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Aberto prazo para solicitar licença capacitação

Aberto prazo para solicitar licença capacitação

Publicado 4/8/2024, 4:41:22 PM, última modificação 4/9/2024, 9:11:00 AM
Ações pretendidas devem estar previamente estabelecidas no Plano de Desenvolvimento de Pessoas (Imagem: Freepik)

Está aberto, a partir desta segunda-feira (8), o prazo para que servidores da UTFPR solicitem Licença para Capacitação, a ser usufruída no segundo semestre deste ano - de 1º de julho a 31 de dezembro. O requerimento deve ser realizado no SEI , via processo 'Pessoal: Licença para Capacitação', conforme indicado respectiva base de conhecimento do sistema.

A possibilidade de se afastar por até 90 dias do trabalho para a realização de ações de desenvolvimento, previsto na Lei N° 8.112/1190 para todos os servidores públicos federais para cada período de cinco anos de efetivo serviço, deve estar alinhada aos interesses da instituição. Além disso, as ações pretendidas devem estar previamente estabelecidas no Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP).

A licença pode ser para realizar atividades como elaboração de monografias, participação em cursos, intercâmbios, ou estágios profissionais em órgãos da administração pública, por exemplo; podendo ser realizadas no Brasil ou em outros países. Cada licença pode ser dividida em até seis períodos, sendo o menor não inferior a 15 dias. Caso a parcela da licença ultrapasse 30 dias, ficam suspensos os pagamentos referentes ao exercício de funções ou cargos de confiança, bem as gratificações e adicionais vinculados à atividade ou ao local de trabalho.

O número máximo de servidores que podem usufruir da licença simultaneamente não pode ultrapassar 5% do total dos que estão em exercício; esse controle é realizado pelas coordenadorias de Gestão de Recursos Humanos de cada campi e pela Secretaria de Desenvolvimento de Pessoas (Sedep). Caso a ação de desenvolvimento exija deslocamento para o exterior, é obrigatório solicitar afastamento do país em um processo próprio. Além disso, a utilização da licença para capacitação impossibilita, por um período de dois anos, que o servidor requeira afastamento integral para mestrado ou doutorado.

Mais informações estão disponíveis na página e no regulamento da Licença para Capacitação.

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