Orientações para execução financeira do Edital 19/2019 Altos EstudosPG
Toda documentação deverá ser acrescentada no processo de origem da proposta, isso inclui cópia da PCDP e prestação de contas em conformidade com o disposto no Edital (http://portal.utfpr.edu.br/editais/pesquisa-e-pos-graduacao/reitoria/programa-escola-de-altos-estudos-da-utfpr).
1. Recursos
a) Os recursos do edital são disponibilizados na UGR do programa. Para transferi-los para o SCDP é necessário que os valores estejam distribuídos nas rubricas:
Diária: 339036.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa física (por ser colaborador eventual)
Passagem: 339033.00 – Passagens e despesa com locomoção.
Seguro Viagem: 339039.00 - Outros serviços de terceiro pessoa jurídica (Código do Material na requisição: 125464)
b) A solicitação de abertura de empenho no SCDP é feita através de requisição do SIORG via processo SEI. Observar que para as passagens internacionais o valor na requisição deve respeitar as cotas definidas em contrato com a agência de viagem, atualmente o valor de cada cota é R$ 4.125,44.
Cada empenho é solicitado através de requisições distintas, passagem, diária e seguro. O seguro é obrigatório em viagens internacionais, o valor da cota é R$ 215,50. Aconselha-se cotar o seguro previamente com a CONDORTUR para definir o valor a ser empenhado.
Mesmo para as atividades programadas para 2020, as PCDPs deverão ser abertas ainda em 2019 para compra das passagens aéreas e seguro, lembrando que deve ser alterado o ano de exercício no SCDP para 2020 no momento do cadastro. Nas proximidades do período da viagem, em 2020, a PCDP deverá ser reaberta e as diárias empenhadas.
Obs:
data limite para requisições de diárias e passagens em 2019: 23/10/2019
data limite para compra de passagens e pagamentos de diárias 06/12/2019
c) O saldo remanescente não utilizado nas passagens, deverá ser anulado no SCDP. A anulação do empenho é feita no mesmo processo em que foi enviada a requisição de solicitação, através de um despacho informando o número do empenho que será anulado e o valor. O processo deve ser encaminhado ao DICONT-CT. Este valor, somado ao que seria utilizado para diárias em 2020 deve ser devolvido à PROPPG para ser repassado no ano de execução (2020).
IMPORTANTE: A orientação para cadastro de viagens do ano posterior deve ser feita de acordo com tutorial disponibilizado no site do SCDP em "Documentações de Apoio" > realizar o download do arquivo > "Orientações - Aquisição de Passagem para o Ano Posterior".
2. No Processo SEI
a ) Incluir Cópia do Passaporte do pesquisador visitante, , e certificar que o nome do pesquisador aprovado no Edital coincide exatamente com o nome existente no passaporte, para evitar problemas na emissão das passagens / embarque. Conferir também se o passaporte possui validade de pelo menos 6 meses após a data de término das atividades no Brasil.
b) Sugestões de voo
c) Despacho destinado à respectiva secretaria de pós stricto sensu, informando qual o motivo da viagem, período e se serão pagas passagens e/ou diárias. Este documento deverá ser assinado pelo coordenador.
3. No SCDP
Anexar no cadastro da viagem:
- Convite e Aceite (consta na proposta)
- passaporte
- despacho da coordenação com a liberação dos valores
- cotação das passagens
- plano de trabalho (consta no processo)
- no caso de NÃO pagamento de diárias e/ou passagens em sua totalidade, incluir declaração de ônus.
* Finalizada o cadastro do PCDP e tendo passado pelas aprovações, incluir a cópia/PDF da tela no processo SEI.
Anexar na prestação de contas (Até 30 dias após o término da viagem internacional, de acordo com a legislação vigente):
- Canhotos de Embarque
- Declaração da Coordenação atestando o período da visita e indicando se as atividades previstas no plano foram atendidas. O programa, a seu critério, pode substituir a declaração pelo relatório previsto no Edital.