UTFPR campus Curitiba divulga orientações sobre retorno ao trabalho presencial
No dia 1º de dezembro os servidores da UTFPR campus Curitiba devem retornar ao trabalho presencial, sem regime de escalas e sem horários diferenciados. A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos (COGERH-CT) divulga informações sobre a retomada.
Apenas podem permanecer em trabalho remoto os servidores nas seguintes situações:
a) Enquadram-se no Art. 1º da IN 30/2021 GABIR/UTFPR (obrigatoriamente devem preencher a declaração do Anexo II ou Anexo III da IN 30/2021 e enviar via e-mail para sua chefia);
b) Estão aguardando a segunda dose da vacina contra COVID-19;
c) Estão no período de imunização após tomar a segunda dose da vacina contra COVID-19 (21 dias após a aplicação).
Após o período de imunização, o servidor que não se enquadra no Art. 1º da IN 30/2021 deve retornar ao trabalho presencial. O servidor que se enquadra no Art. 1º da IN 30/2021, mas deseja retornar ao trabalho presencial, deve obrigatoriamente preencher a declaração do Anexo IV da IN 30/2021 e encaminhar via e-mail para sua chefia.
Permanecem remotas as atividades de ensino, conforme deliberações do COGEP e da PROGRAD.
Casos suspeitos ou confirmados de COVID-19
Todo servidor que apresentar sintomas ou tiver contato com pessoas com suspeita ou confirmação de COVID-19, devem permanecer em trabalho remoto e realizar o teste para confirmação do caso.
O servidor deve prontamente alertar sua chefia imediata, enviando via e-mail a declaração do Anexo I da IN 30/2021, com cópia para cogerh-ct@utfpr.edu.br.
Assim que confirmada ou descartada a suspeita, o exame deverá, obrigatoriamente, ser encaminhado para cogerh-ct@utfpr.edu.br, para monitoramento de possíveis surtos.
Em caso de confirmação, o servidor poderá, conforme orientação médica, permanecer em trabalho remoto (apresentar para a chefia imediata declaração médica em que conste a confirmação do diagnóstico de COVID-19 e os dias de afastamento) ou solicitar licença para tratamento de saúde (http://www.utfpr.edu.br/servidores/site/licencas-e-afastamentos/licencas/tratamento-de-saude).
Ficha de frequência e Mapa de ocorrências
Na ficha de frequência, os servidores em trabalho presencial devem preencher o horário de entrada e saída (preencher o horário real de entrada e saída e não o horário que deveria entrar ou sair. Evitar o preenchimento britânico).
Os servidores com direito ao trabalho remoto devem preencher a ficha com a informação “Trabalho Remoto Covid-19”.
Já aqueles que solicitarem afastamento das atividades presenciais por suspeita de Covid-19 devem preencher “Trabalho Remoto Covid-19” nos dias de afastamento.
Não será possível a realização de escalas ou acordos para horário parcialmente remoto (por exemplo, servidor não poderá realizar metade da carga horária remota e metade presencial).
No mapa de ocorrências, as chefias não precisam registrar o trabalho presencial, que volta a ser o padrão. Deve continuar sendo registrada a ocorrência de trabalho remoto para os servidores que tiverem direito.
Auxílio transporte
Até novembro de 2021 o auxílio transporte estava sendo pago mediante solicitação no mapa de ocorrência. Agora os servidores que desejarem receber podem refazer a solicitação.
Dúvidas sobre auxílio transporte podem ser enviadas para o e-mail dipag-ct@utfpr.edu.br.
Dúvidas sobre o aplicativo SouGOV podem ser enviadas para diben-ct@utfpr.edu.br.
Estagiários e supervisores
Para os estagiários, se aplicam as mesmas regras de retorno dos servidores, reforçando que o estagiário nunca pode realizar atividades sem supervisão.
Estagiários que não estão residindo na Região Metropolitana de Curitiba e não responderam ao questionário podem enviar e-mail para estagios-dicad@utfpr.edu.br.
Orientações e normas dos órgãos de saúde
Todas as atuais e futuras recomendações dos órgãos de saúde devem ser respeitadas, bem como as normas municipais. Caso seja estipulada quarentena para grupos específicos, o período deverá ser cumprido em trabalho remoto.
Saiba mais sobre o retorno ao trabalho presencial:
Campus Curitiba realiza retorno geral às atividades presenciais para servidores técnicos a partir de 01/12