Publicadas normas para reconhecimento de diplomas estrangeiros
A UTFPR publicou as normas e procedimentos internos para os processos de reconhecimento de diplomas de stricto sensu, expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior, para o ano de 2022.
Os requerimentos devem ser feitos através da plataforma Carolina Bori, do Ministério da Educação (MEC), juntamente com termo de aceitação de condições e compromissos, incluindo a declaração de autenticidade dos documentos apresentados.
A análise dos pedidos vai ser efetuada pela UTFPR, por meio de comissão própria para este fim, chamada de Comissão de Avaliação. Os processos são abertos em fluxo contínuo, respeitando o período letivo e os recessos estabelecidos no Calendário Acadêmico da Instituição.
Após a publicação do resultado, no caso de decisão final favorável ao reconhecimento, o requerente deve protocolar toda documentação original, que subsidiou o processo de análise, diretamente na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG). Toda documentação, incluindo o diploma, deve ser original, deve ser entregue em envelope único.
Passam tramitação simplificada os diplomas de cursos ou programas de pós-graduação estrangeiros: indicados em lista específica do MEC e disponibilizada pela Plataforma Carolina Bori; também relacionados na ferramenta, que receberam estudantes com bolsa concedida por agência governamental brasileira; parceiros em acordo de dupla titulação com o Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG), avaliado e recomendado pela Capes.