Auxílio Financeiro ao Estudante
Solicitar com antecedência mínima de 30 dias.
O aluno deverá:
- Preencher o formulário Auxílio financeiro ao estudante - Inscrição/Participação em evento e encaminhar ao seu orientador
- Seguir na íntegra a Instrução Normativa PROPPG/Prograd/Prorec/Proplad UTFPR nº 23, de 20 de maio de 2024, que dispõe sobre a concessão de Auxílio Financeiro a Estudantes para atividades de ensino, pesquisa e extensão para desenvolvimento, participação e representação institucional em eventos, atividades ou cursos de natureza científico-acadêmicas, artístico-culturais, desportivas, de intercâmbio ou mobilidade estudantil.
O Auxílio Financeiro ao Estudante deve ser solicitado pelo orientador, por meio de processo no SEI aberto na unidade do PPG, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência ao início da atividade pretendida pelo discente.
O orientador deverá:
- Iniciar um processo no SEI do PPGL, tipo "Pós-Graduação: Concessão de auxílio financeiro para discente (Stricto Sensu)";
- Incluir o documento nato digital “Auxílio Financeiro participação discente” e demais documentos relacionados na normativa, a depender do tipo de atividade pretendida pelo estudante;
- Informar ou atribuir o processo para o(a) coordenador(a) do PPGL.
- O coordenador deverá incluir o documento nato digital “Aprovação Auxílio Financeiro Discente”, autorizando a realização da despesa e informando a fonte do recurso.
Valor do auxílio: Art. 16
Assim, o auxílio referente à hospedagem, alimentação e locomoção urbana é equivalente a uma diária de nível superior por dia de atividade. Exceto o dia de retorno, que equivale a meia diária. Exemplo: 5 dias de atividades = 4,5 diárias.
Pagamento da Inscrição em Evento
Após aprovação da realização da despesa, o aluno pagará a inscrição no evento, solicitando a Nota Fiscal ou Recibo de pagamento em nome da UTFPR – CAMPUS PATO BRANCO (CNPJ: 75.101.873/0004-32 - Inscrição Estadual: ISENTO) - Telefone: (46) 3220-2511 - constando o nome do beneficiário/participante.
Esse documento deverá ser anexado à Prestação de Contas.
Prestação de contas: Art. 18 e Art 19.
O orientador deverá anexar ao processo, em até 10 dias após o término da atividade, os documentos relativos à prestação de contas. Atribuir o processo para o(a) coordenador(a).
Não será autorizada a concessão do Auxílio Financeiro a Estudantes com prestação de contas pendente de auxílio concedido anteriormente, ficando este, impossibilitado de receber novos auxílios, até que seja efetuada a devida comprovação e regularização da pendência junto à Unidade Administrativa.
Documentos com informações pessoais/sensíveis devem ter nível de acesso restrito.