Restrições do período eleitoral para servidores públicos
Período:
De 2 de julho a 2 de outubro ou, se houver 2º turno, a 30 de outubro
Vigente para:
- Técnicos-administrativos e docentes que administrem canais oficiais de comunicação*
*Configuram canais oficiais de comunicação
- placas de obras
- adesivos
- veículos oficiais
- páginas sob o domínio utfpr.edu.br
- broadcast institucional
- perfis das redes sociais de estruturas organizacionais ou programas que representem a UTFPR
- materiais de divulgação com recursos humanos e financeiros da Universidade
- divulgações por telefones celulares institucionais, grupos fechados de mensagens instantâneas
- comunicações oficiais ou produzidas por servidores
É permitido:
- Divulgar somente conteúdo de caráter meramente informacional, apenas referentes a serviços públicos e editais da UTFPR, de utilidade pública, nas áreas de ensino, pesquisa e extensão.
É obrigatório:
- Ocultar notícias e publicações nas redes sociais, desde 1º de janeiro de 2019, que não estejam atreladas à prestação de serviços.
- Submeter campanhas institucionais de interesse público e que sejam veiculadas em mídias externas (ex.: Rádio, TV, outdoor, anúncios em plataformas digitais etc.) à Diretoria de Comunicação (Dircom) da UTFPR.
- Desabilitar comentários em redes sociais.
É proibido:
- Promover a UTFPR, com ou sem juízo de valor, sobre ações, políticas e programas governamentais e institucionais.
- Fazer publicações ou eventos que contenham nomes, símbolos ou imagens que promovam autoridades ou servidores públicos.
- Usar marcas de gestão do Governo Federal ou programas universitários.
- Incluir citações diretas e indiretas de fontes.
- Realizar lives ou transmissões de um modo geral**
**Exceto: transmissões de conselhos deliberativos ou aulas magnas, congressos pré-agendados, com realização regular.
Acesse a Instrução Normativa 4/2022 da Dircom.