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Publicadas normas para reconhecimento de diplomas estrangeiros

Publicadas normas para reconhecimento de diplomas estrangeiros

Pedidos devem ser feitos através da plataforma do Ministério da Educação
Imagem biblioteca Campus Francisco Beltrão (foto: Decom)

A UTFPR publicou as normas e procedimentos internos para os processos de reconhecimento de diplomas de stricto sensu, expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior, para o ano de 2022.  

Os requerimentos devem ser feitos através da plataforma Carolina Bori, do Ministério da Educação (MEC), juntamente com termo de aceitação de condições e compromissos, incluindo a declaração de autenticidade dos documentos apresentados.

A análise dos pedidos vai ser efetuada pela UTFPR, por meio de comissão própria para este fim, chamada de Comissão de Avaliação. Os processos são abertos em fluxo contínuo, respeitando o período letivo e os recessos estabelecidos no Calendário Acadêmico da Instituição.

Após a publicação do resultado, no caso de decisão final favorável ao reconhecimento, o requerente deve protocolar toda documentação original, que subsidiou o processo de análise, diretamente na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG). Toda documentação, incluindo o diploma, deve ser original, deve ser entregue em envelope único.

Passam tramitação simplificada os diplomas de cursos ou programas de pós-graduação estrangeiros: indicados em lista específica do MEC e disponibilizada pela Plataforma Carolina Bori; também relacionados na ferramenta, que receberam estudantes com bolsa concedida por agência governamental brasileira; parceiros em acordo de dupla titulação com o Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG), avaliado e recomendado pela Capes.

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