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Assinado acordo para reposição de atividades represadas durante greve dos TAEs da UTFPR

Assinado acordo para reposição de atividades represadas durante greve dos TAEs da UTFPR

Plano de compensação deve ser elaborado pelo servidor

Foi assinado na última segunda-feira, 26, o acordo de compensação das atividades represadas durante a greve dos servidores técnico-administrativos ocorrida de 3 de março a 17 de julho deste ano. O documento foi firmado pela Reitoria da UTFPR, juntamente com representantes do sindicato da categoria. Estavam presentes o reitor Everton Lozano, o diretor de Gestão de Pessoas, Elzimar Andrade, o assessor de Desenvolvimento Institucional, Thiago Nascimento, o coordenador do Sindicato dos Trabalhadores em Educação das Instituições Federais de Ensino Superior no Estado do Paraná (Sinditest-PR), Ivandenir Pereira, e os representantes sindicais Lucas de Souza Ribeiro, Márcio Luiz Dammski, Janier Souza Zeferino e Ieda Neves de Almeida.

De acordo com o termo, os servidores que aderiram ao movimento deverão elaborar, em conjunto com as suas chefias imediatas, o Plano de Compensação de Atividades com base nas atividades represadas de suas respectivas unidades. Ele deve identificar quais são as atividades, a forma de execução e a previsão de conclusão, cujo prazo máximo será em 31 de dezembro deste ano. 

Os planos deverão ser individuais, mas podem apresentar atividades individuais, compartilhadas ou coletivas, e apresentados à chefia imediata no prazo de sete dias úteis contados após a publicação do ofício circular publicado pela Diretoria de Gestão de Pessoas (Dirgep) com as orientações deste acordo, contados a partir de 30 de outubro. A formalização será feita em processo SEI , tanto para participantes do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) quanto para os demais servidores.

Após a elaboração do plano, as chefias imediatas devem abrir o processo SEI “Greve: Reposição Atividades Represadas”, incluir despacho de ciência formal no processo, solicitando ao servidor apresentar a proposta do Plano de Compensação, assinar eletronicamente e providenciar a coleta da assinatura eletrônica do servidor. Na sequência, o servidor deve inserir o plano no processo usando o tipo de documento: "Greve: Plano de Compensação / Reposição", com a sua assinatura e da chefia imediata.

Para o registro dos dias de paralisação, os servidores devem lançar no Sistema de Controle de Frequência e Registro de Presencialidade o "Registro de Greve – Art. 9º da CF de 1988 e Lei nº 7.783 de 1989" — para cada dia de adesão ao movimento, a partir do primeiro dia de paralisação. Os que estão participando do Programa de Gestão de Desempenho (PGD), o registro é o plano de trabalho do processo SEI a ser lançado no sistema Petrvs, com o ajuste da data de encerramento do plano vigente para o dia anterior ao início da greve, com a ocorrência "Greve (participação)".

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