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PDPG - Emergencial de Consolidação Estratégica dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu acadêmicos

PDPG - Emergencial de Consolidação Estratégica dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu acadêmicos

Publicado 4/25/2023, 2:15:42 PM, última modificação 5/29/2025, 2:53:50 PM
Como solicitar e documentos necessários para a prestação de contas

Procedimentos para solicitação de uso do Auxílio Financeiro a Projeto Educacional ou de Pesquisa AUXPE no PPGEEC:

O Programa de Pós-Graduação de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica (PPGEE) possui atualmente um auxílio vigente:

Período: (01/11/2022 a 28/02/2026)

Processo: 88887.709916/2022-00

AUXPE nro: 2560/2023

Projeto: 88887.709916/2022-00

Coordenador: Dalcimar Casanova

CPF: consulte a coordenação

Valor: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) - dos quais R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) no primeiro ano (2022) e R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) no segundo ano (2023).

Programa CAPES: PDPG Emergencial de Consolidação Estratégica dos Programas de Pós-Graduação (PPGs) stricto sensu acadêmicos com notas 3 e 4.

Os recursos deste projeto destinam-se ao apoio das atividades acadêmico-científicas relacionadas à formação de mestres e doutores, e podem ser utilizados somente para pagamento de despesas de custeio, por exemplo:

I - serviços de terceiros - para pagamento integral ou parcial de contratos de manutenção e serviços de terceiros, pessoa física ou jurídica, de caráter eventual;

II - material de consumo, componentes e/ou peças de reposição de equipamentos, instalação, recuperação e manutenção de equipamentos, manutenção e funcionamento de laboratório de ensino e pesquisa, serviços e taxas relacionados à importação;

III - produção, revisão, tradução, editoração, confecção e publicação de conteúdos acadêmico-científicas e de divulgação das atividades desenvolvidas no âmbito dos PPGs;

IV - manutenção do acervo de periódicos, desde que não contemplados no Portal de Periódicos da CAPES;

V - passagens e diárias para:

a) participação de professores, pesquisadores e alunos em eventos acadêmicos e científicos;
b) missões de estudo ou pesquisa em campo;
c) participação em bancas de dissertações e teses.

 Para que possamos usufruir dos benefícios deste auxílio, o PPGEE orienta os docentes e discentes interessados em solicitar o uso de recursos que sigam os seguintes procedimentos: 

1 - A movimentação dos recursos e prestação de contas são de responsabilidade do coordenador do PPG, dessa forma, as solicitações devem ser aprovadas e os documentos necessários encaminhados à Coordenação do Programa. O Coordenador irá executar as demandas conforme aprovação do Colegiado

2 - Todas as notas, recibos ou outros comprovantes devem ter a data dentro da vigência do projeto. No entanto, para a execução dos recursos durante a gestão da coordenação atual, considerar as seguntes datas:  01/11/2022 a 28/02/2027

3 - Sempre solicitar a emissão da Nota Fiscal ou quando no caso de o favorecido ser estrangeiro, exigir a Invoice (documento legal neste caso) adaptada com as informações a seguir. Lembrando que esse comprovante de despesa deve ser emitido em nome do pesquisador/coordenador e deverá conter, obrigatoriamente, o nome do programa da CAPES no âmbito do qual foi realizado o investimento, data de emissão, descrição detalhada dos materiais ou serviços adquiridos/contratados (ver abaixo).

4 - Verificar nas publicações o padrão de agradecimento à CAPES, de acordo com a Portaria nº 206, de 4 de setembro de 2018. Deverão ser usadas as seguintes expressões, no idioma do trabalho:

"O presente trabalho foi realizado com apoio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Brasil (CAPES) - Código de Financiamento 001"

"This study was financed in part by the Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Brasil (CAPES) - Finance Code 001"

5 - Enviar à Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica, em arquivo único – PDF (até 05 dias após o uso do recurso):

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A PRESTAÇÃO DE CONTAS:

Diárias:
- Recibo B, preenchido e assinado (
link)
- Comprovantes (cópia do certificado e/ou declaração de participação) referentes aos eventos que o discente ou docente participou (congresso, banca, etc.)
- Relatório de Viagem: docente ou discente

Passagens e despesas com locomoção: viagens de avião e ônibus:
- Recibo B, preenchido e assinado (
link)
- Comprovantes de embarque no caso de transporte de ônibus e cartões de embarque no caso de passagem aérea;

Inscrição em eventos:
- Recibo B, preenchido e assinado (
link)
- Cópia do recibo de pagamento da taxa de inscrição (no nome do solicitante)
- Cópia do certificado e/ou da declaração de participação.

Taxa de publicação:
- Recibo B, preenchido e assinado (
link)
- apresentar cópia do recibo de pagamento da taxa de publicação (no nome do aluno ou professor)
- posteriormente à publicação, apresentar cópia da publicação.

Serviço de terceiro:
- Recibo A, preenchido e assinado (
link)
- O coordenador deverá assinar o recibo e recolher a assinatura do prestador de serviço (no recibo são exigidos os dados do prestador).
- Nos casos em que o valor do serviço ultrapasse R$ 17.600,00, será necessário apresentar 3 orçamentos (ver detalhes abaixo)
- Nota Fiscal deve ser emitida em nome do coordenador e deverá conter, obrigatoriamente, o nome do programa da CAPES no âmbito do qual foi realizado o investimento, data de emissão, descrição detalhada dos materiais ou serviços adquiridos/contratados (ver abaixo).

Dados para emissão da Nota Fiscal (Modelo Completo)

Nome: Dalcimar Casanova - Coordenador PDPG-CONSOLIDACAO-3-4 - AUXPE nº 88887.709916/2022-00  -  40006018009P2 - Engenharia Elétrica (PPGEC)

CPF: solicite à Coordenação

RG: solicite à Coordenação

Data de emissão: dd/mm/aaaa

Endereço: Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) - Campus Pato Branco , Via do Conhecimento, Km 01 – Bairro Fraron - 85503-390 - PATO BRANCO - PR

Corpo da Nota: Descrição detalhada do(s) item(ns) com a(s) quantidade(s) ou especificação(ões) detalhada(s) do(s) serviço(s)

É VEDADO:

1. A transferência de valores para contas pessoais, exceto no caso de diárias ou auxílio financeiro. Assim, a aquisição de qualquer material de consumo deverá ser feita diretamente com o uso do cartão Capes, cujo titular é o coordenador, e não será praticado qualquer tipo de reembolso.

2. O pagamento de taxas de administração, IOF, ou qualquer outro tributo ou tarifa incidente sobre operação ou serviço bancário.

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