Estágio Internacional
Os estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação podem realizar estágio em empresas no exterior, observando o exposto no respectivo regulamento:
Art. 19 Os alunos que realizam estágio fora do país dentro de programas de intercâmbio universitário obedecem aos procedimentos da universidade de destino.
Parágrafo único: a validação de estágio realizado no contexto do caput deste artigo dependerá da apresentação da documentação que caracterizou o estágio e da apresentação ao PRAE das exigências para avaliação, estabelecidas pela Coordenação do Curso.
Art. 20 No caso do estágio realizado no exterior, sem interveniência de universidade parceira, é necessário que o processo siga trâmites análogos do estágio realizado no Brasil.
§ 1º A empresa deve estar cadastrada e homologada no sistema de estágio da UTFPR. Esta homologação deve seguir o Art. 14 deste regulamento.
§ 2º O Plano de Estágio deve ser aprovado antes do início das atividades.
§ 3º O Termo de Compromisso de Estágio Internacional deve ser assinado antes do início das atividades. Também serão aceitos os termos de compromisso elaborados por empresa estrangeira ou Agente de Integração, desde que previamente analisado e autorizado pela PROREC.
§ 4º A documentação comprobatória do seguro deve ser anexada ao TCE. No caso de Estágio Obrigatório o seguro poderá ser custeado pela UTFPR (Art. 28).
§ 5º O Professor Orientador deve acompanhar periodicamente as atividades do estagiário, sendo que este acompanhamento poderá ser feito de forma indireta (Art. 49, Inciso II).
§ 6º No caso de estágio não-obrigatório o aluno receberá o status no sistema acadêmico de “realizando estágio não obrigatório” (Art. 18).
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