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IN define medidas para atividades presenciais administrativas

IN define medidas para atividades presenciais administrativas

Publicado 11/10/2020, 7:51:14 PM, última modificação 10/31/2022, 10:13:59 AM

A UTFPR publicou nesta terça-feira (10) a Instrução Normativa 14/2020, com novas orientações em relação às atividades na Universidade, diante da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

Comunicado oficial

O documento estabelece que o regime remoto deve ser mantido como prioridade até o dia 11 de dezembro, com a manutenção da prestação de serviços e do funcionamento das unidades. O atendimento presencial deve ser feito prioritariamente, das 10h às 16h, com agendamento prévio por email.

Também ficou determinado que devem ser feitos todos os preparativos operacionais e sanitários nos 13 câmpus da Universidade para o retorno presencial, gradual e seguro, nos setores administrativos. A data será prevista ao final da vigência desta instrução normativa.

Após essa data, apenas continuam com prioridade ao teletrabalho os servidores pertencentes aos grupos de risco, mediante autodeclaração por email institucional à chefia imediata. Pertencem a esse grupo os servidores:

a) com idade igual ou superior a 60 anos;
b) com cardiopatias graves ou descompensadas (insuficiência cardíaca, infartados, revascularizados, portadores de arritmias, hipertensão arterial sistêmica descompensada) e miocardiopatias de diferentes etiologias (insuficiência cardíaca, miocardiopatia isquêmica);
c) com pneumopatias graves ou descompensados (dependentes de oxigênio, asma moderada/grave, DPOC);
d) com imunodepressão e imunossupressão;
e) com doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5);
f) com doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica;
g) com neoplasia maligna (exceto câncer não melanótico de pele);
h) com doenças hematológicas (incluindo anemia falciforme e talassemia); e
i) gestantes e lactantes;
f) na condição de pais, padrastos, madrastas ou responsáveis, que tenham filhos ou menores sob guarda, em idade escolas ou inferior, nos locais onde ainda estiverem mantidas a suspensão das aulas presenciais ou dos serviços de creche e que necessitem da assistência de um dos pais ou guardião, e que não possua cônjuge, companheiro ou outro familiar adulto na residência ou no apartamento para prestar assistência;
g) que coabitam com idosos ou pessoas com deficiência e integrantes do grupo de risco para a Covid-19;
h) pessoas com sintomas compatíveis com a Covid-19 por, pelo menos, 14 dias.

Outras orientações:

Acesso ao câmpus
O acesso à Universidade continua restrito a servidores devidamente identificados; estudantes e empresas, com a prévia autorização do responsável; e participantes de programas de empreendedorismo. Em todos os casos, é obrigatório o uso de máscara de proteção facial nas dependências dos câmpus, em detrimento da legislação estadual vigente. Além disso, ficam mantidas as medidas de prevenção, cautela e redução da transmissibilidade.

Atividades acadêmicas
O calendário acadêmico continua suspenso para os cursos regulares. Uma possível volta do será devidamente informada por meio de comunicado oficial da Reitoria. As atividades didáticas não presenciais devem seguir resolução específica do Conselho de Graduação (Cogep). Já as de pós-graduação stricto sensu são mantidas como remotas, síncronas e assíncronas, em cumprimento parcial ou integral.

Bancas e Editais de exames de seleção
Quando houver condições sanitárias e de atendimento à saúde pública, de acordo com as orientações das subcomissões de planejamento sanitário dos câmpus, podem ser realizadas bancas de estágio, trabalho de conclusão de curso, defesas de cursos stricto sensu, exames de suficiência e exames de seleção por edital, na forma presencial, preservado os 2 metros de distância.

Distanciamento
Em todos os ambientes, é obrigatório o distanciamento de 2 metros entre as pessoas.

Estagiários da UTFPR
Estagiários que atuam na UTFPR preferencialmente seguem na modalidade de trabalho remoto, sendo esta decisão formalizada pelo supervisor no prazo máximo de três dias, a partir da publicação da Instrução Normativa. A ação deve ser comunicada à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos (Cogerh).

Estagiários em atividade externa à UTFPR
O estagiário deverá seguir as orientações da unidade concedente de estágio ao qual estiver vinculado.

Formaturas
As formaturas podem ser celebradas na modalidade virtual ou presencial. No caso das presenciais, deve ser preservado o distanciamento mínimo de 2 metros entre as pessoas.

Reuniões
As reuniões devem ser realizadas preferencialmente na modalidade de videoconferência ou por outro meio eletrônico. Ficam permitidas as reuniões presenciais, respeitando a distância mínima de 2 metros entre os participantes.

Viagens
Permanecem suspensas todas as viagens internacionais e nacionais a serviço de alunos e servidores. Solicitações para viagens nacionais são analisadas pelos diretores-gerais dos câmpus.

Também podem ser exceções viagens e deslocamentos para atividades de ensino, pesquisa ou gestão, mediante requerimento, para afastamentos para cursar mestrado, doutorado e realizar estágio de pós-doutoramento, com declaração do responsável da instituição receptora e despacho da direção-geral do câmpus.

No caso de situações específicas, pode-se recorrer ao Comitê Covid UTFPR.

Medidas locais
Os diretores-gerais podem estabelecer outras medidas de prevenção e cautela, pertinentes e necessárias, de acordo com a obrigatoriedade das regras locais ou situação vivenciada na respectiva localidade.

Casos Omissos
Os casos omissos na instrução normativa serão definidos pela Reitoria, junto ao Comitê de Contingência sobre a Covid-19, à Comissão de Planejamento Sanitário e às Subcomissões sanitárias dos câmpus.
Para mais informações, acesse o documento na íntegra.

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