Greve dos TAEs: orientações sobre a reposição
Tendo em vista o Termo de Acordo para a reposição das atividades represadas por participação em greve assinado na data de 17/07/2024, temos os seguintes pontos a salientar:
1. Conforme §1° da Cláusula Terceira "Todos os servidores, independente do regime de trabalho (ex: PGD) que participaram do movimento de greve, deverão cadastrar no sistema de controle de frequência no menu afastamentos/licenças selecionando a opção ocorrência de greve, no período que participou do movimento;"
2. Para a elaboração do Plano de Trabalho, conforme Anexo I do Termo de Acordo, o servidor deverá abrir no sistema SEI o processo denominado de "Greve: Reposição Atividades Represadas" e incluir o documento SEI " Greve: Plano de Trabalho de Reposição" preenchendo os campos disponíveis, assinado pelo servidor e chefia imediata;
3. A chefia imediata do servidor deverá considerar para o Plano de Trabalho as atividades represadas do tempo de adesão ao movimento paredista podendo, antes de assinar, negociar as metas e atividades que serão executadas ao longo dos 6 meses de vigência do prazo para reposição, devendo observar, ainda, o §1° da Cláusula sétima - Do acompanhamento;
4. Após o cumprimento do Plano de Trabalho ou nos casos previstos no § 4°, Cláusula 4°, a chefia imediata deverá incluir no processo SEI o seguinte documento " Anexo II - Termo de Ateste" assinar e tramitar o Processo à sua Coordenadoria de Gestão de Pessoas que, por sua vez emitirá Termo de Encerramento do processo, mantendo sob guarda da Coordenação todos os processos, controlando o encerramento do cumprimento de todos os Planos de Reposição;
5. Para os casos em que o servidor(a) tenha executado antecipadamente as atividades represadas de greve, deve-se abrir processo SEI, conforme item 2, e solicitar à chefia imediata o Termo de Ateste, seguindo os passos do item anterior;
6.Após o encerramento do prazo, a Cogerh encaminhará à Dirgep processo contendo informações acerca dos encerramentos/cumprimento ou não dos Planos de Reposição com os respectivos números dos processos individuais para controle Institucional;
7. Não deverá ser celebrado nenhum Plano de Reposição para servidores que, antes da adesão ao movimento paredista, estiver devendo horas de reposição por quaisquer motivos. Para iniciar o plano de reposição de greve, o servidor deverá repor a totalidade das horas devidas;
8. O Termo de Acordo deverá ser cumprido integralmente e os casos omissos serão dirimidos pela Dirgep e o Sinditest.
Diretoria de Gestão de Pessoas da UTFPR - Dirgep