Procedimentos a serem adotados em período de greve
Informamos que, mediante aprovação de parte dos servidores técnico-administrativos em educação, o SINDITEST deliberou em assembleia pelo início do movimento grevista da respectiva categoria.
Neste sentido, a Reitoria da UTFPR, representada neste ato pela Diretoria de Gestão de Pessoas (DIRGEP), está ciente da legislação vigente sobre o assunto, a saber, Constituição Federal, Lei 7.783/89, que assegura o direito à greve para todos os trabalhadores do país, e que define “as atividades essenciais, regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, e dá outras providências”.
Em respeito à lei, a Reitoria não medirá esforços para preservar os servidores que optarem por aderir à greve em questão, sem constrangê-los e, ao mesmo tempo, prezar por garantir a manutenção das atividades essenciais para o funcionamento da UTFPR.
Assim, cabe à comunidade estar ciente sobre os procedimentos a serem adotados pelo servidores que aderirem à greve e pelas respectivas chefias, enquanto se mantiver o movimento reivindicatório, para fins de registro da frequência:
1. Para as unidades que aderiram ao PGD, o gestor ou o servidor deverá alterar a ocorrência “Programa de Gestão e Desempenho - PGD” e informar a ocorrência “Registro de Greve - Art. 9º da CF de 1988 e Lei nº 7.783 de 1989”, no Sistema Eletrônico de Controle de Frequência, a partir do dia em que o servidor aderiu ao movimento grevista.
2. Para as unidades que não aderiram ao PGD, deverá ser informada, no Sistema Eletrônico de Frequência, a ocorrência “Registro de Greve - Art. 9º da CF de 1988 e Lei nº 7.783 de 1989”, a partir do dia em que o servidor aderiu ao movimento grevista.
3. Para os servidores que não aderiram ao movimento, manter os registros como estão, seja em PGD ou no registro de frequência regular.
4. O Termo de Acordo para compensação das horas não trabalhadas poderá ser firmado entre a UTFPR e os representantes do SINDITEST, considerando as normativas vigentes.
A Reitoria da UTFPR, por meio da DIRGEP e representantes indicados, manterá contato constante com a organização do movimento grevista para, conjuntamente, buscarem soluções para casos omissos.
Diretoria de Gestão de Pessoas (DIRGEP) da UTFPR
Obs. Essa nota informativa está registrada no processo Sei 23064.013800/2024-27.