Validação de créditos

O aproveitamento de créditos obtidos em disciplinas cursadas em outros programas de pós-graduação previamente ou simultaneamente, bem como o reconhecimento de atividades complementares, deverá ser solicitado por meio da Ficha de Requerimentos Genérica para Pós-Graduação da UTFPR. No requerimento, a pessoa estudante deverá informar o pedido de aproveitamento de créditos, identificando a disciplina ou atividade realizada, sua carga horária e a correspondência pretendida com a estrutura curricular do Programa, quando aplicável.

O requerimento de validação de disciplinas deverá ser acompanhado da ementa oficial, da carga horária correspondente e do histórico escolar, certificado ou declaração de conclusão emitido pela secretaria ou pelo sistema acadêmico da instituição de origem, de forma que o Colegiado possa avaliar a equivalência de conteúdos e a atribuição dos créditos.

A validação de disciplinas cursadas previamente como pessoa estudante externa segue o mesmo processo, porém, não é necessário anexar dado algum.

Quando o pedido se referir a atividades complementares de ensino, pesquisa, extensão ou formação acadêmica, deverão ser anexados certificados ou declarações emitidos e assinados pela instituição ou pela pessoa responsável pela atividade, contendo informações suficientes para comprovar sua realização, carga horária e período de execução.

No PPGDP, toda as disciplinas possuem 4 créditos, correspondentes a 60 horas de atividades em disciplinas ofertadas em regime semestral. Para validar disciplinas oriundas de programas de pós-graduação em regime quadrimestral (45 horas), a obtenção desses mesmos 4 créditos requer, em regra, a conclusão de duas disciplinas quadrimestrais, desde que aprovadas pelo Colegiado para fins de aproveitamento.

Após o protocolo do requerimento, a documentação será analisada pelo Colegiado do PPGDP, que deliberará sobre o aproveitamento dos créditos de acordo com o Regulamento do Programa e a compatibilidade acadêmica entre as atividades realizadas e a formação proposta pelo curso. A decisão será registrada em ata e, quando aprovada, a Coordenação providenciará o lançamento dos créditos no sistema acadêmico.

Requerimentos de validação de crédito devem seguir o Art. 51 do Regulamento do PPGDP. Isso significa que:

  1. O prazo máximo para requerer créditos cursados previamente ao ingresso no programa é o final do primeiro ano letivo do curso (§1). Os créditos cursados durante o programa devem ser validados antes da defesa.
  2. Serão considerados créditos de qualquer programa reconhecido pela CAPES (§3), programa do exterior que tenha acordo de cooperação com a UTPFR ou crédito que tenha sido apostilado e reconhecido pela Embaixada Brasileira (§4)
  3. Não é possível pedir equivalência de créditos para disciplinas obrigatórias, pois é preciso cursar pelo menos 16 créditos no PPGDP (§5)
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