Falecimento de pessoa da família
Publicado 5/24/2017, 1:59:52 PM, última modificação 5/24/2017, 2:27:09 PM
O servidor poderá se ausentar por 8 dias consecutivos, por motivo de falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob tutela e irmãos, sem desconto da remuneração ou necessidade de compensação de horário.
PROCEDIMENTO
- Entregar o formulário de justificativa de ausências preenchido, assinado pelo servidor e pela chefia, com a cópia da certidão de óbito na Cogerh do câmpus (em Curitiba , na DICAD).
- A chefia imediata deverá justificar a ausência no mapa de ocorrências de frequência.
FUNDAMENTO LEGAL
Art. 97, III, b, Lei 8.112/1990.
