Licença Maternidade - Bolsa CAPES/DS
Os prazos regulamentares máximos de vigência das bolsas de estudo no país e no exterior, com duração mínima de 12 meses, destinadas à formação de recursos humanos e à pesquisa, poderão ser prorrogados por até 180 dias (6 meses) quando comprovado o afastamento temporário da bolsista em virtude de parto, adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção ocorridos durante o período de vigência da bolsa.
A prorrogação também se aplica a situações anteriores ao parto, como gravidez de risco ou atuação em pesquisa que implique risco à gestante ou ao feto, desde que devidamente comprovadas.
No caso de internações pós-parto que ultrapassem duas semanas, o prazo de prorrogação terá como marco inicial a data da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, considerando-se a que ocorrer por último.
Quando se tratar de parentalidade atípica — decorrente de nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente com deficiência — a prorrogação poderá ser concedida pelo dobro do prazo, ou seja, por até 360 dias (12 meses). A comprovação da deficiência deverá seguir os critérios do Estatuto da Pessoa com Deficiência, por meio de avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, considerando impedimentos nas funções corporais, fatores socioambientais, limitações nas atividades e restrições na participação social.
O afastamento temporário deverá ser formalmente comunicado à Capes por meio da instituição, acompanhado de confirmação da Pró-Reitoria, coordenação do curso ou orientador, conforme o caso, especificando as datas de início e término do afastamento efetivo, além dos documentos comprobatórios pertinentes (certidão de nascimento, laudo médico, avaliação da deficiência, entre outros, conforme a situação).
Durante o período de licença, não serão suspensos os pagamentos dos benefícios da bolsa.
Observação: O período da licença deve corresponder ao efetivo afastamento da bolsista e estar contido, no início, dentro da vigência da concessão da bolsa. A data de término da licença poderá ultrapassar o término original da vigência do benefício, respeitados os limites legais de prorrogação (180 ou 360 dias, conforme o caso). O mês de início da licença não pode coincidir com o mês de início do pagamento da bolsa.
Procedimento
Para solicitar a prorrogação, o Programa de Pós-Graduação (PPG) deverá encaminhar à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG), via SEI :
- Ofício do Programa contendo os dados do PPG (nome e código CAPES), da bolsista (nome, CPF, nível — mestranda ou doutoranda) e as datas de início e término do afastamento;
- Documentação comprobatória, conforme o caso:
- Certidão de nascimento, adoção ou guarda judicial;
- Laudo ou declaração médica que comprove gravidez de risco ou risco decorrente da atividade de pesquisa;
- Avaliação biopsicossocial da deficiência, emitida por equipe multiprofissional, nos casos de parentalidade atípica.
Legislação: Lei nº 13.536, de 15 de dezembro de 2017, com alterações introduzidas pela Lei nº 14.925, de 17 de julho de 2024.