Solicitação de auxílio financeiro
As seguintes atividades dos estudantes podem ser contempladas com auxílio financeiro: trabalhos aceitos para apresentação em eventos e a participação em atividades vinculadas a projetos de pesquisa e extensão desenvolvidos na UTFPR sob coordenação de seu orientador.
O principal regulamento a ser observar quanto à solicitação de auxílio financeiro a estudante é a Instrução Normativa PROPPG/PROGRAD/PROREC/PROPLAD 23-2024. Os principais requisitos a serem observados para solicitar o auxílio, além da aderência ao propósito acima mencionado, são:
- Solicitação deve ser realizada em no mínimo 30 dias da data do início da atividade.
- Estudante deve enviar, para o orientador, informações sobre a atividade e documentos comprobatórios em formato PDF. Para eventos, seria: carta ou email de aceite de trabalho ou convite para representação de trabalho; resumo do trabalho a ser apresentado; e comprovante do evento (site, folder, cartaz), contendo local, data e título do evento.
- Estudante também deve enviar par ao orientador os valores necessários para a participação no evento ou atividade. Observe se o valor referente à hospedagem, alimentação e locomoção urbana não pode ser superior à quantidade equivalente em diárias estabelecidas para o cargo de nível superior. Os valores das diárias nacionais estão disponíveis em https://www.utfpr.edu.br/servidores/site/carreira-e-remuneracao/tabelas/0-decreto-11117_22-_tabela-de-diarias_nova-1.pdf e os das diárias internacionais estão em http://memoria2.cnpq.br/web/guest/view/-/journal_content/56_INSTANCE_0oED/10157/1318146.
- Orientador deve criar processo do tipo "Planejamento: Contratação de Bens, Materiais e Serviços (compras)" no SEI . Neste processo, deverá ainda criar um documento do tipo "Auxílio Financeiro participação discente", informando: nome do estudante, CPF, email, curso, RA, dados bancários, nome do evento ou atividade, data de início e fim, local (cidade, estado, país), justificativa para participação e valores solicitados no auxílio (taxa de inscrição, passagens, hospedagem, etc).
- Orientador deverá solicitar a análise do documento de auxilio para a Coordenação do PPGCC-CM, análise a qual é realizada pelo Colegiado do PPGCC-CM.
- Aprovado auxílio pelo Colegiado, o processo deve ser encaminhado para a DIRPPG.
Caso algum comprovante não seja disponível na data limite para solicitação do auxílio, ele poderá ser incluído posteriormente, mediante justificativa e em até cinco dias antes da data do início da concessão do auxilio financeiro.
Algumas datas limites que devem ser observadas:
- Solicitação de auxílio financeiro deve ser realizada no máximo até o primeiro dia útil de outubro do ano.
- Data limite para emissão de empenho é o décimo dia útil de outubro do ano.
- Prestação de contas deve ser realizada até o dia 10 de dezembro do ano.
