Relatório Anual de Atividades

Publicado 9/26/2024, 2:00:38 PM, última modificação 11/13/2024, 3:16:42 PM

(servidor com afastamento para pós-graduação)

Os servidores que se encontram afastados para pós-graduação stricto sensu ou estágio de pós-doutorado, e também aqueles que já retornaram e ainda não finalizaram o processo de acompanhamento pela DIRPPG, devem, de acordo com o Regulamento da UTFPR, apresentar anualmente um relatório consolidado sobre as atividades desenvolvidas. A entrega deverá ser providenciada pelo próprio servidor, via SEI , até 15 de fevereiro de 2025.

Modelo do relatório / Documento SEI: “Relatório Atividades – Afastamento Pós-Graduação”.

Para facilitar a localização do modelo do relatório no SEI , o servidor deve:
a) Acessar na sua unidade de lotação o processo SEI cujo número correspondente é citado a seguir;
b) Clicar no ícone “Incluir Documento” (primeiro ícone da esquerda para a direita);
c) Em “Gerar Documento” clicar no símbolo + em verde, que aparece ao lado de “Escolha o Tipo do Documento”;
d) Rolar a lista até encontrar a opção “Relatório Atividades – Afastamento Pós-Graduação”.

O relatório de atividades deve ser inserido no mesmo processo SEI onde consta a Portaria do Reitor que autorizou o afastamento do servidor. Tal processo deve ser enviado para a unidade DIRPPG-CT até 15/02/2025, já com o “ciente” da chefia imediata no formulário do relatório e no parecer do orientador/supervisor anexado.

Nos casos de afastamento para Mestrado ou Doutorado devem ser inseridos o comprovante de matrícula e o histórico escolar (atualizados).

Também é necessário anexar, em arquivo pdf único, os comprovantes de produção intelectual (primeira página) e de participação em eventos.

OBSERVAÇÕES:

  1. Caso a dissertação ou tese tenha sido defendida, pode ser anexada cópia da ata de defesa homologada pela Coordenação do Programa (após a entrega da dissertação ou tese revisada), em substituição ao parecer do orientador. O parecer do supervisor deve ter a forma de carta, atestando a conclusão das atividades previstas e o período de realização do estágio de pós-doutorado.
  2. O relatório / avaliação deve abranger todas as atividades de pós-graduação ou estágio de pós-doutorado realizadas no ano de 2024. Por isso é requerida documentação atualizada (status a partir de dez/24), no caso de histórico escolar / declaração de matrícula (para Mestrado e Doutorado), bem como do parecer do orientador de mestrado/doutorado ou do supervisor de estágio de pós-doutorado. Faz sentido antecipar o preenchimento apenas nos casos de defesa de dissertação/tese ou de encerramento de estágio de pós-doutorado em data anterior a dez/24.
  3. O orientador ou supervisor deve redigir e assinar o parecer no formato de uma carta, em Português, Inglês ou Espanhol. Cartas em outros idiomas devem ser acompanhadas de tradução livre.
  4. Não existe modelo para o parecer do orientador ou supervisor, pois as situações são diferentes caso a caso. O parecer deve basicamente indicar como está o andamento das atividades de pesquisa (se está de acordo ou não com o cronograma inicial, a previsão atualizada de término, bem como reportar eventuais problemas ou impedimentos).
  5. Nos casos de afastamento para Mestrado ou Doutorado, não esquecer de anexar a declaração de matrícula e o histórico escolar atualizados (data a partir de dez/24).
  6. Os documentos devem ser criados (relatório) ou anexados (comprovantes, em pdf) pelo próprio servidor envolvido, exclusivamente no processo SEI que contém o trâmite do afastamento.

Base de Conhecimento SEI : “Pessoal: Afastamento Integral para Pós-Graduação (solicitação, prorrogação, cancelamento, avaliação)”.

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