Regulamento
TÍTULO I
DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS
Art. 1° – A Editora da Universidade Tecnológica Federal do Paraná é um órgão vinculado à Diretoria de Gestão da Comunicação, regendo-se pela legislação vigente, pelo Estatuto da Universidade, pelo Regimento Geral e por este Regulamento.
Art. 2° – São objetivos da Editora:
I – editar, coeditar, divulgar e comercializar obras que atendam às atividades de pesquisa, ensino e extensão, da comunidade interna e externa, e documentos institucionais produzidos pela UTFPR;
II – promover intercâmbio bibliográfico; e
III – desenvolver, promover, executar e avaliar outras atividades relacionadas à área editorial.
TÍTULO II
DO FINANCIAMENTO DAS PUBLICAÇÕES
Art. 3º – A Editora UTFPR editará publicações nos seguintes regimes de financiamento:
I – em co-financiamento com outras editoras;
II – em co-financiamento com os autores;
III – em regime de financiamento total por parte da Editora;
IV – em regime de financiamento total por parte do autor; e
V – em regime de financiamento total ou parcial por órgãos de fomento.
Art. 4º – Os autores de obras editadas pela Editora UTFPR receberão, a título de direitos autorais, nos casos referidos nos incisos I, II e III do Art. 3º, 10% (dez por cento) da tiragem da obra publicada, ou o equivalente em termos do valor da obra comercializada, conforme o regime de financiamento estabelecido no artigo 3º e firmado em contrato.
§ 1º: os autores que financiarem integralmente suas obras poderão receber até 70% (setenta por cento) da tiragem da obra publicada ou o equivalente em termos do valor da obra comercializada, conforme previsto em contrato, tanto no referente a obras divulgadas em meio físico quanto às divulgadas em meio eletrônico;
§ 2º - as obras financiadas total ou parcialmente por órgãos de fomento terão suas regras de distribuição definidas em contrato firmado entre a Editora UTFPR e o respectivo órgão de fomento, tanto no referente a obras divulgadas em meio físico quanto às divulgadas em meio eletrônico;
§ 3º: em caso de comercialização da obra por meio eletrônico, será repassado aos autores 10% (dez por cento) do valor da obra comercializada, nos casos referidos nos incisos I, II e III do Art. 3º.
TÍTULO III
DA ESTRUTURA
Art. 5° – A Editora UTFPR tem a seguinte estrutura:
I – Conselho Editorial;
II – Coordenadoria Geral;
III – Divisão Editorial;
IV – Divisão Administrativa;
V – Divisão de Logística e Mercadológica; e
VI – Secretaria.
Parágrafo único: a estrutura estabelecida no Caput deste artigo será gradativamente implementada, a medida em que a demanda justifique e existam condições físicas, orçamentárias e de pessoal para a sua implementação.
Art. 6° – A Editora será coordenada por um Coordenador Geral, designado pelo Reitor a partir de lista tríplice elaborada pelo Conselho Editorial.
CAPÍTULO I
DO CONSELHO EDITORIAL
Art. 7° – O Conselho Editorial, presidido pelo Coordenador Geral da Editora, é a instância responsável pela política editorial da Universidade e será constituído por:
I – um representante docente da grande área de Ciências Exatas e da Terra;
II – um representante docente da grande área de Ciências Biológicas;
III – um representante docente da grande área de Engenharias;
IV – um representante docente da grande área de Ciências da Saúde;
V – um representante docente da grande área de Ciências Agrárias;
VI – um representante docente da grande área de Ciências Sociais Aplicadas;
VII – um representante docente da grande área de Ciências Humanas;
VIII – um representante docente da grande área de Linguística, Letras e Artes;
IX – um representante Técnico-Administrativo.
§ 1° – O mandato dos representantes será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.
§ 2° – O exercício da função de Conselheiro será considerado como atividade voluntária, sem ônus para a Instituição, podendo ser contabilizado como atividade no regime de trabalho.
§ 3° – Os representantes das grandes áreas deverão ser docentes com o título mínimo de mestre e pertencerem ao quadro efetivo da UTFPR por, no mínimo, 3 (três) anos, devendo comprovar atuação em ensino, pesquisa e/ou extensão e ainda preencher um ou mais dos seguintes requisitos:
I – ter publicado artigos em periódicos, no mínimo, com Qualis CAPES B2, nos últimos 3 anos;
II – ser ou ter sido membro de comitê editorial;
III – ser ou ter sido editor de revista científica;
IV – atuar ou ter atuado como docente em programa de pós-graduação strictosensu por um período mínimo de 03 (três) anos; e
V – ser bolsista de produtividade em pesquisa do CNPq, em qualquer nível.
§ 4° – O representante técnico-administrativo deverá ter titulação mínima de mestrado e pertencer ao quadro efetivo da UTFPR há, no mínimo, 3 (três) anos.
§ 5° – A indicação dos membros titulares e dos respectivos suplentes do Conselho Editorial ficará a cargo dos coordenadores dos cursosde graduação e pós-graduação pertencentes a cada uma das grandes áreas, os quais, em comum acordo e seguindo o princípio de revezamento entre os cursos,e entre os Campi encaminharão lista tríplice à Coordenação Geral da Editora, a qual procederá à escolha do representante de cada área, respeitando o equilíbrio de representatividade entre os campi.
Art. 8° – Compete ao Conselho Editorial:
I – elaborar lista tríplice para designação do coordenador geral;
II – definir a política editorial da Editora UTFPR;
III – aprovar o plano anual das atividades editoriais;
IV – analisar as obras e materiais a serem editados e selecionar os que estejam de acordo com a política editorial;
V – criar comissões para finalidades editoriais específicas;
VI - indicar, se necessário, especialistas para avaliação técnica das obras e materiais a serem publicados pela Editora; e
VII – orientar a aplicação das normas editoriais de publicações periódicas editadas pela Universidade.
Art. 9° – O Conselho Editorial reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por semestre e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente ou por 2/3 (dois terços) de seus membros.
§ 1° – O Conselho Editorial deliberará com presença mínima de 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) de seus membros.
§ 2° – As votações do Conselho Editorial serão abertas, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
§ 3° – Os pareceres dos membros do Conselho Editorial ou de especialistas consultados terão preservada a identidade da autoria.
§ 4° – Nos impedimentos do Presidente, as reuniões serão presididas pelo Chefe da Divisão Editorial ou, no impedimento deste, pelo Chefe da Divisão Administrativa.
§ 5° – Perderá o mandato o Conselheiro que faltar a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 5 (cinco) intercaladas, sem motivo justificado.
§ 6° – O Conselheiro que não puder comparecer à reunião, deverá comunicar antecipadamente à Secretaria do Conselho que fará a chamada do suplente para sua substituição.
§ 7° – O Conselheiro que, por qualquer motivo, afastar-se das suas atividades regulares na UTFPR será substituído pelo seu suplente e deverá solicitar ao Presidente do Conselho afastamento por igual período do Conselho Editorial.
§ 8° – As reuniões do Conselho não serão públicas, salvo por decisão do seu Presidente.
CAPÍTULO II
DA COORDENADORIA GERAL
Art. 10º – A Coordenadoria Geral, gerida por um coordenador designado pelo Reitor, é encarregada da coordenação geral da Editora.
Art. 11º – Compete à Coordenadoria Geral:
I – coordenar a Editora, cumprindo e fazendo cumprir as deliberações do Conselho Editorial;
II – presidir o Conselho Editorial e executar a política por ele aprovada;
III – convocar e presidir as reuniões do Conselho Editorial;
IV – representar a Editora e a Universidade em reuniões e eventos relacionados às atividades editoriais;
V – elaborar a proposta orçamentária, com base na programação editorial, e submetê-la à apreciação do Conselho;
VI – encaminhar à Diretoria de Gestão da Comunicação a proposta orçamentária da Editora;
VII – estabelecer parcerias, convênios e intercâmbios, com editoras públicas ou particulares para coedições de obras de interesse da Universidade;
VIII – autorizar doações e permutas de publicações; e
IX – resolver os casos omissos de natureza administrativa, ad referendum do Conselho Editorial.
CAPÍTULO III
DA DIVISÃO EDITORIAL
Art. 12º – A Divisão Editorial, gerida por um chefe designado pelo Reitor, é encarregada do planejamento editorial e de sua execução.
Art. 13º – Compete à Divisão Editorial:
I – elaborar, a partir das diretrizes emanadas pela Coordenação Geral e pelo Conselho Editorial, o calendário anual da produção editorial;
II – acompanhar a padronização dos originais quanto à norma culta e às normas técnicas em vigor;
III – encaminhar aos organismos competentes os pedidos de ISBN e ISSN;
IV – supervisionar o projeto gráfico das publicações;
V – supervisionar a coedição de obras, verificando a qualidade editorial;
VI – gerenciar a página web da Editora; e
VII – executar outras funções que lhe forem atribuídas pela Coordenadoria Geral.
CAPÍTULO IV
DA DIVISÃO ADMINISTRATIVA
Art. 14º – A Divisão Administrativa, gerida por um chefe designado pelo Reitor, é encarregada da gestão administrativa e financeira da Editora.
Art. 15º – Compete à Divisão Administrativa:
I – executar e controlar o orçamento da Editora;
II – orientar, controlar e coordenar as atividades administrativas e dos servidores da Editora;
III – coletar e encaminhar dados necessários a pagamentos de qualquer natureza; e
IV – executar outras funções que lhe forem atribuídas pela Coordenação Geral.
CAPÍTULO V
DA DIVISÃO LOGÍSTICA E MERCADOLÓGICA
Art. 16º – A Divisão de Logística e Mercadológica, gerida por um chefe designado pelo Reitor, é encarregada da logística da comercialização e da distribuição da produção editorial.
Art. 17º – Compete à Divisão de Logística e Mercadológica:
I – coordenar a política de comercialização;
II – gerenciar a(s) livraria(s) da Editora;
III – coordenar a logística da produção editorial;
IV – expedir exemplares para divulgação e cortesia de acordo com a Coordenação Geral da Editora; e
V – executar outras funções que lhe forem atribuídas pela Coordenação Geral.
CAPÍTULO VI
DA SECRETARIA
Art. 18º – A Secretaria, a ser administrada por um Secretário indicado pela Coordenação Geral, é encarregada de assessorar o Conselho da Editora, a Coordenação Geral e as demais Divisões.
Art. 19º – Compete à Secretaria:
I – organizar, coordenar e executar os serviços administrativos;
II – providenciar os contratos de direitos autorais e demais ações deles decorrentes e encaminhar à Coordenação Geral da Editora;
III – efetuar o depósito legal das publicações;
IV – lavrar as atas de reunião; e
V – executar outras funções que lhe forem atribuídas pela Coordenação Geral.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 20º – A Divisão Editorial contará com serviços de profissionais da UTFPR com competências necessárias para a edição e editoração de originais em diferentes meios.
Art. 21º – A Editora será mantida por dotações específicas do orçamento da Universidade, Fundos e Créditos especiais, recursos provenientes de convênios e contratos, auxílios e doações.
Parágrafo único – As arrecadações financeiras resultantes das atividades próprias da Editora serão recolhidas ou creditadas à Universidade, sob título especial e incorporadas à receita geral, vedadas as retenções, e os recursos arrecadados deverão ser revertidos em investimentos na própria Editora.
Art. 22º – As publicações periódicas produzidas pela Universidade, e editadas pela Editora, possuirão comissões editoriais e regulamentos próprios, cabendo ao Conselho Editorial a supervisão geral e o estabelecimento ou indicação de critérios de qualidade.
Art. 23º – Os autores interessados em submeter seus originais à apreciação do Conselho Editorial deverão fazê-lo obedecendo a chamadas públicas específicas para este fim que serão amplamente divulgadas na comunidade universitária. Parágrafo único – Os documentos institucionais produzidos pela UTFPR serão editados pela Editora sem a necessidade de submissão dos originais ao Conselho Editorial;
Art. 24º – Todas as obras publicadas pela Editora da UTFPR deverão prever, quando da definição do número de exemplares, a distribuição de ao menos um exemplar para cada biblioteca dos campi da Instituição mais um exemplar, a ser depositado na Biblioteca Nacional, por força da Lei nº 10.994, de 14.12.2004 e da Lei nº 12.192, de 14.01.2010.
Art. 25º – As propostas de alterações ao presente Regulamento serão encaminhadas pela Coordenadoria Geral da Editora ao Conselho Universitário, após aprovação do Conselho Editorial.
Art. 26º – Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Conselho Editorial da Editora.
Art. 27º – Este Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Universitário e será publicado no Boletim de Serviços da Universidade Tecnológica Federal do Paraná e na página web da Editora.
Curitiba, 24 de Setembro de 2010.
Regulamento aprovado pelo Conselho Universitário (Couni) -
Deliberação nº 09/2010 de 24 de setembro de 2010.