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Prorrogação de Prazo para Defesa

Prorrogação de Prazo para Defesa

Orientações e Requerimento

De acordo com o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil - Art. 49. O aluno pode requerer a prorrogação de prazo para a conclusão do curso, com a anuência do Orientador, a qual deve ser homologada pelo Coordenador. Parágrafo único. O prazo final para conclusão do curso, incluídos períodos de trancamento e prorrogação, não deve exceder a duração máxima do curso.

Requerimento Geral

A justificativa para prorrogação será avaliada pelo Colegiado do Programa.

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