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Publicada IN que estabelece retorno ao trabalho presencial

Publicada IN que estabelece retorno ao trabalho presencial

Atividades presenciais estavam suspensas desde março de 2020, em decorrência da pandemia do novo coronavírus
Volta ao trabalho presencial deve ocorrer após imunização contra a Covid-19 (Imagem: Freepik)

A UTFPR publicou nesta sexta-feira, 10 de setembro, a Instrução Normativa Nº 29/2021, que estabelece o retorno ao trabalho presencial a todos os servidores da Universidade. As atividades presenciais estavam suspensas desde março de 2020, quando a Organização Mundial de Saúde declarou a pandemia do novo coronavírus.

Segundo o documento, o retorno à modalidade de trabalho presencial é obrigatório para todos os servidores que tenham concluído ciclo de imunização da Covid-19, conforme orientação dos fabricantes das respectivas vacinas. A instrução é que os setores administrativos mantenham o atendimento necessário para garantir o funcionamento da unidade e o cumprimento das demandas, assegurando a preservação e a ocorrência dos serviços. Os atendimentos presenciais ao público, quando necessários, ocorrerão a partir de agendamento prévio.

Os servidores que, seguindo o plano de vacinação, tomaram apenas a primeira dose do imunizante deverão aguardar, em trabalho remoto, a imunização pela segunda dose e a conclusão do ciclo de imunização. O retorno também é exigido aos que optaram por não tomar a vacina. Nos casos em que o servidor necessite de um prazo para retorno por razões de caráter pessoal, caberá ao chefe imediato a análise da situação, diante da qual poderá facultar o prazo de até 15 dias.

Visando à melhor distribuição física da força de trabalho presencial, com o objetivo de evitar a concentração e a proximidade inadequada de pessoas no ambiente de trabalho, a instrução normativa permite o estabelecimento de escala de serviços, que deverá ser justificada pelas chefias. 

Quaisquer membros da UTFPR com sintomas compatíveis com a da Covid-19, ainda que leves e não comprovados por exames laboratoriais, ou aqueles que porventura tiveram contato com pessoas infectadas, devem permanecer obrigatoriamente em atividade remota.

Atividade presenciais de ensino

Os cursos de graduação e educação profissional de nível técnico contam com previsão de atividades híbridas, conforme aprovado pelo Conselho de Graduação e Educação Profissional. Para a pós-graduação lato e stricto sensu estão permitidas atividades remotas, síncronas e assíncronas, mediadas por Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC) ou meios equivalentes, para fins de cumprimento, parcial ou integral, das atividades necessárias à integralização curricular dos discentes.

Ainda, estão facultadas a realização de bancas de avaliação e formaturas na modalidade presencial. Em qualquer situação, são exigidas a observância dos protocolos de segurança e a autorização da subcomissão de planejamento sanitário do respectivo campus. 

UTFPR contra a Covid-19

Durante as atividades presenciais, é preciso observar a Instrução Normativa 28/2021, que determina medidas, orientações e procedimentos obrigatórios para evitar o contágio com vírus da Covid-19. Na página UTFPR no combate à Covid-19, a comunidade tem acesso às artes de divulgação das principais medidas de prevenção, como: o uso da máscara em todos os espaços, o distanciamento de 1 metro entre as pessoas, a manutenção de ambientes ventilados, a higienização constante das mãos, entre outros cuidados.

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