Competência - ASCOM
DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
Art. 13 – A Assessoria de Comunicação é órgão responsável pela definição, planejamento, execução, acompanhamento, registro e avaliação dos processos relacionados à comunicação interna e externa do Campus.
Art. 14 – Compete à Assessoria de Comunicação:
I. planejar e executar as ações de comunicação, edição, divulgação e marketing do Campus;
II. fazer cumprir as políticas e diretrizes da área de Comunicação, emanadas pela Diretoria-Geral do Campus, em consonância com a Diretoria de Gestão de Comunicação da UTFPR;
III. estruturar e publicar os jornais do Campus, em meios físicos e/ou eletrônicos;
IV. prestar assessoria de imprensa;
V. elaborar matérias a respeito das notícias sobre o Campus e/ou UTFPR, veiculadas na mídia impressa e/ou eletrônica;
VI. atualizar o Portal do Campus;
VII. estruturar a publicidade legal do Campus nos veículos externos; e
VIII. fazer o registro de reuniões e eventos institucionais do Campus.