Ingresso no Serviço Público até 16/12/1998

Publicado 11/10/2016, 10:52:53 AM, última modificação 1/4/2018, 10:32:41 AM
Existem duas regras de transição exclusivas para servidores que ingressaram no serviço público até 16/12/1998, lembrando que esses servidores podem optar por outras regras, se for o caso.
tempo
homem
mulher
De contribuição
12775 dias (35 anos)
10950 dias (30 anos)
No serviço público
7300 dias (25 anos)
9125 dias (25 anos)
Na carreira
5475 dias (15 anos)
5475 dias (15 anos)
No cargo
1825 dias (5 anos)
1825 dias (5 anos)

homem
mulher
Tempo de contribuição
Idade mínima
Soma
Tempo de contribuição
Idade mínima
Soma
35
60
95
30
55
85
36
59
95
31
54
85
37
58
95
32
53
85
38
57
95
33
52
85
...
...
95
...
...
85

tempo
homem
mulher
De contribuição
12775 dias (35 anos)
10950 dias (30 anos)
Tempo no cargo
1825 dias (5 anos)
1825 dias (5 anos)
Idade mínima
53 anos
48 anos
Pedágio
Acréscimo de 20% no tempo que faltava em 16/12/98, para atingir o tempo total de contribuição.
Acréscimo de 20% no tempo que faltava em 16/12/98, para atingir o tempo total de contribuição.
Regra Especial para Professor(a)
Acréscimo de 17% no tempo de efetivo exercício até 16/12/98, desde que se aposente, exclusivamente, com tempo de magistério, incluindo-se o magistério que não seja de educação infantil e do ensino fundamental e médio. Calcula-se primeiro o bônus de 17% e depois o pedágio.
Acréscimo de 20% no tempo de efetivo exercício até 16/12/98, desde que se aposente, exclusivamente, com tempo de magistério, incluindo-se o magistério que não seja de educação infantil e ensino fundamental e médio. Calcula-se primeiro o bônus de 20% e depois o pedágio.
idade homem
idade mulher
% a reduzir (5,0% a.a.)
% a receber
53
48
35%
65%
54
49
30%
70%
55
50
25%
75%
56
51
20%
80%
57
52
15%
85%
58
53
10%
90%
59
54
5%
95%
60
55
0%
100%

EC 47/2005 - Art. 3°

Tabela válida para todos os servidores e servidoras titulares de cargo efetivo, inclusive professores de qualquer nível de ensino.

 

Tempo

 

Idade mínima

 

Outras informações

Cálculo: Última remuneração no cargo efetivo
Teto do Benefício: Remuneração do servidor no cargo efetivo
Reajuste do benefício: Paridade com a remuneração dos servidores ativos
Observação: As pensões derivadas dos proventos dos servidores que se aposentaram de acordo com esta regra, também serão reajustados pela paridade.

 

 Ec 41/2003, art. 2°

 

Outras Informações

Cálculo: Aplicação da média aritmética simples das maiores contribuições efetuadas a partir de julho/1994. Posteriormente, aplica-se a tabela de redução, conforme tabela abaixo.
Teto do Benefício: Remuneração do servidor no cargo efetivo.
Reajuste do benefício: Dar-se-á na mesma data em que ocorrer o reajuste do RGPS para manutenção do valor real, de acordo com a variação do índice definido pelo ente da federação. Na ausência de definição do índice de reajustamento pelo ente, os benefícios serão corrigidos pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do RGPS.

 

TABELA DE REDUÇÃO PARA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA PELA REGRA DE TRANSIÇÃO

Válido para qualquer servidor que completar os requisitos do art. 2º da EC 41/2003 após 1º/01/2006, inclusive professores que não sejam de educação infantil e do ensino fundamental e médio.

Reportar erro