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Autenticação Administrativa

Autenticação Administrativa

Publicado 4/20/2023, 3:49:21 PM, última modificação 4/20/2023, 3:49:38 PM
O prazo final é 12 de maio de 2023 e o ingressantes 2023/1 dos cursos de graduação que não apresentar a documentação necessária será desligado do curso antes de terminar o semestre.

O Departamento de Registros Acadêmicos (DERAC-PG), do Campus Ponta Grossa , da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), está convocando todos os ingressantes 2023/1 dos cursos de graduação, para fazer a Autenticação Administrativa dos documentos da matrícula. Os estudantes devem se apresentar no DERAC, localizado no Bloco D, até o dia 12 de maio de 2023. O horário de atendimento do setor é de segunda à sexta, das 8h00 às 20h00.

A Autenticação Administrativa é a verificação da autenticidade dos documentos enviados remotamente na matrícula, comparando com os documentos originais. Após a autenticação, os documentos originais serão devolvidos aos estudantes.

De acordo com os Editais 01 e 02/2023-PROGRAD, de Processo Seletivo, “o estudante que não realizar a Autenticação Administrativa, com a devida apresentação dos documentos originais na UTFPR, perderá o direito à vaga.” Com base nesta informação o DERAC-PG, explica que o acadêmico que não fizer a autenticação administrativa ficará com a matrícula bloqueada e será desligado do curso antes de terminar o semestre. 

Em caso de dúvidas os estudantes devem entrar em contato com o DERAC-PG (E-mail: derac-pg@utfpr.edu.br). 

Documentos que devem ser apresentados:

  1. Certidão de nascimento ou casamento;
  2. Carteira de Identidade (RG) ou outro documento oficial de identificação com foto (frente e verso), que possua o número do RG;
  3. CPF;
  4. Documento que comprove estar em dia com o Serviço Militar (apenas para o sexo masculino).
  5. Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente.
  6. Histórico Escolar completo do Ensino Médio, ou equivalente.
  7. Declaração modelo 1 de que o candidato não ocupará outra vaga em Instituição Pública de Ensino Superior.
  8. Para cotista autodeclarado preto ou pardo – Declaração onde o candidato se declara Preto ou Pardo.*
  9. Para cotista Indígena – Termo de Declaração de Identidade Indígena e RANI (Registro de Nascimento Indígena) e/ou Carta de Recomendação e/ou Histórico Escolar emitido por escola indígena.

*(Nota de referência) Categorias L2 e L6.: Os documentos que comprovam RENDA ou PCD não passarão pela autenticação administrativa, sendo assim, não será necessário trazê-los.

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