Programação de férias
1) Acesse servidor.gov.br
3) Digite seu CPF e sua senha.
4) Após fazer o login, verifique se as férias para o exercício já estão solicitadas, homologadas ou não solicitadas na coluna à direita, conforme o exercício a que se refere na coluna à esquerda. O exercício não coincide necessariamente com o ano atual, pois os servidores podem usufruir as férias de um exercício no prazo de dois anos.
5) Selecione o exercício desejado para programar ou reprogramar as férias clicando sobre o ano.
Se for servidor docente efetivo as férias são de 45 dias. Se for professor substituto ou servidor técnico-administrativo as férias são de 30 dias. É necessário programar as férias totais de 30 ou 45 dias conforme o caso, em ATÉ 3 parcelas.
Digite a data de início da parcela (passo 1) e depois a quantidade de dias (passo 2). O sistema calculará automaticamente a data fim (passo 3). Marque se deseja o adiantamento de férias (passo). Esta parcela será automaticamente devolvida pela servidor dois meses depois das férias em uma única parcela. Marque se deseja o adiantamento da 1ª parcela do 13º salário (gratificação natalina). Apenas a primeira parcela pode ser adiantada e corresponde a 50% do 13º que é pago nos mês de julho, portanto, é possível adiantar a parcela até o mês de junho apenas. Após este período a 1ª parcela será paga automaticamente em julho e a 2ª parcela em dezembro. Clique em "Fazer Solicitação":
7) Confirme a solicitação:
9) Verifique na tela de confirmação a mensagem de sucesso ou erro. Caso algo esteja incorreto, corrija os dados e submeta novamente:
10) Para os casos de REPROGRAMAÇÃO, acesso o exercício desejado e siga as instruções. Pode ser necessário excluir a solicitação feita anterior antes de reprogramar: