3.6.1. A comprovação da renda será feita única, e exclusivamente, com o envio da FOLHA RESUMO do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). - a) O candidato deve apresentar a Folha Resumo do Cadastro Único (CadÚnico), original ou cópia, que pode ser obtida nos CRAS das Prefeituras Municipais, assinada pelo responsável pelo órgão expedidor. O documento deve ser enviado completo, ou seja, frente e verso ou todas as páginas caso tenha mais de uma página.
- b) O CadÚnico DEVE estar válido no ato da entrega, sendo a validade de dois anos, a partir da última atualização, conforme Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022.
- c) O CadÚnico DEVE apresentar renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo per capita. A base de cálculo levará em consideração o salário mínimo vigente na data de início para o envio dos documentos de matrícula.
- d) O nome do candidato apresentado no CadÚnico deverá estar apresentado de forma idêntica àquele informado no momento da inscrição.
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