Reconhecimento de Diplomas de Pós-Graduação
O que é?
O reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu (mestrado ou doutorado)constitui-se num processo de apostilamento do diploma expedido por estabelecimento estrangeiro de ensino superior, em que o mesmo possa ser declarado equivalente ao diploma concedido no Brasil, para fins profissionais ou acadêmicos. A UTFPR é signatária do acordo de adesão à Plataforma Carolina Bori, de responsabilidade do Ministério da Educação – MEC, desde a sua implementação, em março de 2017. Informações mais completas sobre o Processo de Reconhecimento podem ser encontradas diretamente no Portal Carolina Bori, endereço eletrônico: carolinabori.mec.gov.br.
Quem pode utilizar este serviço?
Detentores de diplomas de pós-graduação stricto sensu de mesmo nível e área congênere ou equivalente aos cursos da UTFPR, cujos diplomas foram expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior. A disponibilidade de áreas nas quais os Programas de Pós-Graduação da UTFPR ofertam este serviço está disponível na Plataforma Carolina Bori.
Etapas para a realização deste serviço:
A regulamentação nacional deste serviço está disponível na Portaria Normativa no. 22, de 13 de dezembro de 2016 e na Resolução CNE/CES nº 2, de 19 de dezembro de 2024.
Os procedimentos internos à UTFPR estão dispostos no Edital PROPPG nº 13/2025. Leia com atenção este Edital. Nele estão todas as instruções sobre processos de inscrições, avaliações de solicitações, documentação necessária, resultados e recursos.
Quanto tempo leva?
- Tramitação Não Simplificada: até 180 dias, a partir da confirmação do pagamento da taxa administrativa e instituição do processo na Plataforma Carolina Bori.
- Tramitação Simplificada: até 60 dias, a partir da confirmação do pagamento da taxa administrativa e instituição do processo na Plataforma Carolina Bori.
O calendário da UTFPR para o Reconhecimento de Diplomas Estrangeiros de pós-graduação stricto sensu segue o Calendário Acadêmico do Câmpus Curitiba, sede da Reitoria da UTFPR.
Legislação e Documentos:
- Resolução CNE/CES nº 2, de 19 de dezembro de 2024.
- Portaria Normativa nº 22/16, de 13 de dezembro de 2016.
- Resolução Couni/UTFPR nº 148, de 11 de março de 2025 - Tabela de Arrecadação da UTFPR.
- Decreto nº 8660 – Convenção da Apostila de Haia no Brasil.
- Edital PROPPG nº 13/2025 – Reconhecimento de Diplomas Estrangeiros Stricto Sensu.
Emissão de GRU – Pagamento de Taxas:
Clique aqui para emissão de GRU. Selecione o Câmpus Receptor para a elaboração da Guia.
Outras informações
Este é um serviço coordenado pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) e que atende o Decreto 9.094, de 17 de julho de 2017.
OBS.: Considerando que a Plataforma Carolina Bori encontra-se com módulos em desenvolvimento e em constante atualização, informações contidas neste site poderão ser retificadas a qualquer tempo.