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Frequência eletrônica entra em vigor na UTFPR

Frequência eletrônica entra em vigor na UTFPR

Confira as principais orientações da Diretoria de Gestão de Pessoas
Ponto eletrônico pode ser acessado no desktop e em dispositivos móveis (Foto: katemangostar/Freepik)

A partir desta segunda-feira (3), a UTFPR passa a adotar o sistema de frequência eletrônico. A nova ferramenta foi desenvolvida pela Diretoria de Gestão da Tecnologia da Informação (DIRGTI), em conjunto com a Diretoria de Gestão de Pessoas (Dirgep). Em transmissão no dia 22 de dezembro, no Canal da UTFPR, os gestores trouxeram orientações para a utilização.

O acesso ao sistema é feito via on-line, de qualquer localidade, por meio dos Sistemas Corporativos, com a seleção de ‘Registro Eletrônico de Frequência’, com login e senha institucional.

Ao selecionar ‘entrada’, é exibida a mensagem para confirmação do horário e a seleção do modelo de trabalho, atendendo as instruções normativas 28/202129/2021 e 30/2021. “Todos os servidores que não possuem comorbidades precisam atender de modo ‘Presencial’. Quem tiver comorbidades deve registrar a frequência como ‘Remoto’”, explica o diretor de gestão de pessoas, Marcelo Kusma.

Em seguida, ficam habilitadas as opções de ‘intervalo de almoço’ e de ‘saída’ da Universidade. O gestor conta que o sistema permite o registro flexível, desde que cumprida a carga horária obrigatória e de intervalo mínimo.

Servidores que têm horários especiais, flexibilizados ou reduzidos também podem fazer o registro pelo sistema. “Quem tiver a jornada flexibilizada não precisa marcar a saída para almoço. Os 15 minutos de pausa já estão dentro das 6 horas”, conclui. Já, para os que cumprem 8 horas diárias, há o intervalo mínimo de registro de horário para almoço de 1h (uma hora).

Além disso, o sistema disponibiliza a opção de marcação de férias para não precisar efetuar o registro durante esse período.

Dispensa ou não
A plataforma deve ser usada por todos os servidores em rotina administrativa, de acordo com
IN 2/2018. “O registro deve ser feito por técnicos-administrativos e também por servidores, incluindo docentes, que exercem cargo (CD-4) ou função (FG)”, diz.

A dispensa do controle eletrônico, prevista na IN 2/2018, acontece para ocupantes de cargo de: “Natureza Especial; Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, iguais ou superiores ao nível 4; Direção - CD, hierarquicamente iguais ou superiores a DAS 4 ou CD - 3; Professor da Carreira de Magistério Superior do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos; e Pesquisador e Tecnologista do Plano de Carreira para a área de Ciência e Tecnologia”.

A diretora adjunta Adilce Fonseca ainda detalha “Não precisam registrar o ponto eletrônico os docentes: de Magistério Superior; de Ensino Básico Técnico e Tecnológico (EBBT); e aqueles que atuam na função de coordenação de curso (FCC) por desenvolverem atividades ligadas à pesquisa, ao ensino e à extensão”.

Ausências
A plataforma tem a opção de visualizar relatórios de frequência; gravar ocorrências em caso de ausência e horários diferenciados; ou informar consultas e exames médicos, mantendo a necessidade de fazer a validação posterior no SouGov. “O nosso sistema é para gerenciar essas situações (de ausência). Então, quando tiver algum problema, o servidor tem que falar com a chefia para acertar com relação a esses horários para homologação. Caso ainda não tenha um registro correto, a área de Recurso Humanos vai entrar em contato com a chefia para confirmar se realmente terá o lançamento de falta ou não”, explana Kusma.

Banco de horas
A plataforma faz o controle da carga diária de horas e o somatório mensal. “O sistema está preparado para registrar banco de horas. Porém, no final de cada mês, ele vai trazer a ficha para o próximo mês zerada”, diz. Para possibilitar a implementação do banco de horas, a UTFPR precisa ter um regulamento próprio, exigido pela
IN 2/2018.

Para isso, o gestor explica que foi decidido primeiro desenvolver um sistema próprio de controle de frequência para então gerar as condições para fazer a documentação embasada, dentro da realidade da Instituição. “Achamos mais interessante ter o nosso sistema de frequência já criado para que possamos, dentro daquilo que a ferramenta foi preparada e moldada, fazer a regulamentação não só do banco de horas, mas também com relação à frequência, que está sob uma ordem de serviço de 2006 e precisa ser revisada e atualizada”.

Mais sobre
A iniciativa visa cumprir a demanda do Ministério Público Federal (MPF), que solicitou a indicação da plataforma que seria implementada na Universidade, dentro do
cronograma estipulado pelo Ministério da Economia.

Durante o mês de dezembro de 2021, foram realizados testes e ajustes, junto à Dirgep e às Coordenadorias de Gestão de Recursos Humanos (COGERHs). Ainda, na primeira semana de janeiro, vão ser analisados possíveis problemas e situações para adequação e melhoria.

 Para sanar as dúvidas sobre o sistema, basta encaminhar um e-mail para dirgep@utfpr.edu.br

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