Assinado acordo para reposição de atividades represadas durante greve dos TAEs da UTFPR

Foi assinado na última segunda-feira, 26, o acordo de compensação das atividades represadas durante a greve dos servidores técnico-administrativos ocorrida de 3 de março a 17 de julho deste ano. O documento foi firmado pela Reitoria da UTFPR, juntamente com representantes do sindicato da categoria. Estavam presentes o reitor Everton Lozano, o diretor de Gestão de Pessoas, Elzimar Andrade, o assessor de Desenvolvimento Institucional, Thiago Nascimento, o coordenador do Sindicato dos Trabalhadores em Educação das Instituições Federais de Ensino Superior no Estado do Paraná (Sinditest-PR), Ivandenir Pereira, e os representantes sindicais Lucas de Souza Ribeiro, Márcio Luiz Dammski, Janier Souza Zeferino e Ieda Neves de Almeida.
De acordo com o termo, os servidores que aderiram ao movimento deverão elaborar, em conjunto com as suas chefias imediatas, o Plano de Compensação de Atividades com base nas atividades represadas de suas respectivas unidades. Ele deve identificar quais são as atividades, a forma de execução e a previsão de conclusão, cujo prazo máximo será em 31 de dezembro deste ano.
Os planos deverão ser individuais, mas podem apresentar atividades individuais, compartilhadas ou coletivas, e apresentados à chefia imediata no prazo de sete dias úteis contados após a publicação do ofício circular publicado pela Diretoria de Gestão de Pessoas (Dirgep) com as orientações deste acordo, contados a partir de 30 de outubro. A formalização será feita em processo SEI , tanto para participantes do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) quanto para os demais servidores.
Após a elaboração do plano, as chefias imediatas devem abrir o processo SEI “Greve: Reposição Atividades Represadas”, incluir despacho de ciência formal no processo, solicitando ao servidor apresentar a proposta do Plano de Compensação, assinar eletronicamente e providenciar a coleta da assinatura eletrônica do servidor. Na sequência, o servidor deve inserir o plano no processo usando o tipo de documento: "Greve: Plano de Compensação / Reposição", com a sua assinatura e da chefia imediata.
Para o registro dos dias de paralisação, os servidores devem lançar no Sistema de Controle de Frequência e Registro de Presencialidade o "Registro de Greve – Art. 9º da CF de 1988 e Lei nº 7.783 de 1989" — para cada dia de adesão ao movimento, a partir do primeiro dia de paralisação. Os que estão participando do Programa de Gestão de Desempenho (PGD), o registro é o plano de trabalho do processo SEI a ser lançado no sistema Petrvs, com o ajuste da data de encerramento do plano vigente para o dia anterior ao início da greve, com a ocorrência "Greve (participação)".
