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UTFPR abrirá prazo para solicitação de licença capacitação 2025/2 em abril

UTFPR abrirá prazo para solicitação de licença capacitação 2025/2 em abril

Publicado 3/11/2025, 1:47:17 PM, última modificação 3/11/2025, 1:59:25 PM
A partir do próximo mês, servidores poderão realizar o requerimento pelo SEI

A partir do mês de abril, servidores da UTFPR poderão solicitar licença capacitação referente ao segundo semestre deste ano. O período para usufruto poderá ser entre 1º de julho e 31 de dezembro.

Os interessados deverão encaminhar o pedido pelo Sistema Eletrônico de Informações ( SEI ), por meio do processo "Pessoal: Licença para Capacitação", seguindo as orientações da base de conhecimento.

O requerimento deverá ser feito a partir do mês de abril. “O servidor deve ficar atento aos prazos do pedido, pois deve considerar o tempo necessário para a análise dos setores envolvidos para o aceite da solicitação, antes do início do período desejado para a licença”, afirma a responsável pela Secretaria de Desenvolvimento de Pessoas (Sedep), Vaniele Marcondes de Oliveira.

Com a licença capacitação, os servidores podem ter um afastamento remunerado por até três meses para realizar as ações de desenvolvimento pretendidas, podendo ser presenciais ou a distância, desde que previstas no Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP). O direito ao benefício é concedido a cada cinco anos de exercício, atendendo ao interesse da Administração.

O período de usufruto pode ser parcelado em até seis vezes, sendo o mínimo de 15 dias. Quando for maior que 30 dias, fica suspenso o pagamento de função ou cargo de confiança ocupado, assim como gratificações e adicionais vinculados à atividade ou ao local de trabalho. A carga horária total da capacitação ou do conjunto de ações deve ser de 30 horas semanais ou mais, conforme consta na página da Licença Capacitação.

As solicitações podem ser feitas para elaboração de: monografia; trabalho de conclusão de curso; dissertação de mestrado; ou tese de doutorado, de livre-docência ou estágio pós-doutoral. No caso do Stricto Sensu, vale lembrar que o usufruto da licença capacitação impede o afastamento integral para mestrado e doutorado por dois anos.

Também é permitida para a participação em curso presencial ou intercâmbio para aprendizado de língua estrangeira, quando atestado pela chefia imediata como recomendável ao trabalho.

Outra possibilidade é para curso conjugado com atividades práticas em posto de trabalho; em órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta dos entes federativos, dos Poderes da União ou de outros países; ou em organismos internacionais.

Além disso, é válida para a realização de atividade voluntária em entidade que preste serviços dessa natureza no Brasil.

Nos casos em que é necessário viajar ao exterior durante a licença para capacitação, é preciso gerar processo “Pessoal: Afastamento do País” para que a saída seja autorizada pelo reitor.

Mais informações na página da Licença Capacitação.

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