Reingresso
Publicado 10/4/2018, 3:00:24 PM, última modificação 12/4/2018, 4:26:07 PM
Poderá protocolar requerimento de Reingresso na Secretaria Acadêmica (DERAC) o aluno que for desligado do curso pelas seguintes situações:
- não efetuar sua matrícula no curso, no período estabelecido nas instruções de matrícula, em qualquer período letivo;
- se for ultrapassado o prazo máximo de trancamento de matrícula.
O requerimento deverá vir acompanhado de justificativa e de documentação que comprove os motivos apresentados para análise e parecer da Diretoria de Graduação e Educação Profissional.
O reingressante estará sujeito às alterações no currículo do seu curso, de acordo com o regulamento vigente.