Ação de Desenvolvimento em Serviço - ADS-Pós
A participação de servidores em programas de pós-graduação stricto sensu de forma concomitante ao exercício de sua jornada semanal de trabalho é considerada ação de desenvolvimento em serviço e será denominada, na UTFPR, como “ADS-Pós”.
A ADS-Pós só pode ser autorizada, entre outros critérios, quando a ação de desenvolvimento estiver prevista no PDP da UTFPR . Ela é regulamentada na instituição pela Instrução Normativa Nº 01/2020 .
Os prazos máximos para realização da ADS-Pós correspondem a 24 meses para Mestrado e 48 meses para Doutorado.
Importante:
- O servidor só poderá iniciar a ADS-Pós após a emissão da portaria;
- Para solicitar a ADS-Pós o servidor deve atender simultaneamente aos seguintes critérios:
- O servidor deve ser titular de cargo efetivo na UTFPR e ter sido aprovado em estágio probatório;
- A necessidade de desenvolvimento deve estar prevista no PDP;
- O projeto de pesquisa a ser desenvolvida deve estar alinhado à área de atribuição do cargo efetivo, do cargo em comissão ou da função de confiança do servidor ou à área de competência da sua unidade de exercício;
- O servidor deve ter obtido a nota mínima para a aprovação na avaliação mais recente do Programa de Avaliação de Desempenho;
- O título pleiteado por meio da participação no programa de pós-graduação stricto sensu deve ser superior à titulação atual do servidor.
Atenção!
- O servidor que participar do ADS-Pós assume o ônus legal da obtenção da certificação e/ou diploma, sob pena de ressarcimento ao erário, caso não obtenha a respectiva titulação, na forma da Lei nº 8.112/90.
- A ADS-Pós não é considerada um afastamento, mas pode ser utilizada para prorrogar um afastamento e, portanto, para usufruí-la é necessário respeitar os interstícios entre afastamentos previstos nas normativas. (Consulte aqui a tabela de interstícios entre afastamentos)
Procedimento: Para iniciar seu requerimento o servidor interessado deve abrir processo eletrônico no Sei! denominado "Pessoal: Ação de Desenvolvimento em Serviço - ADS-Pós". Todos os procedimentos e documentos necessários estão descritos na base de conhecimento do processo, que também pode ser acessada clicando aqui.
Fundamentação legal:
- Decreto Nº 9.991/2019 - Dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, quanto a licenças e afastamentos para ações de desenvolvimento. (Com alterações pelo Decreto nº 10.506/2020)
- Instrução Normativa nº 21/2021 - Estabelece orientações aos órgãos do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC, quanto aos prazos, condições, critérios e procedimentos para a implementação da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas - PNDP de que trata o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019.
- Nota Técnica nº 7.058/2019 - Esclarecimentos e uniformização acerca da aplicabilidade da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas - PNDP de que trata o Decreto nº 9.991, de 2019 e da Instrução Normativa Nº 201, de 11 de setembro de 2019.
- Instrução Normativa Nº 01/2020 - Dispõe sobre a participação dos servidores em ações de desenvolvimento em serviço relativas a Programas de Pós-graduação stricto sensu (ADS-Pós).