Ingresso no Serviço Público até 16/12/1998
tempo | homem | mulher |
---|---|---|
De contribuição | 12775 dias (35 anos) | 10950 dias (30 anos) |
No serviço público | 7300 dias (25 anos) | 9125 dias (25 anos) |
Na carreira | 5475 dias (15 anos) | 5475 dias (15 anos) |
No cargo | 1825 dias (5 anos) | 1825 dias (5 anos) |
homem | mulher | ||||
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Tempo de contribuição | Idade mínima | Soma | Tempo de contribuição | Idade mínima | Soma |
35 | 60 | 95 | 30 | 55 | 85 |
36 | 59 | 95 | 31 | 54 | 85 |
37 | 58 | 95 | 32 | 53 | 85 |
38 | 57 | 95 | 33 | 52 | 85 |
... | ... | 95 | ... | ... | 85 |
tempo | homem | mulher |
---|---|---|
De contribuição | 12775 dias (35 anos) | 10950 dias (30 anos) |
Tempo no cargo | 1825 dias (5 anos) | 1825 dias (5 anos) |
Idade mínima | 53 anos | 48 anos |
Pedágio | Acréscimo de 20% no tempo que faltava em 16/12/98, para atingir o tempo total de contribuição. | Acréscimo de 20% no tempo que faltava em 16/12/98, para atingir o tempo total de contribuição. |
Regra Especial para Professor(a) | Acréscimo de 17% no tempo de efetivo exercício até 16/12/98, desde que se aposente, exclusivamente, com tempo de magistério, incluindo-se o magistério que não seja de educação infantil e do ensino fundamental e médio. Calcula-se primeiro o bônus de 17% e depois o pedágio. | Acréscimo de 20% no tempo de efetivo exercício até 16/12/98, desde que se aposente, exclusivamente, com tempo de magistério, incluindo-se o magistério que não seja de educação infantil e ensino fundamental e médio. Calcula-se primeiro o bônus de 20% e depois o pedágio. |
idade homem | idade mulher | % a reduzir (5,0% a.a.) | % a receber |
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53 | 48 | 35% | 65% |
54 | 49 | 30% | 70% |
55 | 50 | 25% | 75% |
56 | 51 | 20% | 80% |
57 | 52 | 15% | 85% |
58 | 53 | 10% | 90% |
59 | 54 | 5% | 95% |
60 | 55 | 0% | 100% |
EC 47/2005 - Art. 3°
Tabela válida para todos os servidores e servidoras titulares de cargo efetivo, inclusive professores de qualquer nível de ensino.
Tempo
Idade mínima
Outras informações
Cálculo: Última remuneração no cargo efetivo
Teto do Benefício: Remuneração do servidor no cargo efetivo
Reajuste do benefício: Paridade com a remuneração dos servidores ativos
Observação: As pensões derivadas dos proventos dos servidores que se aposentaram de acordo com esta regra, também serão reajustados pela paridade.
Ec 41/2003, art. 2°
Outras Informações
Cálculo: Aplicação da média aritmética simples das maiores contribuições efetuadas a partir de julho/1994. Posteriormente, aplica-se a tabela de redução, conforme tabela abaixo.
Teto do Benefício: Remuneração do servidor no cargo efetivo.
Reajuste do benefício: Dar-se-á na mesma data em que ocorrer o reajuste do RGPS para manutenção do valor real, de acordo com a variação do índice definido pelo ente da federação. Na ausência de definição do índice de reajustamento pelo ente, os benefícios serão corrigidos pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do RGPS.
TABELA DE REDUÇÃO PARA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA PELA REGRA DE TRANSIÇÃO
Válido para qualquer servidor que completar os requisitos do art. 2º da EC 41/2003 após 1º/01/2006, inclusive professores que não sejam de educação infantil e do ensino fundamental e médio.