Sistema de Concessão de Diárias e Passagens
O Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP) é um Sistema Estruturador SISG e está inserido na temática de transporte, o qual permite a elaboração, registro, controle, acompanhamento e gestão dos processos de concessão de diárias e passagens nos afastamentos a serviço da Administração Pública.
Embora o SCDP seja destinado à administração federal direta, fundações e autarquias, conforme define o Art. 12-A do Decreto 5.992, de 19 de dezembro de 2006, diversas instituições públicas governamentais, empresas públicas e entidades de outras esferas e poderes são beneficiadas por ele, ao compartilhar a sua utilização.
Composto por dois módulos, o Sistema é acessado em endereços eletrônicos diferentes, um para acesso pelos servidores da Administração Pública e outro pelas Agências de Viagem.
O SCDP viabiliza, ainda, o uso de uma base de dados única, administrada pelo Gestor Central do Ministério da Economia e pelos Gestores Setoriais de cada órgão ou entidade, o que proporciona efetividade, melhoria no atendimento ao usuário, qualidade da prestação dos serviços públicos e maior controle orçamentário e financeiro dos afastamentos a serviço realizados no âmbito da organização.
Informações
Prazo para encaminhamento do processo SEI de afastamento:
Art. 12. O envio da documentação (projeto de afastamento SEI) pelo solicitante da viagem, para cadastro no SCDP, deverá obedecer aos seguintes prazos:
I – 30 (trinta) dias de antecedência para viagem nacional.
II – 60 (sessenta) dias de antecedência para viagem internacional.
III – 20 (vinte) dias de antecedência em casos de convidados externos para participação em bancas, em palestras, em seminários ou em eventos similares.
ATENÇÃO
Os prazos acima tem base legal em normativa institucional e pressupõe a existência de saldo já empenhado no SCDP.
Caso seja necessário remanejar recursos e fazer a requisição de empenho, adicione mais 15 dias (quinze dias úteis) ao prazo acima mencionado.
O servidor somente poderá ausentar-se do país após a publicação da autorização do afastamento no Diário Oficial da União (DOU).