensu (dissertações e teses), bem como dos produtos educacionais e tecnológicos a elas vinculados, produzidos no âmbito da Universidade Tecnológica Federal do Paraná;

7.5 Resolução nº 55/2019 - COPPG: Política de Licenciamento das Versões Finais dos Trabalhos de Conclusão Produzidas nos Cursos de Graduação e Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Tecnológica Federal do Paraná;

7.6 ORDEM DE SERVIÇO Nº 02/2020 – GABIR UTFPREstabelece ações de prevenção ao contágio pelo corona vírus no âmbito da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) e dá outras providências;

7.7 Normas para Trabalhos Acadêmicos – UTFPR - https://portal.utfpr.edu.br/biblioteca/trabalhos-academicos;

7.8 Lei nº 9.610 de 19 de fevereiro de 1998: Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências.

Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil

Atualizado em 24/02/2025

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