Solicitação de Validação de Suficiência em Línguas Estrangeiras
Para solicitação de validação de suficiência/proficiência em línguas estrangeiras, o PPGTE segue a Instrução Normatva nº 002/2019, de 29 de Maio de 2019, da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG) que estabelece: Art. 2º A aprovação em provas de proficiência aplicadas pelos setores responsáveis pelo Ensino de Língua
Art. 3º Os seguintes testes com as respectivas pontuação e validade. aceitos pela CAPES/CNPq são válidos como comprovante de proficiência em língua inglesa:
i. TOEFL IBT, validade de 6 (seis) anos: mínimo de 79 pontos; ii. TOEFL ITP, validade de 6 (seis) anos: mínimo de 550 pontos; iii. IELTS, validade de 6 (seis) anos: mínimo total de 6,5, sendo que cada banda (listening, reading, writng e speaking) deve ser nota mínima de 5,0; e iv. Cambridge Exams, sem validade: equivalente a B2.
Art. 5º Os certificados de proficiência em língua estrangeira emitidos por universidades públicas ou privadas que oferecem testes de proficiência são aceitos como comprovante de proficiência (certificados com validade de dois anos). Resultado: Aprovado ou Proficiente,
