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Publicadas normas para reconhecimento de diplomas estrangeiros

Publicadas normas para reconhecimento de diplomas estrangeiros

Publicado 3/16/2022, 10:59:29 AM, última modificação 10/31/2022, 9:22:08 AM
Pedidos devem ser feitos através da plataforma do Ministério da Educação

Imagem biblioteca Campus Francisco Beltrão (foto: Decom)

A UTFPR publicou as normas e procedimentos internos para os processos de reconhecimento de diplomas de stricto sensu, expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior, para o ano de 2022.  

Os requerimentos devem ser feitos através da plataforma Carolina Bori, do Ministério da Educação (MEC), juntamente com termo de aceitação de condições e compromissos, incluindo a declaração de autenticidade dos documentos apresentados.

A análise dos pedidos vai ser efetuada pela UTFPR, por meio de comissão própria para este fim, chamada de Comissão de Avaliação. Os processos são abertos em fluxo contínuo, respeitando o período letivo e os recessos estabelecidos no Calendário Acadêmico da Instituição.

Após a publicação do resultado, no caso de decisão final favorável ao reconhecimento, o requerente deve protocolar toda documentação original, que subsidiou o processo de análise, diretamente na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG). Toda documentação, incluindo o diploma, deve ser original, deve ser entregue em envelope único.

Passam tramitação simplificada os diplomas de cursos ou programas de pós-graduação estrangeiros: indicados em lista específica do MEC e disponibilizada pela Plataforma Carolina Bori; também relacionados na ferramenta, que receberam estudantes com bolsa concedida por agência governamental brasileira; parceiros em acordo de dupla titulação com o Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG), avaliado e recomendado pela Capes.

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