Sistema de Concessão de Diárias e Passagens

Publicado 9/25/2024, 2:49:45 PM, última modificação 9/25/2024, 3:22:08 PM

Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP) é um Sistema Estruturador SISG e está inserido na temática de transporte, o qual permite a elaboração, registro, controle, acompanhamento e gestão dos processos de concessão de diárias e passagens nos afastamentos a serviço da Administração Pública.

Embora o SCDP seja destinado à administração federal direta, fundações e autarquias, conforme define o Art. 12-A do Decreto 5.992, de 19 de dezembro de 2006, diversas instituições públicas governamentais, empresas públicas e entidades de outras esferas e poderes são beneficiadas por ele, ao compartilhar a sua utilização.

Composto por dois módulos, o Sistema é acessado em endereços eletrônicos diferentes, um para acesso pelos servidores da Administração Pública e outro pelas Agências de Viagem.

O SCDP viabiliza, ainda, o uso de uma base de dados única, administrada pelo Gestor Central do Ministério da Economia e pelos Gestores Setoriais de cada órgão ou entidade, o que proporciona efetividade, melhoria no atendimento ao usuário, qualidade da prestação dos serviços públicos e maior controle orçamentário e financeiro dos afastamentos a serviço realizados no âmbito da organização.​ 

Informações

Prazo para encaminhamento do processo SEI de afastamento:

Art. 12. O envio da documentação (projeto de afastamento SEI) pelo solicitante da viagem, para cadastro no SCDP, deverá obedecer aos seguintes prazos:

I – 30 (trinta) dias de antecedência para viagem nacional.

II – 60 (sessenta) dias de antecedência para viagem internacional.

III – 20 (vinte) dias de antecedência em casos de convidados externos para participação em bancas, em palestras, em seminários ou em eventos similares.

ATENÇÃO

Os prazos acima tem base legal em normativa institucional e pressupõe a existência de saldo já empenhado no SCDP.

Caso seja necessário remanejar recursos e fazer a requisição de empenho, adicione mais 15 dias (quinze dias úteis) ao prazo acima mencionado.

O servidor somente poderá ausentar-se do país após a publicação da autorização do afastamento no Diário Oficial da União (DOU). 


Principais dúvidas sobre o SCDP



Reportar erro