Licença Maternidade - Bolsa CAPES/DS

Publicado 11/14/2018, 10:30:06 AM, última modificação 2/21/2024, 4:03:54 PM

Licença

Os prazos regulamentares máximos de vigência das bolsas de estudo no país e no exterior, iguais ou superiores a 24 meses, destinadas à titulação de mestres e doutores, poderão ser prorrogados por até quatro meses, se comprovado o afastamento temporário das atividades da bolsista, provocado pela ocorrência de parto durante o período de vigência da respectiva bolsa. O afastamento temporário deverá ser formalmente comunicado à Capes, acompanhado da confirmação pela Pró-Reitoria, coordenação do curso ou orientador, conforme o caso, especificando as datas de início e término do efetivo, além de documentos comprobatórios da gestação e nascimento. Observado o limite de 4 quatro meses, não serão suspensos os pagamentos dos benefícios da bolsa durante o afastamento.

OBSERVAÇÃO: O período da licença deve ser de no máximo 4 meses e a data de início deve estar contida na vigência da concessão da bolsa. Já a data de término poderá ultrapassar o término da vigência do benefício em até 4 meses. O mês de início da licença não pode corresponder com o mês de início do pagamento.

Procedimento

Para tanto, o PPG deverá enviar à PROPPG, via SEI:

  • Ofício do Programa com os dados do PPG (nome, código CAPES), da bolsista (nome, CPF, mestranda ou doutoranda) e datas de início e término da licença;  
  • Certidão de nascimento do filho/a.

Legislação

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