Coordenadores devem informar objetos gastos em projetos de pesquisa
A Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG) e a Pró-Reitora de Planejamento e Administração (Proplad) publicaram uma instrução normativa para que itens ou objetos gastos em projetos de pesquisa científica e tecnológica, na modalidade de dispensa de licitação, sejam discriminados pelos coordenadores dos projetos.
As diretorias de Pesquisa e Pós-Graduação (DIRPPGs) do campus de origem do coordenador do projeto serão as responsáveis por conferir se os itens a serem adquiridos estão de acordo com as atividades descritas.
Os objetos devem servir ao projeto e podem ser de diferentes naturezas: serviços de terceiros (pessoa jurídica), insumos e bens.
Segundo o documento, estão isentos da inserção os objetos que não necessitem de execução financeira de recursos institucionais na modalidade de dispensa de licitação.
A lista de objetos de gastos apresentada pelos coordenadores deve ser feita através do Sistema Eletrônico de Informação (SEI), em “Pesquisa: execução financeira de projeto homologado”, com a solicitação de anuência da DIRPPG do campus.