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Ação de Desenvolvimento em Serviço - ADS-Pós

Ação de Desenvolvimento em Serviço - ADS-Pós

Publicado 6/13/2023, 5:55:21 PM, última modificação 11/30/2023, 4:58:40 PM
O servidores podem requerer o uso de parte de sua carga horária semanal de trabalho para participar de ação de desenvolvimento em serviço do tipo pós-graduação stricto sensu.

A participação de servidores em programas de pós-graduação stricto sensu de forma concomitante ao exercício de sua jornada semanal de trabalho é considerada ação de desenvolvimento em serviço e será denominada, na UTFPR, como “ADS-Pós”.

A ADS-Pós só pode ser autorizada, entre outros critérios, quando a ação de desenvolvimento estiver prevista no PDP da UTFPR . Ela é regulamentada na instituição pela Instrução Normativa  Nº 01/2020 .

Os prazos máximos para realização da ADS-Pós correspondem a 24 meses para Mestrado e 48 meses para Doutorado.

Importante:

  • O servidor só poderá iniciar a ADS-Pós após a emissão da portaria;
  • Para solicitar a ADS-Pós o servidor deve atender simultaneamente aos seguintes critérios:
    • O servidor deve ser titular de cargo efetivo na UTFPR e ter sido aprovado em estágio probatório;
    • A necessidade de desenvolvimento deve estar prevista no PDP;
    • O projeto de pesquisa a ser desenvolvida deve estar alinhado à área de atribuição do cargo efetivo, do cargo em comissão ou da função de confiança do servidor ou à área de competência da sua unidade de exercício;
    • O servidor deve ter obtido a nota mínima para a aprovação na avaliação mais recente do Programa de Avaliação de Desempenho;
    • O título pleiteado por meio da participação no programa de pós-graduação stricto sensu deve ser superior à titulação atual do servidor.

 Atenção! 

  • O servidor que participar do ADS-Pós assume o ônus legal da obtenção da certificação e/ou diploma, sob pena de ressarcimento ao erário, caso não obtenha a respectiva titulação, na forma da Lei nº 8.112/90.
  • A ADS-Pós não é considerada um afastamento, mas pode ser utilizada para prorrogar um afastamento e, portanto, para usufruí-la é necessário respeitar os interstícios entre afastamentos previstos nas normativas. (Consulte aqui a tabela de interstícios entre afastamentos)

Procedimento: Para iniciar seu requerimento o servidor interessado deve abrir processo eletrônico no Sei! denominado "Pessoal: Ação de Desenvolvimento em Serviço - ADS-Pós". Todos os procedimentos e documentos necessários estão descritos na base de conhecimento do processo, que também pode ser acessada clicando aqui.

 Fundamentação legal:

  • Decreto Nº 9.991/2019 - Dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, quanto a licenças e afastamentos para ações de desenvolvimento. (Com alterações pelo Decreto nº 10.506/2020
  • Instrução Normativa nº 21/2021 - Estabelece orientações aos órgãos do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC, quanto aos prazos, condições, critérios e procedimentos para a implementação da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas - PNDP de que trata o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019.
  • Nota Técnica nº 7.058/2019 - Esclarecimentos e uniformização acerca da aplicabilidade da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas - PNDP de que trata o Decreto nº 9.991, de 2019 e da Instrução Normativa Nº 201, de 11 de setembro de 2019.
  • Instrução Normativa  Nº 01/2020 - Dispõe sobre a participação dos servidores em ações de desenvolvimento em serviço relativas a Programas de Pós-graduação stricto sensu (ADS-Pós).
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