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Licença Saúde - Bolsa CAPES/DS
Licença Saúde - Bolsa CAPES/DS
Publicado 11/14/2018, 10:33:22 AM, última modificação 11/14/2018, 10:38:41 AM
Conforme dispõe o Art. 11 da Portaria Capes n° 76, de 14 de abril de 2010, as bolsas do Programa de Demanda Social (DS) podem ser prorrogadas por até 6 (seis) meses em caso de doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades do curso. Nos casos em que os discentes fiquem afastados por motivo de licença saúde, a bolsa deve ser suspensa durante o período de afastamento. "
Para tanto, o PPG deverá enviar à PROPPG, via SEI:
- Formulário de suspensão preenchido com os dados do bolsista;
- Documento que comprove a licença saúde, onde deverá constar, nome completo do bolsista, número da inscrição do médico no Conselho Regional de Medicina (CRM), número da Classificação Internacional de Doenças (CID) e período de afastamento, com data de início e fim.
- A reativação NÃO é automática, assim após finalizado o período de suspensão o PPG deverá utilizar o mesmo processo no SEI para enviar à PROPPG o formulário de reativação da bolsa.