Casamento
Publicado 5/24/2017, 1:57:59 PM, última modificação 5/24/2017, 2:26:10 PM
O servidor poderá se ausentar por 8 dias consecutivos, em função de matrimônio, sem desconto da remuneração ou necessidade de compensação de horário. O afastamento se inicia a partir da data de registro de casamento civil.
PROCEDIMENTO
- Entregar o formulário de justificativa de ausências preenchido, assinado pelo servidor e pela chefia, com a cópia da certidão de casamento na Cogerh do câmpus (em Curitiba , na DICAD).
- A chefia imediata deverá justificar a ausência no mapa de ocorrências de frequência.
FUNDAMENTO LEGAL
Art. 97, III, a, Lei 8.112/1990